TJMT - 1000933-64.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 18:07
Juntada de Certidão
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20/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 03:34
Decorrido prazo de KENNIEL MEZAQUE DA ROCHA SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:24
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 1000933-64.2023.8.11.0002 INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDOR, KENNIEL MEZAQUE DA ROCHA SANTOS Nos termos do artigo 7° do Provimento nº 12/2017-CGJ, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das Custas processuais no valor de R$ 471,31 e Taxa Judiciária R$ 278,20 totalizando R$ 749,51 conforme cálculo ID 140376877 ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
FICA, AINDA, CIENTE de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link DCA – Emissão de Guias Online – Emitir Guias – custas finais/remanescentes, preenchendo os dados do processo e valores de custas e taxas, e gerar guia.
Várzea Grande, 5 de fevereiro de 2024. (assinado eletronicamente) Central de Arrecadação e Arquivamento - CAA -
05/02/2024 08:08
Expedição de Outros documentos
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05/02/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:43
Recebidos os autos
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19/07/2023 00:43
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/06/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 05:04
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 05:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 05:04
Decorrido prazo de KENNIEL MEZAQUE DA ROCHA SANTOS em 13/06/2023 23:59.
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26/05/2023 01:46
Publicado Sentença em 26/05/2023.
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26/05/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1000933-64.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: KENNIEL MEZAQUE DA ROCHA SANTOS REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., MM TURISMO & VIAGENS S.A Vistos etc.
Designada audiência de conciliação, a parte reclamante deixou de participar do ato, apesar de ter sido devidamente intimada (Num. 107421887), bem como advertida de que não sendo apresentada justificativa até o início da audiência o processo seria extinto e arquivado, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9099/95, inclusive com condenação ao pagamento de custas processuais (efeitos da contumácia).
A parte requerente manifesta nos autos requerendo a redesignação da audiência, afirmando a ocorrência de problemas técnicos que inviabilizaram sua participação na sala de audiência virtual.
No entanto, cumpre destacar que a parte reclamante deixou de produzir provas contundentes acerca dos problemas enfrentados, não se mostrando suficientes para tanto o print acostado, vez que não apresentam sequer o horário e a data de tentativa de ingresso.
Destaca-se que a parte reclamante fora cientificada quanto à realização da audiência de maneira 100% digital (virtual), bem como acerca da prévia disponibilização de diversos meios de comunicação, não havendo no feito registro da utilização de qualquer deles.
Por fim, a parte reclamante tinha a opção de comparecer pessoalmente a este Fórum para participar da audiência, o que também não o fez.
Conclui-se, portanto, que a parte reclamante deixou de demonstrar eficazmente os fatos alegados, razão pela qual a justificativa não merece ser acolhida.
Assim, deixo de acolher a justificativa juntada no Num. 118249839, eis que desprovida de comprovação.
Registra-se que no âmbito dos Juizados Especiais é imprescindível a participação das partes em todas as audiências do processo, conforme preceitua o artigo 51 da Lei n°. 9.099/95, in verbis: “Artigo 51.
Extingue-se o processo além dos casos previstos em lei.
I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.” Nesse sentido: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
AUSÊNCIA DA AUTORA NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE PROBLEMAS TÉCNICOS DE COMPATIBILIDADE DO CELULAR.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
TELAS SISTÊMICAS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR CONTUMÁCIA.
CONDENAÇÃO EM CUSTAS.
BENEFÍCIO DAJUSTIÇAGRATUITA.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Consoante remansosa jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a simples afirmação da necessidade da justiça gratuita é suficiente para o deferimento do benefício, visto que o art. 4.º da Lei n.º 1.060/50 foi recepcionado pela CRFB/88 (REsp. 108400 SP 1996/0059166-0/REsp. 320019 RS 2001/0048140-0).
Dessa forma, não há se falar em revogação da AJG deferida em favor da parte consumidora. 2.
Trata-se de ação em que a Recorrente MARIELZA CONCEICAO GONCALVES postula pela reparação por danos morais, em razão de inscrição indevida do seu nome junto aos órgãos de proteção creditícia. 3.
In casu, verifica-se que a Recorrente não compareceu à audiência preliminar de conciliação, malgrado tenha sido devidamente intimado eletronicamente. 4.
Malgrado o esforço argumentativo da Recorrente, denota-se das telas sistêmicas apresentadas no corpo da justificativa colacionada no ID 128106627 que inexiste a indicação de data de tentativa de acesso ao link da audiência designada pelo Juízo de origem, tampouco se comprova se tratar do celular da própria consumidora, razão pela qual não há como acolher o pedido com base nessa única prova. 5.
Registre-se que a tela apresentada no ID 128106627 faz menção ao horário de 11h15min, sendo que a audiência foi realizada às 15h40min e competia a Recorrente ter comprovado a adoção de medida para informar o suposto problema técnico enfrentado, por meio de abertura de chamado junto a secretaria do Juízo por meio dos canais oficiais de atendimento disponibilizados no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça (https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br/) até o horário da solenidade ou logo após a realização do ato. 6.
Portanto, a extinção do processo decorreu de mera aplicação do texto de lei: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;”. 7.
A concessão do benefício da justiça gratuita não impede a condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, haja vista a previsão legal de suspensão da exigibilidade do pagamento, conforme previsto no art. 98, § 3.º, do CPC. 8.
Sentença parcialmente reformada. 9.
Recurso conhecido e parcialmente provido. (N.U 1003523-32.2021.8.11.0051, TURMA RECURSAL CÍVEL, LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORREA, Turma Recursal Única, Julgado em 18/07/2022, Publicado no DJE 22/07/2022).
Importante registrar que embora as reclamadas tenham apresentado defesa nos autos, por oportunidade da audiência, pugnaram pela extinção do feito sem resolução do mérito, em virtude da contumácia.
Posto isto, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, c/c art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito.
Condeno a parte reclamante ao pagamento das custas processuais, nos termos do Enunciado n. 28, FONAJE.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
P.
I.
C.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
24/05/2023 13:49
Expedição de Outros documentos
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24/05/2023 13:49
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/05/2023 15:32
Conclusos para decisão
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23/05/2023 15:32
Recebimento do CEJUSC.
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23/05/2023 15:28
Audiência de conciliação realizada em/para 19/05/2023 14:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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19/05/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2023 14:36
Juntada de Termo de audiência
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17/05/2023 14:07
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 18:48
Recebidos os autos.
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04/05/2023 18:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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27/04/2023 03:39
Juntada de entregue (ecarta)
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20/04/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 01:01
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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12/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1000933-64.2023.8.11.0002 POLO ATIVO: REQUERENTE: KENNIEL MEZAQUE DA ROCHA SANTOS POLO PASSIVO: REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. e outros Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 1 - JECR Data: 19/05/2023 Hora: 14:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: ANDRESSA KATHERINE DE BRITO CORREA 10/04/2023 12:12:33 -
10/04/2023 12:13
Expedição de Outros documentos
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10/04/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2023 11:50
Audiência de conciliação designada em/para 19/05/2023 14:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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10/04/2023 06:14
Publicado Despacho em 10/04/2023.
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07/04/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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06/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1000933-64.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: KENNIEL MEZAQUE DA ROCHA SANTOS REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., MM TURISMO & VIAGENS S.A Vistos etc.
A parte requerida MM TURISMO & VIAGENS S.A deixou de comparecer a audiência de conciliação designada, oportunidade em que a parte requerente solicitou a aplicação dos efeitos da revelia.
Em análise aos autos, constatei que inexiste citação expedida para a suscitada requerida, comprovando que não foi devidamente citada.
Ante o exposto, a fim de evitar eventual alegação de nulidade, determino que seja designada nova data de audiência e, após, seja a parte requerida regularmente citada.
A requerida GOL LINHAS AEREAS S.A está dispensada do ato.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
05/04/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 14:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/04/2023 15:15
Conclusos para julgamento
-
03/04/2023 15:15
Recebimento do CEJUSC.
-
03/04/2023 15:15
Audiência de conciliação realizada em/para 03/04/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
03/04/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 16:48
Recebidos os autos.
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31/03/2023 16:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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31/03/2023 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2023 05:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/03/2023 23:59.
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16/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1000933-64.2023.8.11.0002 Valor da causa: R$ 27.000,00 ESPÉCIE: [Atraso de vôo]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: KENNIEL MEZAQUE DA ROCHA SANTOS Endereço: RUA LUCIALVA, 21, (LOT PRQ LAGO), PARQUE DO LAGO, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78120-740 POLO PASSIVO: Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS, RODOVIA HÉLIO SMIDT, S/N TERMINAL DE PASSAGEIROS 1 ASA A MEZANINO ., AEROPORTO, GUARULHOS - SP - CEP: 07190-972 Nome: MM TURISMO & VIAGENS S.A Endereço: AC ABC PLAZA SHOPPING, SL.600, AV INDUSTRIAL 108-B E 109-B, JARDIM, SANTO ANDRÉ - SP - CEP: 09080-970 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 1 - JECR Data: 03/04/2023 Hora: 15:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
VÁRZEA GRANDE, 13 de janeiro de 2023 -
13/01/2023 22:27
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2023 22:27
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2023 22:27
Audiência de conciliação designada em/para 03/04/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
13/01/2023 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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