TJMT - 8016503-07.2019.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 06:32
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 02:09
Recebidos os autos
-
11/07/2024 02:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/06/2024 14:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/06/2024 23:59
-
07/06/2024 01:06
Decorrido prazo de JONES ANTONIO PAGNO em 06/06/2024 23:59
-
27/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 01:57
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 18:29
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 18:29
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 14:07
Devolvidos os autos
-
02/02/2024 14:07
Processo Reativado
-
02/02/2024 14:07
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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02/02/2024 14:07
Juntada de acórdão
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02/02/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:07
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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02/02/2024 14:07
Juntada de intimação de pauta
-
02/02/2024 14:07
Juntada de intimação de pauta
-
23/10/2023 18:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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08/08/2023 02:42
Decorrido prazo de JONES ANTONIO PAGNO em 07/08/2023 23:59.
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02/08/2023 06:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/08/2023 23:59.
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24/07/2023 03:06
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
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20/07/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
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20/07/2023 16:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/07/2023 17:56
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 12:19
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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17/07/2023 12:19
Processo Desarquivado
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17/07/2023 12:19
Juntada de Certidão
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10/02/2023 20:01
Decorrido prazo de JONES ANTONIO PAGNO em 06/02/2023 23:59.
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06/02/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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05/02/2023 02:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/02/2023 23:59.
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24/01/2023 02:35
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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21/01/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 8016503-07.2019.8.11.0003.
IMPETRANTE: JONES ANTONIO PAGNO VÍTIMA: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte reclamante foi intimada para manifestar sobre o regular prosseguimento do feito, no entanto, conforme certidão nos autos, a parte autora permaneceu inerte e nada se manifestou. É o suficiente a relatar.
Passo a emitir fundamentada decisão estatal.
Assim prevê o artigo 485, III do Código de Processo Civil: Art. 267.
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: [...]III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Compulsando detidamente o feito, observo que a parte autora, mesmo devidamente intimada, quedou-se inerte, não promovendo os atos necessários ao prosseguimento do feito, consoante se verifica em registro nos autos.
Assim, a extinção e arquivamento do presente feito é medida que se impõe, ante o desinteresse da parte em prosseguir com o feito.
Por tais considerações, em razão do desinteresse demonstrado pela parte autora no prosseguimento da lide JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, forte no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários ante o permissivo legal (art. 54 e 55 da Lei 9099/95).
Transitada esta em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpre-se.
Rondonópolis/MT.
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH Juiz de Direito -
17/01/2023 17:52
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 17:52
Expedição de Outros documentos
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17/01/2023 17:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/01/2023 18:02
Conclusos para julgamento
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18/08/2022 23:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/08/2022 23:59.
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18/08/2022 23:06
Decorrido prazo de JONES ANTONIO PAGNO em 15/08/2022 23:59.
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08/08/2022 03:21
Publicado Despacho em 08/08/2022.
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08/08/2022 03:21
Publicado Despacho em 08/08/2022.
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07/08/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 18:57
Conclusos para despacho
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15/03/2022 22:46
Mov. [11] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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02/11/2020 18:26
Mov. [10] - ALTERAÇÃO DE PARTE PROCESSUAL: ALTERAÇÃO DE PARTE PROCESSUAL/(Foi dado baixa na parte ESTADO DE MATO GROSSO)
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02/11/2020 18:26
Mov. [9] - ALTERAÇÃO DE PARTE PROCESSUAL: ALTERAÇÃO DE PARTE PROCESSUAL/(Parte ESTADO DE MATO GROSSO incluída no processo)
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20/12/2019 04:50
Mov. [8] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GELSON LUIS GALL DE OLIVEIRA) em 21/01/20 * Representante da parte JONES ANTONIO PAGNO, Referente ao evento Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração inciden
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19/12/2019 13:57
Mov. [7] - Por decisão judicial: Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial/(Art. 265 CPC)
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19/12/2019 13:57
Mov. [6] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ESTADO DE MATO GROSSO)
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19/12/2019 13:57
Mov. [5] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JONES ANTONIO PAGNO)
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19/12/2019 13:57
Mov. [4] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente: Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/08/2019 09:38
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
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20/08/2019 09:38
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Juizado da Fazenda Pública de Rondonópolis
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20/08/2019 09:38
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB3966NMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2019
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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