TJMT - 1000112-94.2023.8.11.0023
1ª instância - Peixoto de Azevedo - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 01:20
Recebidos os autos
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23/02/2023 01:20
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/02/2023 01:28
Decorrido prazo de JUÍZO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE PEIXOTO AZEVEDO - MT em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 01:28
Decorrido prazo de JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL COM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ´ SP em 02/02/2023 23:59.
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24/01/2023 02:38
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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23/01/2023 16:23
Arquivado Definitivamente
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23/01/2023 16:23
Remetidos os Autos por por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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23/01/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 16:17
Remetidos os Autos por por devolução ao deprecante para Juízo Federal da 1ª Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto da Estância Turística de Avaré (SP).
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21/01/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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19/01/2023 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2023 17:36
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2023 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO DESPACHO Processo: 1000112-94.2023.8.11.0023.
DEPRECANTE: JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL COM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ´ SP DEPRECADO: JUÍZO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE PEIXOTO AZEVEDO - MT
Vistos.
Ante o teor da finalidade da missiva, em se tratando de carta precatória sem o recolhimento das custas judiciais ou comprovação da concessão da gratuidade da justiça no juízo de origem, intime-se a parte deprecante para que no prazo de 15 dias proceda ao respectivo recolhimento ou comprovação, sob pena de cancelamento da distribuição/devolução sem cumprimento, nos termos do art. 148, inciso II, do CNGC.
Não recolhidas as custas processuais ou comprovada a gratuidade, determino desde já a devolução ao juízo de origem com as homenagens, cautelas e baixas de estilo.
Comprovado o recolhimento ou a gratuidade, ou caso a parte deprecante seja isenta de custas judiciais, ou já indicado na missiva a gratuidade da justiça ou existindo prévio comprovante de recolhimento das custas, CUMPRA-SE conforme deprecado, servindo a cópia como mandado ou, ausente eventual documento, solicite a complementação junto à origem, expedindo-se o necessário para atingir a finalidade da carta precatória.
Caso se trate de carta precatória para a realização de estudo psicossocial, deverá a equipe multidisciplinar realizá-lo no prazo de: a) 15 dias se em zona urbana; ou b) 45 dias se em zona rural.
Caso se trate de citação criminal, no mandado deve constar a obrigatoriedade de o oficial de justiça indagar ao(à) acusado(a) se ele(a) pretende constituir advogado ou se o magistrado deve lhe nomear um defensor público ou dativo para patrocinar sua defesa e, neste caso, as razões pelas quais não tem a intenção de contratar defensor, na forma do art. 397, § 2º, do CNGC.
Caso se trate de citação cível, advirta-se dos efeitos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário para atingir a finalidade da carta precatória.
Após, devolva-se a missiva com as homenagens, cautelas e baixas de estilo.
Cumpra-se.
Peixoto de Azevedo, data e horário da assinatura eletrônica. -
17/01/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 18:46
Expedição de Mandado
-
17/01/2023 18:11
Recebidos os autos
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17/01/2023 18:11
Expedição de Outros documentos
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17/01/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 13:58
Conclusos para despacho
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16/01/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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