TJMT - 1001286-07.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 11:23
Juntada de Certidão
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27/06/2023 00:25
Recebidos os autos
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27/06/2023 00:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/05/2023 06:03
Arquivado Definitivamente
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27/05/2023 06:02
Transitado em Julgado em 29/05/2023
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27/05/2023 06:02
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 06:02
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 06:02
Decorrido prazo de MANUELLA ARRUDA BARROS DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 06:02
Decorrido prazo de LUCIENIO BATISTA DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
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25/05/2023 05:36
Decorrido prazo de IZABELI DE ARRUDA BARROS em 24/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:21
Publicado Sentença em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI - JUIZ II PROCESSO Nº 1001286-07.2023.8.11.0002 RECLAMANTE: IZABELI DE ARRUDA BARROS e outros (2) RECLAMADO(A): MM TURISMO & VIAGENS S.A e outros Visto etc.
Relatório minucioso dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Trata-se de Ação indenizatória por danos morais e materiais em que IZABELI DE ARRUDA BARROS; LUCIÊNIO BATISTA DA SILVA e M.
A.
B.
D.
S., promovem em desfavor de MM TURISMO & VIAGENS S.A e GOL LINHAS AÉREAS S.A., em que pleiteiam a indenização pelo atraso no voo.
Pelo que se vê na exordial, uma das partes M.
A.
B.
D.
S. é nascida em 03/08/2020 (ID 107649482), e, desse modo, é menor de 16 (dezesseis) anos, portanto absolutamente incapaz, na forma do artigo 3º do Código Civil.
Com efeito, o legislador infraconstitucional buscou criar um sistema onde a celeridade e a simplicidade devem nortear a atividade jurisdicional, encontrando o pedido inicial óbice no artigo 8º, da Lei nº 9.099/95, in verbis: Artigo 8º - Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Ainda, o artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, dispõe: Artigo 51 - Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: [...] IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei; Pelo exposto, deve ser reconhecida, a incompetência absoluta deste Juízo para processamento do presente feito, consequentemente, opino pela extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Submeto o presente projeto de decisão à homologação do Magistrado Togado, para que surta os efeitos legais previstos no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Francys Loide Lacerda da Silva Juíza Leiga Visto.
Homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra da Juíza Leiga deste Juizado Especial.
Preclusas as vias recursais, intimem-se novamente as partes, agora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeiram o que entenderem de direito, sob pena dos autos serem encaminhados ao arquivo.
Tudo cumprido, arquive-se, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
P.
I.
C.
Jorge Iafelice dos Santos Juiz de Direito -
10/05/2023 06:55
Expedição de Outros documentos
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10/05/2023 06:55
Juntada de Projeto de sentença
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10/05/2023 06:55
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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13/04/2023 06:22
Juntada de Petição de petição
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09/04/2023 16:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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05/04/2023 14:59
Conclusos para julgamento
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05/04/2023 14:59
Recebimento do CEJUSC.
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05/04/2023 14:59
Audiência de conciliação realizada em/para 05/04/2023 14:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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05/04/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 09:18
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 13:56
Recebidos os autos.
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03/04/2023 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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09/03/2023 05:39
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/03/2023 23:59.
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24/01/2023 03:50
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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21/01/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1001286-07.2023.8.11.0002 Valor da causa: R$ 48.400,00 ESPÉCIE: [DIREITO DO CONSUMIDOR]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: IZABELI DE ARRUDA BARROS Endereço: RUA BENEDITO MONTEIRO, 268, (LOT CENTRO), CENTRO-NORTE, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-390 Nome: LUCIENIO BATISTA DA SILVA Endereço: RUA BENEDITO MONTEIRO, 268, (LOT CENTRO), CENTRO-NORTE, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-390 Nome: M.
A.
B.
D.
S.
Endereço: RUA BENEDITO MONTEIRO, 268, (LOT CENTRO), CENTRO-NORTE, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-390 POLO PASSIVO: Nome: MM TURISMO & VIAGENS S.A Endereço: RUA MATIAS CARDOSO, 169, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-050 Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: PRAÇA SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 2 - JECR Data: 05/04/2023 Hora: 14:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
VÁRZEA GRANDE, 18 de janeiro de 2023 -
18/01/2023 14:55
Expedição de Outros documentos
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18/01/2023 14:55
Expedição de Outros documentos
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18/01/2023 14:55
Audiência de conciliação designada em/para 05/04/2023 14:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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18/01/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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