TJMT - 1027304-05.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 14:23
Juntada de Certidão
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29/08/2022 08:57
Arquivado Definitivamente
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29/08/2022 08:48
Transitado em Julgado em 29/08/2022
-
29/08/2022 08:47
Processo Desarquivado
-
26/08/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 05:07
Publicado Sentença em 29/06/2022.
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29/06/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 10:54
Arquivado Definitivamente
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28/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1027304-05.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: RODRIGO APARECIDO FERRAZ REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Vistos, etc.
Processo na etapa de Arquivamento.
O pedido de desistência representa ausência superveniente de interesse processual.
A parte reclamante desistiu da reclamação e, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE, a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
Posto isso, não havendo indício de litigância de má-fé ou lide temerária, homologo a desistência manifestada pela parte reclamante e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, aplicável supletivamente ao sistema dos Juizados Especiais (art. 1.046 do CPC).
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Considerando que a desistência beneficia também a parte contrária, independentemente do trânsito em julgado, arquive-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
27/06/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 19:21
Extinto o processo por desistência
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13/06/2022 17:39
Conclusos para decisão
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13/06/2022 17:39
Recebimento do CEJUSC.
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13/06/2022 17:39
Audiência Conciliação juizado realizada para 13/06/2022 17:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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13/06/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 13:51
Recebidos os autos.
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10/06/2022 13:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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10/06/2022 11:31
Juntada de Petição de documento de identificação
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11/04/2022 01:16
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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08/04/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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06/04/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 17:35
Audiência Conciliação juizado designada para 13/06/2022 17:20 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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04/04/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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