TJMT - 0066375-12.2014.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 11:43
Juntada de Certidão
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23/06/2024 01:10
Recebidos os autos
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23/06/2024 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/04/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 10:26
Transitado em Julgado em 26/10/2024
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22/02/2024 18:17
Juntada de Alvará
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27/10/2023 02:37
Decorrido prazo de CICERO FLORENCIO DA COSTA em 26/10/2023 23:59.
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17/10/2023 11:26
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2023 01:35
Publicado Sentença em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 0066375-12.2014.8.11.0001.
EXEQUENTE: JOEL DIONISIO SOBRINHO EXECUTADO: CICERO FLORENCIO DA COSTA Visto, DEFIRO o pedido de pesquisa on-line através dos sistemas conveniados junto ao TJMT, precipuamente o RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, os quais restaram infrutíferos, conforme extratos anexos.
Assim, verifico que não foram localizados bens passíveis de penhora, vez que houve a tentativa de penhora via os Sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, os quais restaram infrutíferos ou insuficientes.
Com efeito, nos Juizados Especiais Cíveis a suspensão ou arquivamento administrativo do processo é incompatível com as disposições trazidas no art. 2º e art. 53, §4º, ambos da Lei nº 9.099/95, já que, no rito sumaríssimo, a celeridade, a economia processual e a efetividade devem ser sempre buscadas.
Portanto, a inexistência de bens penhoráveis constitui causa de extinção do processo, sendo facultada a sua reativação, a qualquer momento, enquanto não houver prescrição intercorrente, condicionada à demonstração da existência de bens penhoráveis.
Posto isto, JULGO EXTINTO o presente feito, ante a não localização de bens para satisfação da dívida, o que faço com fulcro no art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Caso solicitado, DEFIRO a expedição de certidão para protesto, ficando sob sua responsabilidade providenciar os meios para a correta notificação da parte executada.
Consigno que a parte autora deverá apresentar cálculo atualizado e detalhado para pleitear a referida certidão junto a secretaria.
Em tempo, determino a expedição do alvará judicial em favor da parte autora, referente aos valores penhorados e vinculados, devendo a mesma apresentar conta bancária.
Preclusas as vias recursais, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
06/10/2023 12:45
Expedição de Outros documentos
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06/10/2023 12:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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02/10/2023 17:05
Conclusos para decisão
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07/07/2023 12:17
Juntada de Petição de outros documentos
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07/07/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 07:01
Decorrido prazo de CICERO FLORENCIO DA COSTA em 06/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:56
Decorrido prazo de JOEL DIONISIO SOBRINHO em 05/07/2023 23:59.
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29/06/2023 01:20
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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29/06/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0066375-12.2014.8.11.0001.
EXEQUENTE: JOEL DIONISIO SOBRINHO EXECUTADO: CICERO FLORENCIO DA COSTA Visto, A petição acostada no Id. 108536335 não se trata de embargos de declaração, tampouco agravo de instrumento.
As razões do decisum já foram suficientemente explanadas.
Se a parte reclamante entende que há obscuridade, contradição, omissão, erro material ou até mesmo esteja inconformada com o mérito da decisão, deveria ter manifestado no momento oportuno e pelas vias recursais adequadas previstas em lei.
Não é o caso dos autos, não havendo nenhum efeito suspensivo da petição juntada, operando-se assim a preclusão das vias recursais.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de reconsideração.
MANTENHO a decisão prolatada no id. 107594519 por seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada ou requerer o que entender de direito, devendo juntar cálculo atualizado e detalhado, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95). Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, datado e assinado eletronicamente.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
27/06/2023 18:45
Expedição de Outros documentos
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27/06/2023 18:45
Decisão interlocutória
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02/05/2023 08:12
Conclusos para decisão
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02/05/2023 08:11
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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28/01/2023 09:34
Decorrido prazo de JOEL DIONISIO SOBRINHO em 27/01/2023 23:59.
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24/01/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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21/01/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0066375-12.2014.8.11.0001.
EXEQUENTE: JOEL DIONISIO SOBRINHO EXECUTADO: CICERO FLORENCIO DA COSTA Vistos, Em conformidade com a manifestação de id. 102915131 e documentos que acompanham, verifico que a penhora de ativos recaiu sobre a aposentadoria, o que restou devidamente comprovado, bem como outras contas bancárias do executado.
Pois bem, em consulta ao extrato consolidado do Sisbajud, verifico que foram bloqueados os valores de R$ 166,27 reais (Banco Bradesco), R$ 326,83 reais (Banco Bradesco), R$ 3.616,35 reais (Banco Bradesco), R$ 349,25 reais (Banco Bradesco), R$ 1.577,76 reais (Banco Bradesco), R$ 146,09 reais (Banco Bradesco), R$ 146,26 reais (Banco Bradesco), 3.009,03 reais (Banco Bradesco), R$ 188,18 reais (Banco Bradesco), R$ 17,05 reais (Stone Pagamentos), R$ 19,87 reais (Stone Pagamentos), R$ 251,42 reais (Stone Pagamentos), conforme extrato anexo.
Deste modo, restando evidenciado que a penhora atingiu quantias impenhoráveis, conforme extrato bancário juntado nos autos, a sua devolução para parte Executada é medida que se impõe.
Eis o entendimento da Turma Recursal do e.
Tribunal de Justiça deste Estado: RECURSO INOMINADO.
EMBARGOS A EXECUÇÃO.
EXECUÇÃO DE PEDIDO CONTRAPOSTO E MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
BLOQUEIO VIA SISBAJUD.
CONSTRIÇÃO DE VERBA ALIMENTAR.
SALÁRIO.
IMPENHORABILIDADE.
NECESSIDADE DE DESBLOQUEIO.
RECURSO PROVIDO.
A impenhorabilidade de salário encontra-se devidamente expressa no artigo 833, IV do CPC/15.
Se restou comprovado que o bloqueio de valor incidiu sobre verba alimentar, deve ser determinado a liberação da constrição realizada via SISBAJUD.
Recurso provido. (N.U 1012961-35.2017.8.11.0015, TURMA RECURSAL CÍVEL, VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS, Turma Recursal Única, Julgado em 20/09/2022, Publicado no DJE 21/09/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA C/C DANO MORAL – INDEFERIMENTO DA TUTELA DE EVIDÊNCIA CONSISTENTE NA PRETENSÃO DE DESBLOQUEIO DE VALOR BLOQUEADO EM SUA CONTA CORRENTE - IMPENHORABILIDADE DE QUANTIA ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS – PRECEDENTES DO STJ – DECISÃO REFORMADA EM PARTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, todos os valores pertencentes ao devedor, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, mantidos em conta corrente, caderneta de poupança ou fundos de investimentos são impenhoráveis.
Nesse passo, pertinente a reforma parcial da decisão agravada, apenas para liberação da quantia penhora em afronta ao artigo 833, X do Código de Processo Civil, mantida, todavia, a determinação de penhora de valores, que poderá ser efetivada posteriormente. (N.U 1019044-39.2022.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, Primeira Câmara de Direito Privado, Julgado em 22/11/2022, Publicado no DJE 01/12/2022) Em tempo, consigno que a parte executada não demonstrou através de documentos a impenhorabilidade dos valores bloqueados na conta da Stone Pagamentos.
Assim, DETERMINO o desbloqueio dos valores bloqueados no Banco Bradesco (conta salário).
Ademais, determino a transferência para a conta única dos valores bloqueados na conta de Stone Pagamentos e posterior expedição do alvará judicial em favor do exequente.
Intime-se o executado para manifestar acerca do pedido id. 105561168, no prazo de 05 (cinco) dias e após, voltem-me os autos conclusos para ulterior deliberação.
As providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, datado e assinado eletronicamente.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
17/01/2023 18:55
Expedição de Outros documentos
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17/01/2023 18:55
Decisão interlocutória
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17/01/2023 17:27
Conclusos para decisão
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05/12/2022 11:41
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2022 03:02
Publicado Despacho em 23/11/2022.
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23/11/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 18:46
Expedição de Outros documentos
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21/11/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 16:44
Conclusos para decisão
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01/11/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 07:45
Devolvidos os autos
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25/10/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 07:45
Decisão interlocutória
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23/09/2022 14:52
Conclusos para decisão
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02/09/2022 20:09
Decorrido prazo de CICERO FLORENCIO DA COSTA em 30/08/2022 23:59.
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26/08/2022 14:14
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2022 09:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
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23/08/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 13:48
Decisão interlocutória
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09/06/2022 15:14
Conclusos para decisão
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27/05/2022 17:23
Decorrido prazo de CICERO FLORENCIO DA COSTA em 26/05/2022 23:59.
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26/05/2022 17:49
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2022 04:11
Publicado Despacho em 19/05/2022.
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19/05/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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19/05/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 18:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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08/03/2022 18:42
Conclusos para decisão
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19/02/2022 22:55
Mov. [181] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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20/10/2021 10:59
Mov. [180] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular ADAUTO DOS SANTOS REIS
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30/09/2021 19:59
Mov. [179] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de SUPERMERCADO BOM PRECO/(Sem resposta) *Referente ao evento Bloqueio/penhora on line(30/08/21)
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20/09/2021 20:02
Mov. [178] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOEL DIONISIO SOBRINHO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fe
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09/09/2021 20:01
Mov. [177] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SUPERMERCADO BOM PRECO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fe
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09/09/2021 07:43
Mov. [176] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOEL DIONISIO SOBRINHO)
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09/09/2021 07:43
Mov. [175] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que em consulta ao SISCONDJ foi constatada a importância de R$ 936,91 vinculada aos presentes autos.
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08/09/2021 08:36
Mov. [174] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que nesta data foi solicitada a vinculação do valor penhorado (mov. 169). Código de rastreabilidade: 81.***.***/3493-14.
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06/09/2021 05:04
Mov. [173] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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01/09/2021 12:51
Mov. [172] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LIZY EMANOELLE DE AZEVEDO) em 01/09/21 * Representante da parte JOEL DIONISIO SOBRINHO, Referente ao evento Bloqueio/penhora on line(30/08/21)
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30/08/2021 10:51
Mov. [171] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SUPERMERCADO BOM PRECO)
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30/08/2021 10:51
Mov. [170] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOEL DIONISIO SOBRINHO)
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30/08/2021 10:51
Mov. [169] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line
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29/04/2021 20:01
Mov. [168] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SUPERMERCADO BOM PRECO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fe
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22/04/2021 13:20
Mov. [167] - ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO - FAYROUZ MAHALA ARFOX 13033 N/MT (Advogado Excluido)/Promovido SUPERMERCADO BOM PRECO
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22/04/2021 13:19
Mov. [166] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: HABILITAÇÃO ADMITIDA - ADRIANE MARIOTTI 8300 N/MT (Advogado Habilitado)/Promovido SUPERMERCADO BOM PRECO
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22/04/2021 07:03
Mov. [165] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular ADAUTO DOS SANTOS REIS
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21/04/2021 11:00
Mov. [164] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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20/04/2021 11:22
Mov. [163] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LIZY EMANOELLE DE AZEVEDO) em 20/04/21 * Representante da parte JOEL DIONISIO SOBRINHO, Referente ao evento Mero expediente(19/04/21)
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19/04/2021 09:12
Mov. [162] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SUPERMERCADO BOM PRECO)
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19/04/2021 09:12
Mov. [161] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOEL DIONISIO SOBRINHO)
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19/04/2021 09:12
Mov. [160] - Mero expediente: Mero expediente
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01/12/2020 13:42
Mov. [159] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LIZY EMANOELLE DE AZEVEDO) em 01/12/20 * Representante da parte JOEL DIONISIO SOBRINHO, Referente ao evento Mero expediente(25/11/20)
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26/11/2020 10:43
Mov. [158] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular ADAUTO DOS SANTOS REIS
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26/11/2020 10:40
Mov. [157] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: HABILITAÇÃO ADMITIDA - FAYROUZ MAHALA ARFOX 13033 N/MT (Advogado Habilitado)/Promovido SUPERMERCADO BOM PRECO
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26/11/2020 10:31
Mov. [156] - ALTERAÇÃO DE PARTE PROCESSUAL: ALTERAÇÃO DE PARTE PROCESSUAL/(Foi dado baixa na parte SUPERMERCADO BOMPREÇO)
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26/11/2020 10:29
Mov. [155] - ALTERAÇÃO DE PARTE PROCESSUAL: ALTERAÇÃO DE PARTE PROCESSUAL/(Parte SUPERMERCADO BOM PRECO incluída no processo)
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26/11/2020 10:19
Mov. [154] - Documento: Juntada de Alvará
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25/11/2020 11:40
Mov. [153] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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25/11/2020 10:39
Mov. [152] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FAYROUZ MAHALA ARFOX) em 25/11/20 * Representante da parte SUPERMERCADO BOMPREÇO, Referente ao evento Mero expediente(25/11/20)
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25/11/2020 09:29
Mov. [151] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SUPERMERCADO BOMPREÇO)
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25/11/2020 09:29
Mov. [150] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOEL DIONISIO SOBRINHO)
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25/11/2020 09:29
Mov. [149] - Mero expediente: Mero expediente
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26/10/2020 08:04
Mov. [148] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular ADAUTO DOS SANTOS REIS
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23/10/2020 13:07
Mov. [147] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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23/10/2020 12:57
Mov. [146] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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23/10/2020 05:07
Mov. [145] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LIZY EMANOELLE DE AZEVEDO) em 23/10/20 * Representante da parte JOEL DIONISIO SOBRINHO, Referente ao evento Mero expediente(13/10/20)
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13/10/2020 09:35
Mov. [144] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOEL DIONISIO SOBRINHO)
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13/10/2020 09:35
Mov. [143] - Mero expediente: Mero expediente
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14/09/2020 13:25
Mov. [142] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular ADAUTO DOS SANTOS REIS
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14/09/2020 13:01
Mov. [141] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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14/08/2020 10:20
Mov. [140] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ SUPERMERCADO BOMPREÇO
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14/08/2020 10:20
Mov. [139] - Expedição de documento: Expedição de Mandado
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14/08/2020 09:38
Mov. [138] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LIZY EMANOELLE DE AZEVEDO) em 14/08/20 * Representante da parte JOEL DIONISIO SOBRINHO, Referente ao evento Mero expediente(04/08/20)
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05/08/2020 05:24
Mov. [137] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por THIAGO MAHFUZ VEZZI) em 05/08/20 * Representante da parte SUPERMERCADO BOMPREÇO, Referente ao evento Mero expediente(04/08/20)
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04/08/2020 06:51
Mov. [136] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SUPERMERCADO BOMPREÇO)
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04/08/2020 06:51
Mov. [135] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOEL DIONISIO SOBRINHO)
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04/08/2020 06:51
Mov. [134] - Mero expediente: Mero expediente
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04/05/2020 14:21
Mov. [133] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular ADAUTO DOS SANTOS REIS
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04/05/2020 12:29
Mov. [132] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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29/11/2019 13:20
Mov. [131] - Documento: Juntada de Cumprimento Genérico Aguardando devolução do mandado
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15/10/2019 10:57
Mov. [130] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Certifico e dou fé que na data de 15.10.2019, o Mandado expedido foi encaminhado a Central de Mandados para cumprimento.
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11/10/2019 14:46
Mov. [129] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
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03/10/2019 11:55
Mov. [128] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ SUPERMERCADO BOMPREÇO
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03/10/2019 11:55
Mov. [127] - Expedição de documento: Expedição de Mandado
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06/08/2019 06:11
Mov. [126] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LIZY EMANOELLE DE AZEVEDO) em 06/08/19 * Representante da parte JOEL DIONISIO SOBRINHO, Referente ao evento Mero expediente(02/08/19)
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05/08/2019 03:44
Mov. [125] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por THIAGO MAHFUZ VEZZI) em 05/08/19 * Representante da parte SUPERMERCADO BOMPREÇO, Referente ao evento Mero expediente(02/08/19)
-
02/08/2019 11:08
Mov. [124] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SUPERMERCADO BOMPREÇO)
-
02/08/2019 11:08
Mov. [123] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOEL DIONISIO SOBRINHO)
-
02/08/2019 11:08
Mov. [122] - Mero expediente: Mero expediente
-
23/05/2019 09:49
Mov. [121] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular ADAUTO DOS SANTOS REIS
-
23/05/2019 09:49
Mov. [120] - Documento analisado: Documento analisado
-
20/05/2019 13:59
Mov. [119] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ SUPERMERCADO BOMPREÇO
-
20/05/2019 13:59
Mov. [118] - Expedição de documento: Expedição de Mandado
-
20/05/2019 06:34
Mov. [115] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
20/05/2019 06:15
Mov. [114] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LIZY EMANOELLE DE AZEVEDO) em 20/05/19 * Representante da parte JOEL DIONISIO SOBRINHO, Referente ao evento Mero expediente(10/05/19)
-
10/05/2019 08:54
Mov. [113] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOEL DIONISIO SOBRINHO)
-
10/05/2019 08:54
Mov. [112] - Mero expediente: Mero expediente
-
21/03/2019 11:51
Mov. [111] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular ADAUTO DOS SANTOS REIS
-
21/03/2019 11:51
Mov. [110] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de JOEL DIONISIO SOBRINHO
-
19/02/2019 05:23
Mov. [109] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por THIAGO MAHFUZ VEZZI) em 19/02/19 * Representante da parte SUPERMERCADO BOMPREÇO, Referente ao evento Bloqueio/penhora on line(12/02/19)
-
14/02/2019 17:36
Mov. [108] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LIZY EMANOELLE DE AZEVEDO) em 14/02/19 * Representante da parte JOEL DIONISIO SOBRINHO, Referente ao evento Bloqueio/penhora on line(12/02/19)
-
12/02/2019 13:16
Mov. [107] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SUPERMERCADO BOMPREÇO)
-
12/02/2019 13:16
Mov. [106] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOEL DIONISIO SOBRINHO)
-
12/02/2019 13:16
Mov. [105] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line
-
26/11/2018 11:04
Mov. [104] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular ADAUTO DOS SANTOS REIS
-
26/11/2018 11:04
Mov. [103] - Documento analisado: Documento analisado
-
24/11/2018 20:06
Mov. [102] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
22/11/2018 09:39
Mov. [101] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LIZY EMANOELLE DE AZEVEDO) em 22/11/18 * Representante da parte JOEL DIONISIO SOBRINHO, Referente ao evento Bloqueio/penhora on line(22/11/18)
-
22/11/2018 09:20
Mov. [100] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOEL DIONISIO SOBRINHO)
-
22/11/2018 09:20
Mov. [99] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line
-
21/11/2018 14:24
Mov. [98] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular ADAUTO DOS SANTOS REIS
-
21/11/2018 14:24
Mov. [97] - Documento analisado: Documento analisado
-
06/11/2018 09:56
Mov. [96] - Documento: Juntada de Alvará
-
15/10/2018 12:22
Mov. [95] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
11/10/2018 10:39
Mov. [94] - Documento: Juntada de Certidão Código de rastreabilidade: 81.***.***/7247-54
-
05/10/2018 05:19
Mov. [93] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por THIAGO MAHFUZ VEZZI) em 05/10/18 * Representante da parte SUPERMERCADO BOMPREÇO, Referente ao evento Mero expediente(03/10/18)
-
03/10/2018 19:08
Mov. [92] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LIZY EMANOELLE DE AZEVEDO) em 03/10/18 * Representante da parte JOEL DIONISIO SOBRINHO, Referente ao evento Mero expediente(03/10/18)
-
03/10/2018 09:59
Mov. [91] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SUPERMERCADO BOMPREÇO)
-
03/10/2018 09:59
Mov. [90] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOEL DIONISIO SOBRINHO)
-
03/10/2018 09:59
Mov. [89] - Mero expediente: Mero expediente
-
28/08/2018 08:45
Mov. [88] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular ADAUTO DOS SANTOS REIS
-
28/08/2018 08:45
Mov. [87] - Documento analisado: Documento analisado
-
27/08/2018 19:20
Mov. [86] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
14/08/2018 13:38
Mov. [85] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LIZY EMANOELLE DE AZEVEDO) em 14/08/18 * Representante da parte JOEL DIONISIO SOBRINHO, Referente ao evento Mero expediente(14/08/18)
-
14/08/2018 13:25
Mov. [84] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOEL DIONISIO SOBRINHO)
-
14/08/2018 13:25
Mov. [83] - Mero expediente: Mero expediente
-
19/07/2018 12:26
Mov. [82] - Conclusão: Conclusos para Apreciação de Embargos à Execução/Juiz(íza) Titular ADAUTO DOS SANTOS REIS
-
19/07/2018 12:26
Mov. [81] - Documento analisado: Documento analisado
-
19/07/2018 12:26
Mov. [80] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Certifico que, os embargos de execução (mov. 77) são tempestivos e o juízo está garantido pela penhora realizada na movimentação 73.
-
18/06/2018 20:07
Mov. [79] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SUPERMERCADO BOMPREÇO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feit
-
18/06/2018 11:13
Mov. [78] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado THIAGO MAHFUZ VEZZI habilitado automaticamente no processo para a parte: SUPERMERCADO BOMPREÇO
-
18/06/2018 11:13
Mov. [77] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
08/06/2018 11:05
Mov. [76] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LIZY EMANOELLE DE AZEVEDO) em 08/06/18 * Representante da parte JOEL DIONISIO SOBRINHO, Referente ao evento Bloqueio/penhora on line(08/06/18)
-
08/06/2018 11:01
Mov. [75] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SUPERMERCADO BOMPREÇO)
-
08/06/2018 11:01
Mov. [74] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOEL DIONISIO SOBRINHO)
-
08/06/2018 11:01
Mov. [73] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line
-
11/04/2018 08:54
Mov. [72] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular ADAUTO DOS SANTOS REIS
-
11/04/2018 08:54
Mov. [71] - Documento analisado: Documento analisado
-
10/04/2018 15:53
Mov. [70] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
27/03/2018 19:59
Mov. [69] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de SUPERMERCADO BOMPREÇO/(Sem resposta) *Referente ao evento Trânsito em julgado(01/03/18)
-
12/03/2018 20:14
Mov. [68] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SUPERMERCADO BOMPREÇO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feit
-
01/03/2018 08:20
Mov. [67] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SUPERMERCADO BOMPREÇO)
-
01/03/2018 08:20
Mov. [66] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado Intime-se a parte executada para que proceda ao pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida ao valor da condenação à multa de 10% (dez por cento), prevista no artig
-
01/03/2018 08:20
Mov. [65] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
-
01/03/2018 08:20
Mov. [64] - Alteração de Classe e: ou Assunto/Alteração de Classe e/ou Assunto/(Classe de Procedimento do Juizado Especial Cível para Execução de Título Judicial)
-
28/02/2018 16:45
Mov. [63] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
28/02/2018 16:26
Mov. [62] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LIZY EMANOELLE DE AZEVEDO) em 28/02/18 * Representante da parte JOEL DIONISIO SOBRINHO, Referente ao evento Mero expediente(28/02/18)
-
28/02/2018 13:18
Mov. [61] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOEL DIONISIO SOBRINHO)
-
28/02/2018 13:18
Mov. [60] - Mero expediente: Mero expediente
-
25/01/2018 09:44
Mov. [59] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular ADAUTO DOS SANTOS REIS
-
25/01/2018 09:44
Mov. [58] - Documento analisado: Documento analisado
-
25/01/2018 09:44
Mov. [57] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
-
23/01/2018 20:24
Mov. [56] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
-
14/08/2017 21:00
Mov. [55] - Arquivamento: Processo Arquivado/(ARQUIVAMENTO AUTOMÁTICO)
-
31/07/2017 20:04
Mov. [54] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SUPERMERCADO BOMPREÇO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feit
-
20/07/2017 12:14
Mov. [53] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SUPERMERCADO BOMPREÇO)
-
20/07/2017 12:14
Mov. [52] - Recurso: Não recebido o recurso de SUPERMERCADO BOMPREÇO
-
05/07/2017 13:06
Mov. [51] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso/Juiz(íza) Titular ADAUTO DOS SANTOS REIS
-
05/07/2017 13:06
Mov. [50] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de SUPERMERCADO BOMPREÇO
-
29/05/2017 20:04
Mov. [49] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SUPERMERCADO BOMPREÇO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feit
-
23/05/2017 15:45
Mov. [48] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LIZY EMANOELLE DE AZEVEDO) em 23/05/17 * Representante da parte JOEL DIONISIO SOBRINHO, Referente ao evento Mero expediente(19/05/17)
-
19/05/2017 09:18
Mov. [47] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SUPERMERCADO BOMPREÇO)
-
19/05/2017 09:18
Mov. [46] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOEL DIONISIO SOBRINHO)
-
19/05/2017 09:18
Mov. [45] - Mero expediente: Mero expediente
-
23/02/2016 11:15
Mov. [44] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular ADAUTO DOS SANTOS REIS
-
23/02/2016 11:15
Mov. [43] - Documento analisado: Documento analisado
-
07/12/2015 10:40
Mov. [42] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
23/11/2015 21:13
Mov. [41] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SUPERMERCADO BOMPREÇO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feit
-
12/11/2015 17:04
Mov. [40] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LIZY EMANOELLE DE AZEVEDO) em 12/11/15 * Representante da parte JOEL DIONISIO SOBRINHO, Referente ao evento Despacho proferido - Indeferida providência requerida(12/11/15)
-
12/11/2015 15:35
Mov. [39] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SUPERMERCADO BOMPREÇO)
-
12/11/2015 15:35
Mov. [38] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOEL DIONISIO SOBRINHO)
-
12/11/2015 15:35
Mov. [37] - Despacho Ordinario: Despacho proferido - Indeferida providência requerida
-
21/09/2015 12:36
Mov. [36] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso/Juiz(íza) Titular ADAUTO DOS SANTOS REIS
-
21/09/2015 12:36
Mov. [35] - Documento: Juntada de Certidão Certifico e dou fé, que o recurso inominado foi tempestivamente interposto; sendo pela recorrente, requerida a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
-
03/06/2015 13:12
Mov. [34] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado ADRIANE MARIOTTI habilitado automaticamente no processo para a parte: SUPERMERCADO BOMPREÇO
-
03/06/2015 13:12
Mov. [33] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
22/05/2015 20:04
Mov. [32] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SUPERMERCADO BOMPREÇO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feit
-
13/05/2015 13:31
Mov. [31] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
12/05/2015 15:10
Mov. [30] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LIZY EMANOELLE DE AZEVEDO) em 12/05/15 * Representante da parte JOEL DIONISIO SOBRINHO, Referente ao evento Julgada procedente a ação(12/05/15)
-
12/05/2015 14:10
Mov. [29] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SUPERMERCADO BOMPREÇO)
-
12/05/2015 14:10
Mov. [28] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOEL DIONISIO SOBRINHO)
-
12/05/2015 14:10
Mov. [27] - Procedência: Julgada procedente a ação
-
16/03/2015 11:54
Mov. [26] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Titular ADAUTO DOS SANTOS REIS
-
16/03/2015 11:54
Mov. [25] - Documento analisado: Documento analisado
-
15/03/2015 10:58
Mov. [24] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
09/03/2015 08:09
Mov. [23] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
-
03/03/2015 09:46
Mov. [22] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
01/03/2015 17:12
Mov. [21] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
27/02/2015 13:32
Mov. [20] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado FAYROUZ MAHALA ARFOX habilitado automaticamente no processo para a parte: SUPERMERCADO BOMPREÇO
-
27/02/2015 13:32
Mov. [19] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
02/02/2015 11:05
Mov. [18] - Documento: Juntada de Certidão CERTIFICO que nesta data, encaminhei ao Setor de Expediente para ser enviado para o correio o AR de n°. JJ322251255 BR
-
29/01/2015 12:50
Mov. [17] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para SUPERMERCADO BOMPREÇO
-
21/01/2015 05:50
Mov. [16] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LIZY EMANOELLE DE AZEVEDO) em 21/01/15 * Representante da parte JOEL DIONISIO SOBRINHO, Referente ao evento Não Concedida a Medida Liminar a JOEL DIONISIO SOBRINHO(19/01/15)
-
19/01/2015 13:10
Mov. [15] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para JOEL DIONISIO SOBRINHO)
-
19/01/2015 13:10
Mov. [14] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOEL DIONISIO SOBRINHO)
-
19/01/2015 13:10
Mov. [13] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para SUPERMERCADO BOMPREÇO
-
19/01/2015 13:10
Mov. [12] - Liminar: Não Concedida a Medida Liminar a JOEL DIONISIO SOBRINHO
-
19/01/2015 10:46
Mov. [11] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência/Juiz(íza) Titular ADAUTO DOS SANTOS REIS
-
19/01/2015 10:46
Mov. [10] - Documento analisado: Documento analisado
-
05/12/2014 11:35
Mov. [9] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
01/12/2014 11:05
Mov. [8] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LIZY EMANOELLE DE AZEVEDO) em 01/12/14 * Representante da parte JOEL DIONISIO SOBRINHO, Referente ao evento Mero expediente(01/12/14)
-
01/12/2014 06:41
Mov. [7] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOEL DIONISIO SOBRINHO)
-
01/12/2014 06:41
Mov. [6] - Mero expediente: Mero expediente
-
27/11/2014 15:58
Mov. [5] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para JOEL DIONISIO SOBRINHO) em 27/11/14 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(27/11/14)
-
27/11/2014 15:58
Mov. [4] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 2 de Março de 2015 às 08:50)
-
27/11/2014 15:58
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência/Juiz(íza) Titular ADAUTO DOS SANTOS REIS
-
27/11/2014 15:58
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
-
27/11/2014 15:58
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB15773NMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2014
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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