TJMT - 1002321-05.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 01:06
Recebidos os autos
-
29/04/2024 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/03/2024 05:51
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 03:34
Decorrido prazo de MAIANA DE MELO FERREIRA em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:03
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
01/03/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 13:05
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1002321-05.2023.8.11.0001.
RECONVINTE: MAIANA DE MELO FERREIRA EXECUTADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença composto pelas partes acima indicadas.
Entre um ato e outro, fora noticiado o cumprimento da obrigação pela parte executada (Id. 141952666).
A parte exequente manifestou concordância acerca do depósito realizado, informando a conta bancária para expedição de alvará judicial (Id. 142049661).
Pois bem.
Diante da quitação da dívida, a fase de execução atingiu o seu desiderato, carecendo, então, de ato judicial para encerrar formalmente essa fase do processo sincrético.
Posto isso, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 924, inciso II, e do art. 925, ambos do CPC.
Neste ato fora efetivada a expedição do Alvará Judicial n. 20240222192113058088 Após o trânsito em julgado, AO ARQUIVO. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cuiabá/MT, data da assinatura.
FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito -
27/02/2024 18:15
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2024 18:38
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2024 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2024 03:42
Decorrido prazo de MAIANA DE MELO FERREIRA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:42
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 08/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:22
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
26/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1002321-05.2023.8.11.0001.
RECONVINTE: MAIANA DE MELO FERREIRA EXECUTADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Vistos.
Trata-se de notícia de descumprimento de sentença homologatória de acordo quanto à obrigação de fazer, formulada pela parte exequente (Id. 114127022).
Intimada, a parte executada manifestou pelo cumprimento da obrigação de fazer, bem como informou discordar da aplicação da multa, haja vista não ter sido intimada pessoalmente para o cumprimento da obrigação, nos termos da Súmula 410 do STJ (Id. 122805923).
Em resposta, a parte exequente pugnou pela ratificação do descumprimento do acordo celebrado em audiência de conciliação, fundamentando que a obrigação de fazer não foi cumprida no prazo estipulado (Id. 123773982).
Após, a parte executada manifestou-se pelo chamamento do feito à ordem, argumentando a desnecessidade da aplicação da multa, uma vez que se trata de obrigação acessória que não deve ultrapassar o valor da obrigação principal (Id. 134042419).
Pois bem.
O acordo celebrado pelas partes (Id. 110783686) previu cláusula penal de 10% (dez por cento) para o caso de mora no cumprimento da obrigação: “Fica estipulada a incidência de uma cláusula penal para o caso de inadimplência ou mora no pagamento, nos seguintes termos: a) superados os 10 dias após o vencimento sem que ocorra o pagamento, incorrerá multa de 10% sobre o valor em atraso”.
Nesse viés, incontroverso pela parte executada que o cumprimento da obrigação de fazer ocorreu em prazo extemporâneo (p. 2- Id. 122805923), o que corrobora o pedido da parte exequente da aplicação da multa referente à cláusula penal convencionada.
Ademais, nos termos do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, tendo sido constatado o atraso no cumprimento da obrigação objeto da avença, é devida a multa prevista no acordo convencionado entre as partes e devidamente homologado em Juízo.
Não há que se falar em afastamento da penalidade, sob pena de ofensa à coisa julgada.
A propósito: “PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
DECISÃO AGRAVADA QUE MODIFICA OS TERMOS DO ACORDO.
IMPOSSIBILIDADE.
VIOLAÇÃO A COISA JULGADA. É sabido que o acordo judicial devidamente homologado faz coisa julgada, e que a rediscussão dos termos constantes da avença ou vícios na transação homologada judicialmente, somente é possível mediante ação anulatória, consoante previsão do artigo 966, § 4º, do CPC.
Agravo de instrumento provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0025454-63.2020.8.16.0000 - Chopinzinho - Rel.: Desembargador Jucimar Novochadlo - J. 29.07.2020)”. (TJ-PR - ES: 00254546320208160000 PR 0025454-63.2020.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo, Data de Julgamento: 29/07/2020, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 29/07/2020).
Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado no Id. 134042419.
INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da multa de 10% (dez por cento), advertindo-o(a) que caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, será acrescida a pena de multa de 10% (dez pontos percentuais), CPC, art. 523, § 1º, e Enunciado 97 FONAJE.
INTIMEM-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cuiabá/MT, data da assinatura.
FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito -
23/01/2024 10:14
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 18:50
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2023 03:22
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
02/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da parte executada para, em 05 dias, manifestar sobre o pedido de aplicação da multa. -
31/10/2023 17:09
Expedição de Outros documentos
-
29/10/2023 05:04
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:10
Decorrido prazo de MAIANA DE MELO FERREIRA em 26/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 01:13
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1002321-05.2023.8.11.0001.
RECONVINTE: MAIANA DE MELO FERREIRA EXECUTADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos em correição Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formada pelas partes acima indicadas.
O credor manifestou pela aplicação da multa por descumprimento do acordo.
Antes de apreciar o pedido, intime-se o executado para, em 05 dias, manifestar sobre o pedido de aplicação da multa.
Após, concluso para despacho.
Intime-se.
JÚLIO CÉSAR MOLINA DUARTE MONTEIRO Juiz de Direito -
18/10/2023 11:24
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 07:40
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 07:39
Processo Desarquivado
-
20/07/2023 07:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2023 19:40
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:27
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1002321-05.2023.8.11.0001.
AUTOR: MAIANA DE MELO FERREIRA REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
VISTOS Trata-se de Cumprimento de Sentença formada pelas partes acima indicadas.
A exequente alegou que a empresa não suspendeu a cobrança e suspendeu o fornecimento do serviço.
Requereu a aplicação da multa por descumprimento do acordo e a intimação do executado para cumprir o acordo.
Analisando os autos, constato a impossibilidade de apreciar o pedido neste momento, sendo necessária a intimação prévia da empresa.
Assim, INTIME-SE a executada para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre o pedido de aplicação da multa por descumprimento da obrigação de fazer-ID. 114127022 e suspensão do serviço, devendo comprovar a suspensão das cobranças e a efetivação do acordo.
Decorrido o prazo, intime-se a exequente para, em 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Às providências.
JÚLIO CÉSAR MOLINA DUARTE MONTEIRO Juiz de Direito -
03/07/2023 16:34
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 04:03
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 14:07
Processo Desarquivado
-
31/03/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2023 10:15
Transitado em Julgado em 13/03/2023
-
10/03/2023 10:15
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 06/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 01:32
Publicado Sentença em 03/03/2023.
-
03/03/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 13:50
Homologada a Transação
-
24/02/2023 15:48
Conclusos para julgamento
-
24/02/2023 15:48
Recebimento do CEJUSC.
-
24/02/2023 15:48
Audiência de conciliação realizada em/para 24/02/2023 15:20, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
24/02/2023 15:47
Juntada de Termo de audiência
-
16/02/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2023 14:35
Recebidos os autos.
-
13/02/2023 14:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/02/2023 02:13
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:58
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-278 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1002321-05.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: AUTOR: MAIANA DE MELO FERREIRA POLO PASSIVO: REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação CGJ/DAJE Sala: Pauta Concentrada - Vivo/Telefônica - CGJ/NUPEMEC Data: 24/02/2023 Hora: 15:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
30/01/2023 14:06
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 14:06
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 14:00
Audiência de conciliação redesignada em/para 24/02/2023 15:20, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
24/01/2023 13:12
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1002321-05.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 15.421,92 ESPÉCIE: [Cobrança indevida de ligações, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cláusulas Abusivas]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: MAIANA DE MELO FERREIRA Endereço: RUA QUATRO, 269, ap. 603, MORADA DO OURO - SETOR NORTE, CUIABÁ - MT - CEP: 78053-489 POLO PASSIVO: Nome: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Endereço: AV GETULIO VARGAS, 1300, AVENIDA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS 1300, QUILOMBO, CUIABÁ - MT - CEP: 78045-901 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 1 Data: 28/03/2023 Hora: 16:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 20 de janeiro de 2023 -
20/01/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 17:01
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 16:17
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
20/01/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 12:40
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 12:40
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 12:40
Audiência de conciliação designada em/para 28/03/2023 16:20, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
20/01/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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