TJMT - 1031703-71.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 02:45
Recebidos os autos
-
26/03/2025 02:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/01/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 06:14
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE SOUZA MATOS em 23/01/2025 23:59
-
24/01/2025 06:14
Decorrido prazo de HELIO YAZBEK em 23/01/2025 23:59
-
03/12/2024 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2024.
-
03/12/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2024 16:45
Devolvidos os autos
-
30/08/2024 12:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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29/08/2024 13:59
Juntada de Ofício
-
23/08/2024 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2024 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2024 01:06
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 06/05/2024 23:59
-
28/04/2024 09:15
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
12/04/2024 01:10
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
12/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 07:59
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2024 07:59
Julgado improcedente o pedido
-
08/04/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 04:01
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ALEX ADRIANO em 22/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:49
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
CD.
PROC. 1031703-71.2022.8.11.0003 Vistos etc.
Converto o julgamento em diligência e determino que a requerida traga aos autos o comprovante de envio/postagem da correspondência, objeto da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos para prolação de sentença.
Intime.
Cumpra.
Rondonópolis-MT / 2024.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
26/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2024 13:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/01/2024 18:47
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 00:54
Decorrido prazo de ALEX ADRIANO em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:53
Decorrido prazo de ALEX ADRIANO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:52
Decorrido prazo de ALEX ADRIANO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:16
Decorrido prazo de ALEX ADRIANO em 21/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 06:28
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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27/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº 1031703-71.2022 Vistos etc.
Considerando que a angularização processual se aperfeiçoou e não havendo prejudiciais de mérito que impedem o desenvolvimento válido e regular do processo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, isto no prazo de 05 (cinco) dias, justificando-as, sendo certo que as questões preliminares serão objeto de enfrentamento por ocasião do saneador ou julgamento da lide.
No mesmo prazo, deverão informar ao Juízo a possibilidade de acordo.
Caso positivo, deverão trazer aos autos a proposta para homologação.
Havendo decurso de prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para saneamento e designação de audiência de instrução, caso necessária.
Intime.
Cumpra.
Rondonópolis-MT/2.023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
24/08/2023 11:32
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 11:32
Decisão interlocutória
-
21/08/2023 19:22
Conclusos para decisão
-
16/07/2023 10:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/06/2023 04:17
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2023.
-
27/06/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS, NO PRAZO LEGAL. -
25/06/2023 10:21
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 02:52
Decorrido prazo de ALEX ADRIANO em 19/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 01:20
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Código Processo nº: 1031703-71.2023..8.11.0003 Vistos etc.
Tendo em vista que o magistrado detém o Poder/Dever de velar pela razoável duração do processo e também de promover, a qualquer tempo, a conciliação entre as partes, adequando os atos processuais às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela jurisdicional (art. 139, II, V e VI, do CPC) e visando a aplicação do princípio da razoável duração do processo albergado no artigo 5º, LXXVIII, da CF, hei por bem postergar para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC/15.
Esclareço que a postura adotada não causará qualquer prejuízo às partes e tampouco nulidade processual, vez que a composição amigável poderá ocorrer em qualquer fase do processo, mediante petição em conjunto, bem como o próprio juízo poderá a qualquer momento conciliar as partes quando estas manifestarem interesse, devendo ainda tal manifestação ser expressa na inicial e na contestação, nos termos do art. 334, § 5º do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, haja vista estarem presentes os requisitos legais.
Considerando que a parte autora pleiteou pelo rito 100% digital, contudo não informou os meios de comunicação da parte ré, cite a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial se dará na forma prevista no artigo 231, do CPC.
Expeça o necessário.
Intime.
Cumpra.
Rondonópolis-MT/2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
23/05/2023 18:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2023 18:45
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 13:07
Decisão interlocutória
-
21/05/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 09:54
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE SOUZA MATOS em 15/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:52
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2023.
-
20/04/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Intimação do advogado da parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra as exigências do artigo 320 do CPC, especificamente para informar os meios de comunicações da parte requerida. -
18/04/2023 17:56
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 03:34
Decorrido prazo de ALEX ADRIANO em 17/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 02:50
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
23/03/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Código Processo nº. 1031703-71.2023.8.11.0003 Vistos etc.
Considerando que a parte autora pleiteia pela tramitação do feito pelo rito 100% digital, intime-o, na pessoa do advogado constituído nos autos para que no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra as exigências do artigo 320 do CPC, especificamente para informar os meios de comunicações da parte requerida.
Após, conclusos.
Rondonópolis-MT/2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
21/03/2023 16:23
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 19:05
Conclusos para decisão
-
19/03/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 08:08
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE SOUZA MATOS em 16/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 05:56
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2023.
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21/02/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO. -
17/02/2023 17:11
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 11:00
Decorrido prazo de ALEX ADRIANO em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:47
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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21/01/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 00:00
Intimação
CD.
PROC. 1031703-71.2022.8.11.0003 Vistos etc.
Intime a parte requerente para emendar a inicial, especificamente para informar o CEP de seu endereço, cumprindo assim as determinações constantes na Resolução nº. 021/2011/TP do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento do pedido (art. 321, do CPC).
Deverá, ainda, no mesmo prazo alhures concedido, informar sua qualificação completa.
Lado outro, o requerente pleiteia a concessão da assistência judiciária, alegando não ter condições de pagar as custas processuais e honorários advocatícios.
Dessa forma, determino que o demandante traga aos autos cópia de suas três últimas declarações do imposto de renda, cópia da CTPS e/ou comprovante de rendimento, no mesmo prazo alhures concedido, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Após, voltem-me conclusos.
Rondonópolis-MT / 2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
17/01/2023 20:22
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 18:17
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 16:54
Recebido pelo Distribuidor
-
30/12/2022 16:54
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
30/12/2022 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/12/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante cadastro de advogado • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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