TJMT - 1001383-55.2021.8.11.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Segunda C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2023 11:12
Baixa Definitiva
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24/04/2023 11:12
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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24/04/2023 11:11
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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24/04/2023 11:10
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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21/04/2023 00:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:22
Decorrido prazo de MARIA LUIZA LIMA RIBEIRO em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:22
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:22
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 20/04/2023 23:59.
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19/04/2023 20:21
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2023 00:32
Publicado Acórdão em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 16:51
Expedição de Outros documentos
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24/03/2023 16:51
Expedição de Outros documentos
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24/03/2023 16:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/03/2023 15:01
Juntada de Petição de certidão
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24/03/2023 14:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2023 00:29
Expedição de Outros documentos
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20/03/2023 00:29
Expedição de Outros documentos
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20/03/2023 00:29
Expedição de Outros documentos
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20/03/2023 00:29
Expedição de Outros documentos
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20/03/2023 00:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/03/2023 00:25
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:21
Publicado Intimação de pauta em 14/03/2023.
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14/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 22 de Março de 2023 a 24 de Março de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
10/03/2023 10:26
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 00:24
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 07/03/2023 23:59.
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03/03/2023 19:02
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 15:09
Conclusos para despacho
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02/03/2023 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/02/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
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23/02/2023 15:32
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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16/02/2023 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/02/2023 00:30
Publicado Acórdão em 09/02/2023.
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09/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINARES – ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – PRESCRIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL QUE ATRAI A INCIDÊNCIA DO CDC – CONVENÇÃO DE MONTREAL - INAPLICABILIDADE - CONTRATAÇÃO DE PACOTE DE VIAGEM INCLUINDO PASSAGEM AÉREA E HOSPEDAGEM – CANCELAMENTO DO VOO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – DANO MORAL NÃO PRESUMIDO – EXISTÊNCIA DE OUTRA AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DO MESMO FATO – PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO QUE IMPÕE O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL A FIM DE EVITAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - SENTENÇA REFORMADA – RECURSO DA COMPANHIA AÉREA PROVIDO – RECURSO DA EMPRESA DECOLAR PROVIDO.
A prescrição é matéria de ordem pública, cognoscível de ofício e pode ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, de forma que não há falar em inovação recursal ou supressão de instância.
Nas ações de reparação por dano moral em virtude de cancelamento ou atraso de voo, aplica-se a prescrição quinquenal prevista no art. 27 do CDC.
A incidência do prazo de 02 (dois) anos disposto na Convenção de Montreal restringe-se aos casos de reparação por danos materiais (Tema 210 do STF).
A Corte Superior tem afastado o caráter absoluto da presunção de existência de dano moral indenizável, exigindo, para o reconhecimento da lesão extrapatrimonial, a efetiva comprovação de circunstâncias excepcionais, capazes de causar sofrimento, dor, constrangimento, angústia ou desconforto espiritual a ponto de violar, de forma anormal, direito da personalidade do indivíduo.
Nesse sentido: REsp: 1796716/MG, Terceira Turma, Data de Julgamento: 27/08/2019, Data de Publicação: DJe 29/08/2019).
Na hipótese, não há prova de que o cancelamento do voo tenha causado à Recorrida dor psíquica característica de dano moral indenizável, muito menos que suas expectativas em relação à viagem foram frustradas.
As particularidades do caso concreto impõem o afastamento da indenização por dano moral a fim de evitar enriquecimento sem causa, eis que, os genitores da Recorrida já ajuizaram ação pleiteando danos morais pelos mesmos fatos e receberam, cada um, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cujo valor mais que suficiente para reparar os danos sofridos pela família. -
07/02/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 16:28
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 16:28
Expedição de Outros documentos
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07/02/2023 15:52
Conhecido o recurso de DECOLAR. COM LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0002-31 (APELANTE) e provido
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06/02/2023 21:02
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2023 20:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
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25/01/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
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25/01/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
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25/01/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
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25/01/2023 13:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2023 01:14
Publicado Intimação de pauta em 23/01/2023.
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20/01/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 01 de Fevereiro de 2023 a 03 de Fevereiro de 2023 às 08:30 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
18/01/2023 17:01
Expedição de Outros documentos
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15/12/2022 07:36
Conclusos para julgamento
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20/09/2022 18:12
Conclusos para decisão
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20/09/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2022 10:30
Juntada de Certidão
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18/09/2022 10:24
Juntada de Certidão
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12/09/2022 15:56
Recebidos os autos
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12/09/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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