TJMT - 1001996-30.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 01:10
Recebidos os autos
-
07/04/2023 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/03/2023 05:58
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:41
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2023 01:24
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
09/03/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2023 13:34
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 13:24
Extinto o processo por desistência
-
11/02/2023 00:09
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 07/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:48
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 16:34
Conclusos para julgamento
-
24/01/2023 14:17
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
24/01/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 06:47
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
23/01/2023 16:43
Audiência de conciliação cancelada em/para 03/04/2023 16:00, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
21/01/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 18:47
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 18:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/01/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 09:31
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1001996-30.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: KATHALINE BELO DE REZENDE REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos.
Compulsando detalhadamente os autos, verifica-se que a procuração juntada aos autos foi assinada pelo(a) outorgante na data de 16 de janeiro de 2022.
Assim, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a petição inicial, juntando procuração conferindo poderes a Dra.
Kathaline Belo de Rezende., assinada de próprio punho pela parte autora com até 90 (noventa) dias de outorga, sob pena de ser indeferida a petição inicial, com a consequente extinção do processo.
Com a juntada, concluso para análise da liminar.
Transcorrido o referido prazo para manifestação, certifique-se e remeta-se os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada pelo sistema.
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito em Substituição Legal -
19/01/2023 15:37
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2023 17:03
Audiência de conciliação designada em/para 03/04/2023 16:00, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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18/01/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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