TJMT - 1000424-36.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
04/08/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/01/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/08/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
09/08/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
09/08/2024 02:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 08/08/2024 23:59
 - 
                                            
01/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 01/08/2024.
 - 
                                            
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
 - 
                                            
30/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
30/07/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/07/2024 22:59
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
03/07/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
03/07/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/07/2024 02:03
Decorrido prazo de CRISTIANE PIRES DE OLIVEIRA E SOUZA em 02/07/2024 23:59
 - 
                                            
10/05/2024 01:25
Publicado Citação em 10/05/2024.
 - 
                                            
10/05/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
 - 
                                            
08/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
21/03/2024 12:58
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
 - 
                                            
05/03/2024 04:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 01/03/2024 23:59.
 - 
                                            
07/02/2024 03:45
Publicado Decisão em 07/02/2024.
 - 
                                            
07/02/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
 - 
                                            
06/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] Secretaria – [email protected] Unidade Judiciária – WhatsApp (65) 3688-8451 DECISÃO PROCESSO 1000424-36.2023.8.11.0002; EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE EXECUTADO: J.
R.
GESTAO COMERCIAL E REPRESENTACAO LTDA, GLEDSON JUNIOR GONCALVES DE SOUZA, CRISTIANE PIRES DE OLIVEIRA E SOUZA
Vistos. 1.
Inicialmente, postergo o pedido de citação por edital, eis que o endereço: AV MATO GROSSO, N° 361, ARAES, CENTRO - CUIABA - MT, CEP: 78000-000 não foi diligenciado, determino a expedição de carta de citação para a executada CRISTIANE PIRES DE OLIVEIRA E SOUZA no endereço mencionado. 2.
Após, se negativa a certidão do senhor Oficial de Justiça, DEFIRO desde já a citação da executada acima mencionada por EDITAL, com prazo de 20 (vinte) dias (CPC, art. 257, inciso II), com as advertências pertinentes ao caso. 3.
Sendo o caso de citação e ocorrência de revelia, remetam-se os autos à Defensoria Pública Estadual, a qual nomeio como Curadora Especial, para a apresentação de defesa no prazo legal. 4. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito - 
                                            
05/02/2024 17:19
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
05/02/2024 17:19
Decisão interlocutória
 - 
                                            
22/08/2023 13:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/08/2023 09:21
Publicado Intimação em 16/08/2023.
 - 
                                            
16/08/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
 - 
                                            
15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE ID. 125344095.
INDICANDO NOVO ENDEREÇO, DEVERÁ PROVIDENCIAR A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
Caso solicite consulta via sistemas, deverá recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas DISPONIBILIZADA PELO TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que entender de direito.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
NADA MAIS.
VÁRZEA GRANDE, 14 de agosto de 2023.
ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ - 
                                            
14/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
06/08/2023 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/08/2023 12:54
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
19/07/2023 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
19/07/2023 10:20
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
10/07/2023 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
10/07/2023 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
07/07/2023 16:21
Expedição de Mandado
 - 
                                            
07/07/2023 16:14
Expedição de Mandado
 - 
                                            
07/07/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/07/2023 04:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 04/07/2023 23:59.
 - 
                                            
05/07/2023 02:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 04/07/2023 23:59.
 - 
                                            
27/06/2023 03:17
Publicado Decisão em 27/06/2023.
 - 
                                            
27/06/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
 - 
                                            
27/06/2023 01:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 26/06/2023 23:59.
 - 
                                            
26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1000424-36.2023.8.11.0002; EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE EXECUTADO: J.
R.
GESTAO COMERCIAL E REPRESENTACAO LTDA, GLEDSON JUNIOR GONCALVES DE SOUZA, CRISTIANE PIRES DE OLIVEIRA E SOUZA
Vistos. 1.
Acolho o pedido de pesquisa de endereço, a ser realizado pela ferramenta SISBAJUD, conforme extrato em anexo. 2.
No tocante ao pedido de pesquisa, pelo sistema SIEL, deixo de acolher, eis que por hora este Juízo não possui acesso a tal ferramenta. 3.
Posto isso, manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender necessário.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o autor pessoalmente, para que em prazo igual, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena extinção, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. 4. Às providências. .. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito - 
                                            
23/06/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
23/06/2023 17:34
Decisão interlocutória
 - 
                                            
19/06/2023 02:01
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
30/05/2023 14:00
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/05/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/05/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/05/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
24/05/2023 11:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 23/05/2023 23:59.
 - 
                                            
16/05/2023 01:13
Publicado Intimação em 16/05/2023.
 - 
                                            
16/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
 - 
                                            
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para em 05 (cinco) dias, manifestar sobre as pesquisas realizadas em ID. 117576572, requerendo o que for necessário para o deslinde da ação.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
VÁRZEA GRANDE, 12 de maio de 2023. - 
                                            
12/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
12/05/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/05/2023 09:38
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
02/05/2023 06:18
Publicado Intimação em 02/05/2023.
 - 
                                            
02/05/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
 - 
                                            
01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, recolha as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas disponibilizada pelo TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
VÁRZEA GRANDE, 28 de abril de 2023 ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ - 
                                            
28/04/2023 16:44
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
28/04/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/04/2023 00:55
Publicado Intimação em 26/04/2023.
 - 
                                            
26/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
 - 
                                            
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
INDICANDO NOVO ENDEREÇO, DEVERÁ PROVIDENCIAR A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
Caso solicite consulta via sistemas, deverá recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas DISPONIBILIZADA PELO TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que entender de direito.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
NADA MAIS.
VÁRZEA GRANDE, 24 de abril de 2023.
NATHALIA FERREIRA MIRANDA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ - 
                                            
24/04/2023 12:41
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
06/04/2023 00:53
Decorrido prazo de J. R. GESTAO COMERCIAL E REPRESENTACAO LTDA em 05/04/2023 23:59.
 - 
                                            
06/04/2023 00:53
Decorrido prazo de GLEDSON JUNIOR GONCALVES DE SOUZA em 05/04/2023 23:59.
 - 
                                            
15/03/2023 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/03/2023 21:21
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
15/03/2023 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/03/2023 21:12
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
15/03/2023 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/03/2023 21:09
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
10/02/2023 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
10/02/2023 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
10/02/2023 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
10/02/2023 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
09/02/2023 18:59
Expedição de Mandado
 - 
                                            
06/02/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/02/2023 01:01
Publicado Intimação em 03/02/2023.
 - 
                                            
03/02/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
 - 
                                            
02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, junte o documento mencionado em sua petição de ID.108619939, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação.
Sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do Código de Processo Civil.
Várzea Grande/MT., 01/02/2023 ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ - 
                                            
01/02/2023 17:35
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
31/01/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/01/2023 01:25
Publicado Intimação em 31/01/2023.
 - 
                                            
31/01/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
 - 
                                            
30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CASTELO BRANCO, S/N, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL - TEL: (65)3688-8400, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: Nos termos da legislação vigente e do Provimento 56/07-CGJ, impulsiono o feito, com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, para que, em 05(cinco) dias, providencie o deposito da(s) diligência(s) do oficial de justiça, a deverá ser retirada pelo site do www.tjmt.jus.br, linck Emissão de Guia, Diligências, após preencha corretamente o endereço e emite-se a guia com o valor de da diligência.
Sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil. (OBS .
CONFORME MODELO ABAIXO) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO FUNDO DE APOIO AO JUDICÍARIO "FUNAJURIS" Guia de Recolhimento Nº Nº Código de Barras: Discriminação Diligência | Nº Único da Guia: -0Nosso Número: Dados do Processo Número Unico: 1013866-11.2019.8.11.0002 Zoneamentos: Horário Normal Cidade Bairro Valor Quantidade Total XXXXXXXX XXXXXXX R$ XXXXX XXXXX R$ XXXXX Dados das Partes REQUERENTE: xxxxxxxxxxxxxx Advogado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Comarca: 211 - Várzea Grande Receita(s): 7 - Diligência R$ Data de Validade: 00/00/0000 Data de Expedição 00/00/0000 Obs: Acrescido valor de R$2,37 conforme Art. 4º §1º do Provimento Nº 14/2016 - CGJ.
Pagante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF/CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Valor a Recolher R$00,00 Valor da Receita: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Autenticação Mecânica: VÁRZEA GRANDE, 27 de janeiro de 2023 ELIZANE DA SILVA BARBOSA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ - 
                                            
27/01/2023 13:15
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
25/01/2023 00:45
Publicado Decisão em 25/01/2023.
 - 
                                            
25/01/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
 - 
                                            
24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1000424-36.2023.8.11.0002; EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE EXECUTADO: J.
R.
GESTAO COMERCIAL E REPRESENTACAO LTDA, GLEDSON JUNIOR GONCALVES DE SOUZA, CRISTIANE PIRES DE OLIVEIRA E SOUZA
Vistos. 1.
Citem-se os devedores para pagarem o débito em 3 (três) dias, contados da citação (CPC, art. 829 e ss). 2.
Não efetuado o pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça penhorar tantos quantos bens bastem para o pagamento do principal atualizado, com juros, custas e honorários advocatícios (CPC, art. 831), procedendo à respectiva avaliação, mediante lavratura do respectivo auto, e intimando-se os devedores em seguida. 3.
Não sendo encontrados os devedores, deverão ser-lhes arrestados bens para a garantia do débito (CPC, art. 830). 4.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (CPC, art. 827, caput). 5.
Consigne no mandado que em havendo pronto pagamento a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). 6.
Consigne-se, ainda, que o prazo de embargos é de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da juntada nos autos do mandado de citação, independentemente de penhora (CPC, arts. 914 e 915). 7.
Defiro a expedição de certidão comprobatória do ajuizamento da execução, para os fins de direito (CPC, art. 828). 8.
Defiro as prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC. 9.
Outrossim, O PODER JUDICIÁRIO, FUNDAMENTADO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA processual, traz a oportunidade às partes e seus procuradores, por meio de NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL, a ADESÃO ao procedimento especial do JUÍZO 100% DIGITAL.
As regras do citado negócio jurídico estão dispostas na RESOLUÇÃO TJ-MT/OE N. 11 DE 22 DE JULHO DE 2021, bem como, Resolução nº 345/2020 e nº 378/2021, do CNJ. 10.
Assim, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias, e, à parte requerida, até a primeira manifestação nos autos (art. 3º, §1º da Res.
OE nº 11/21) para que manifestem interesse na adesão ao citado negócio jurídico processual, importando a inércia em aceitação tácita, após duas intimações (art. 3º, § 5º Res/OE nº 11/21). 11.
DIANTE DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS EXISTENTES ESCLAREÇO QUE ESTE JUÍZO REALIZARÁ AS COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS ATRAVÉS DE EMAIL E WHATSAPP.
Caso haja concordância, as partes deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, no momento da manifestação de concordância, bem como manter o mesmo atualizado. (art. 193 e 246, V, do CPC). 12. Às providências. .. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito - 
                                            
23/01/2023 10:37
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
23/01/2023 10:37
Decisão interlocutória
 - 
                                            
17/01/2023 15:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/01/2023 15:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/01/2023 15:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/01/2023 15:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/01/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/01/2023 16:21
Juntada de Petição de pedido de quebra de sigilo de dados
 - 
                                            
09/01/2023 14:22
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
09/01/2023 14:22
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
 - 
                                            
09/01/2023 14:22
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002905-22.2019.8.11.0004
Maria Helena Fernandes dos Reis
Banco Yamaha Motor do Brasil S.A.
Advogado: Monica Tibola Bianchini
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/03/2019 00:00
Processo nº 1000081-31.2023.8.11.0005
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Robson Almeida dos Reis
Advogado: Gerson da Silva Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/01/2023 11:32
Processo nº 1011509-04.2020.8.11.0041
Gustavo Pereira da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Claiton Luiz Panazzolo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/03/2020 11:08
Processo nº 1000817-64.2023.8.11.0000
Jose Antonio Capeleto
Daniel Francisco Denti
Advogado: Alberto Duranti
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/01/2023 19:16
Processo nº 1016581-21.2022.8.11.0002
Adriana Noberta dos Santos
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/05/2022 14:43