TJMT - 1004082-65.2020.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 01:02
Publicado Decisão em 25/09/2025.
-
26/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 17:14
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 13:55
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 04/08/2025 23:59
-
21/07/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2025 16:31
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 07/07/2025 23:59
-
07/07/2025 12:26
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2025 11:24
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 17:06
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 03:43
Decorrido prazo de LENITA GUIMARAES DANTAS em 07/05/2025 23:59
-
08/05/2025 03:43
Decorrido prazo de JOAO VILELA TEODORO em 07/05/2025 23:59
-
08/05/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 07/05/2025 23:59
-
10/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
10/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos
-
07/04/2025 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 28/01/2025 23:59
-
21/01/2025 01:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
14/01/2025 18:26
Conclusos para decisão
-
21/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 18/12/2024 23:59
-
11/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 06/12/2024 23:59
-
02/12/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 19/09/2024 23:59
-
06/09/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 29/08/2024 23:59
-
29/08/2024 02:46
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 18:15
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 19:45
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 14/08/2024 23:59
-
14/08/2024 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2024 02:10
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2024 02:11
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
24/07/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 19:24
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2024 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
18/05/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 17/05/2024 23:59
-
16/05/2024 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2024 01:20
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2024 06:53
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 03/05/2024 23:59
-
14/04/2024 01:05
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
14/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 18:49
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 08:41
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 27/03/2024 23:59
-
05/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
05/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
27/03/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 26/03/2024 23:59.
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24/03/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:38
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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23/03/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
18/03/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 18:30
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. -
11/03/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 22:38
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
14/02/2024 04:04
Publicado Decisão em 14/02/2024.
-
13/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA ___________________________________________________________________________________________________ 1004082-65.2020.8.11.0037 BANCO JOHN DEERE S.A.
JOAO VILELA TEODORO e outros
Vistos.
Defiro o pedido de busca de informações através do sistema SNIPER.
Com a juntada das informações, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
09/02/2024 18:58
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 07:53
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 02:58
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
26/12/2023 12:04
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 07:19
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
09/12/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
Intimar a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando o cálculo atualizado de crédito, abatido o valor levantado. -
07/12/2023 09:17
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2023 09:15
Juntada de
-
06/12/2023 03:48
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 13:29
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2023 06:51
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
16/11/2023 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 1004082-65.2020.8.11.0037 BANCO JOHN DEERE S.A.
JOAO VILELA TEODORO e outros
Vistos.
Proceda-se a secretaria aos atos necessários para a liberação dos valores bloqueados em favor da parte exequente, atentando-se para as determinações contidas na Resolução nº 15/2012 do Tribunal Pleno, bem como ao disposto no artigo 166 da CNGC Judicial.
Após, deverá a parte exequente dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando o cálculo atualizado de crédito, abatido o valor levantado.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
14/11/2023 09:20
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 18:11
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 20:01
Decorrido prazo de JOAO VILELA TEODORO em 05/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 06:18
Decorrido prazo de LENITA GUIMARAES DANTAS em 05/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 13:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/09/2023 07:41
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/08/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 05:00
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 1004082-65.2020.8.11.0037 BANCO JOHN DEERE S.A.
JOAO VILELA TEODORO e outros
Vistos.
Defiro o pedido de penhora on-line de ativos financeiros das partes executadas JOAO VILELA TEODORO CPF: *95.***.*48-68 e LENITA GUIMARAES DANTAS CPF: *42.***.*41-00, cujo valor da dívida perfaz o montante atualizado de R$ 134.093,76 (cento e trinta e quatro mil, noventa e três reais e setenta e seis centavos), na modalidade teimosinha.
Deve ser consignado que o artigo 835 do Código de Processo Civil declara qual ordem de preferência para a realização da penhora.
Inclua-se a minuta de bloqueio.
A indisponibilidade dos ativos financeiros deverá limitar-se ao valor indicado na execução.
Realizado o bloqueio, as partes executadas deverão ser intimadas, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Não efetuado bloqueio de valores pelo SISBAJUD, por ter havido resposta negativa, e tendo em vista o teor da Súmula 417 do STJ (Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto), indique o credor outros bens da parte devedora que possam ser penhorados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
09/08/2023 09:55
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 09:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 03:13
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
12/05/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 1004082-65.2020.8.11.0037 BANCO JOHN DEERE S.A.
JOAO VILELA TEODORO e outros
Vistos.
Considerando o pedido de consulta de bens/endereço, via sistema, em observância à Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020, vem como que o cálculo da dívida está desatualizado, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize o pagamento das despesas para realização da pesquisa, de acordo com a “TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM“4”, anexa à referida lei e junte aos autos o cálculo atualizado da dívida, sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, certifique se houve a observância da tabela de despesas e retornem os autos conclusos.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
10/05/2023 17:19
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 20:04
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 03:33
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente, impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para se manifestar sobre a correspondência devolvida, no prazo de 15 (quinze) dias. -
15/03/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 00:43
Decorrido prazo de LENITA GUIMARAES DANTAS em 08/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:43
Decorrido prazo de JOAO VILELA TEODORO em 08/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 11:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/02/2023 11:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/02/2023 11:25
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 04:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
21/01/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA ___________________________________________________________________________________________________ 1004082-65.2020.8.11.0037 AUTOR(A): BANCO JOHN DEERE S.A.
REU: JOAO VILELA TEODORO, LENITA GUIMARAES DANTAS
Vistos.
Inicialmente, determino que a Sra.
Gestora Judiciária proceda a conversão da ação para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito reivindicado, sob pena de acréscimo de multa no importe de débito deverá ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, e de imediata expedição de mandado de avaliação e penhora.
Consigne, ainda, que, decorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos (artigo 525 do Código de Processo Civil).
Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 523, §3°, do Código de Processo Civil, devendo intimar a parte executada imediatamente, na pessoa de seu advogado (artigos 272 e 273 do Código de Processo Civil), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
18/01/2023 17:57
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/01/2023 15:19
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2023 15:19
Decisão interlocutória
-
16/01/2023 07:41
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 14:25
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
12/01/2023 14:25
Processo Desarquivado
-
12/01/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 09:20
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
03/01/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 14:22
Recebidos os autos
-
12/04/2022 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/12/2021 14:39
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2021 17:07
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
-
04/11/2021 08:29
Decorrido prazo de VINICIUS DA CUNHA MORAES em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 08:29
Decorrido prazo de CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS em 03/11/2021 23:59.
-
07/10/2021 00:29
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
05/10/2021 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
02/10/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 15:36
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2021 20:15
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 10:38
Decorrido prazo de VINICIUS DA CUNHA MORAES em 04/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 07:56
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2021 15:06
Publicado Intimação em 28/07/2021.
-
28/07/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 18:15
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 03:42
Decorrido prazo de JOAO VILELA TEODORO em 07/07/2021 23:59.
-
16/06/2021 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2021 14:22
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2021 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2021 13:10
Expedição de Mandado.
-
20/05/2021 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2021 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 04:15
Decorrido prazo de VINICIUS DA CUNHA MORAES em 02/03/2021 23:59.
-
03/03/2021 04:15
Decorrido prazo de CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS em 02/03/2021 23:59.
-
25/02/2021 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2021 01:27
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
11/02/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2021 08:00
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
01/02/2021 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
27/01/2021 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 09:20
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2020 18:43
Recebimento do CEJUSC.
-
10/12/2020 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
10/12/2020 18:42
Audiência do art. 334 CPC.
-
10/12/2020 14:15
Audiência de Conciliação realizada em 10/12/2020 14:15 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
-
10/12/2020 13:24
Recebidos os autos.
-
10/12/2020 13:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/12/2020 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2020 09:15
Decorrido prazo de CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS em 18/11/2020 23:59.
-
19/11/2020 18:20
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
19/11/2020 18:19
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
18/11/2020 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2020 02:01
Publicado Intimação em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
08/11/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 14:58
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 14:57
Juntada de correspondência devolvida
-
02/10/2020 14:22
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 02:40
Publicado Intimação em 12/08/2020.
-
12/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2020
-
10/08/2020 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 14:45
Audiência Conciliação designada para 10/12/2020 14:00 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE.
-
10/08/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 07:34
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 09:41
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 01:25
Publicado Intimação em 29/07/2020.
-
29/07/2020 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2020
-
26/07/2020 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 15:56
Conclusos para decisão
-
17/07/2020 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2020
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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