TJMT - 1040046-59.2022.8.11.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 13:58
Baixa Definitiva
-
20/09/2023 13:58
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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20/09/2023 13:58
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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20/09/2023 01:01
Decorrido prazo de MARIA ESTER DE SOUZA TATEHIRA em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/09/2023 23:59.
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25/08/2023 01:03
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Com estas considerações, sem tecer maiores considerações em razão da singeleza da matéria, na forma do art. 932, inciso III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso.
Advirto a possibilidade de aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do NCPC, a qual ficará condicionada ao depósito prévio que trata o § 5º do mesmo artigo, no caso de interposição de agravo interno considerado manifestamente inadmissível ou improcedente.
Autorizo, desde já, o levantamento de eventual quantia paga fora do prazo legal. Às providências.
Desembargador DIRCEU DOS SANTOS RELATOR -
23/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos
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22/08/2023 18:33
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MARIA ESTER DE SOUZA TATEHIRA - CPF: *05.***.*46-91 (APELANTE)
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27/06/2023 21:33
Conclusos para despacho
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27/06/2023 21:33
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 00:27
Decorrido prazo de MARIA ESTER DE SOUZA TATEHIRA em 21/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:20
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
§ 4o O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.” Assim, intime-se a recorrente, por seu patrono e pelo DJE, para efetuar o recolhimento em dobro do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, sob pena de deserção.
Findo o prazo, com ou sem juntada de documentos, retornem os autos conclusos. Às providências.
Desembargador DIRCEU DOS SANTOS RELATOR -
12/06/2023 10:01
Expedição de Outros documentos
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07/06/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 14:31
Conclusos para decisão
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17/04/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 15:37
Juntada de Certidão
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12/04/2023 12:59
Recebidos os autos
-
12/04/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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