TJMT - 1000672-33.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 17:01
Juntada de Certidão
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11/11/2022 01:20
Recebidos os autos
-
11/11/2022 01:20
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/08/2022 19:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/08/2022 23:59.
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20/07/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2022 09:15
Arquivado Definitivamente
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03/07/2022 09:15
Transitado em Julgado em 03/07/2022
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01/07/2022 09:42
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2022 06:07
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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01/07/2022 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA SAÚDE PÚBLICA SENTENÇA Processo: 1000672-33.2022.8.11.0003.
REQUERENTE: MARIA VALDENIR DE CASTRO GENTIL REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO, MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS Vistos, Trata-se de demanda judicial em favor de Maria Valdenir de Castro Gentil contra o Estado de Mato Grosso e Município de Rondonópolis, objetivando a realização do procedimento de angioplastia periférica com implante de duplo stent revestido e embolização de aneurisma cerebral com implante de stent diversor de, com remessa ao CEJUSC da Saúde Pública.
Considerando os princípios norteadores do CEJUSC da Saúde Pública, foi dada vistas as partes com a finalidade de negociação assíncrona, conforme se verifica em ID 81497685.
Tendo em vista a ausência de manifestação contrária à negociação assíncrona, houve a consequente autorização para a realização do procedimento vindicado, em ID 82650458.
Ato contínuo foi acostado aos autos, em ID 88037269, o Alvará Eletrônico n° 833655-5 / 2022, em favor da empresa Cardiocine – Cardiologia e Hemodinâmica, no valor de R$ 180.373,00 (cento e oitenta mil e trezentos e setenta e três reais), referente ao pagamento das notas fiscais de n°s 1367 e 1363.
Pelo exposto, homologo o acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, devolvendo-se o feito, com apreciação do mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Com as cautelas legais, intimações e expedientes necessários devolva-se o feito ao remetente, com as nossas homenagens, para prosseguimento da forma que entender cabível.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito -
29/06/2022 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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29/06/2022 18:30
Recebimento do CEJUSC.
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29/06/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 16:59
Homologada a Transação
-
22/06/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 13:35
Juntada de Alvará
-
28/04/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2022 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/04/2022 23:59.
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22/04/2022 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2022 12:23
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 15:54
Decisão interlocutória
-
19/04/2022 14:04
Desentranhado o documento
-
19/04/2022 14:02
Juntada de
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14/04/2022 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2022 15:09
Juntada de
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12/04/2022 19:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/04/2022 23:59.
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11/04/2022 18:34
Conclusos para decisão
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06/04/2022 16:47
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 13:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/03/2022 15:44.
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29/03/2022 16:32
Juntada de Petição de manifestação
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29/03/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 18:16
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2022 17:38
Juntada de documento de identificação
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24/03/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 10:10
Conclusos para despacho
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24/03/2022 00:48
Recebidos os autos.
-
24/03/2022 00:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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23/03/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 14:50
Decisão interlocutória
-
18/03/2022 15:38
Conclusos para decisão
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11/03/2022 15:37
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 15:18
Decisão interlocutória
-
04/02/2022 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2022 06:08
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 06:06
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2022 06:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/01/2022 23:59.
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03/02/2022 06:01
Decorrido prazo de MARIA VALDENIR DE CASTRO GENTIL em 31/01/2022 23:59.
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27/01/2022 16:27
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2022 16:26
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2022 04:29
Publicado Decisão em 24/01/2022.
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23/01/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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20/01/2022 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2022 15:28
Juntada de Petição de diligência
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20/01/2022 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2022 22:38
Expedição de Mandado.
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19/01/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
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19/01/2022 22:21
Juntada de Ofício
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19/01/2022 20:09
Juntada de Juntada de Informações
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19/01/2022 19:58
Juntada de Ofício
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19/01/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 09:42
Decisão interlocutória
-
17/01/2022 11:12
Conclusos para decisão
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17/01/2022 11:12
Juntada de Certidão
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17/01/2022 11:11
Juntada de Certidão
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14/01/2022 21:34
Recebido pelo Distribuidor
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14/01/2022 21:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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14/01/2022 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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