TJMT - 1002631-21.2022.8.11.0009
1ª instância - Colider - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 12:49
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/08/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 12:49
Juntada de Alvará
-
03/08/2024 02:11
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
03/08/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 18:36
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
30/07/2024 09:03
Juntada de Alvará
-
30/07/2024 08:57
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:05
Decorrido prazo de REAL SECAGEM DE GRAOS LTDA em 26/07/2024 23:59
-
22/07/2024 09:11
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 16:43
Expedição de Ofício
-
05/07/2024 02:19
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2024 08:42
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
30/06/2024 08:42
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
26/06/2024 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2024 13:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/06/2024 11:02
Conclusos para julgamento
-
26/06/2024 11:02
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 10:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2024 09:45
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/06/2024 08:36
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
19/06/2024 09:30
Juntada de recibo (sisbajud)
-
24/05/2024 13:11
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2024 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2024 01:37
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 09:39
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
29/08/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 15:45
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/08/2023 15:57
Decorrido prazo de REAL SECAGEM DE GRAOS LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 02:38
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 16:52
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:59
Juntada de Petição de embargos à execução
-
24/02/2023 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 15:51
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2023 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 13:09
Expedição de Mandado
-
15/02/2023 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 04:55
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2023.
-
10/02/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório Recolher Diligência Oficial de Justiça Processo n. 1002631-21.2022.8.11.0009 Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e Capítulo 2, Seção 17, Item 2.17.4 - VI da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos INTIMANDO o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, para que no prazo de 5 (cinco) dias, promova ao recolhimento do valor relativo a diligência do senhor Oficial de Justiça, através da emissão das guias no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, endereço www.tjmt.jus.br, Serviços->Guias->Diligências (ou http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao), comprovando nos autos, observando os endereços onde as diligências serão cumpridas.
COLÍDER, 7 de fevereiro de 2023 Flávia L.
Vacaro de Aquino Monguini Auxiliar Judiciário(a) -
07/02/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 11:10
Decisão interlocutória
-
31/01/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
28/01/2023 04:28
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 03:56
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/01/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COLIDER Autos: 1002631-21.2022.8.11.0009 Assunto: [Cheque] Autor: VANDERLEI GOULART Requerido: REAL SECAGEM DE GRAOS LTDA Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora/parte exequente até o presente momento não acostou aos autos o comprovante do pagamento das custas e taxa processuais, tampouco pleiteou pelo deferimento da assistência judiciária gratuita.
Desse modo, DETERMINO que se aguarde o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, com início a partir da distribuição do processo, nos termos do art. 4º da Lei Estadual 11.077/2020, caso ainda não tenha decorrido.
Após, transcorrido o prazo sem a comprovação do pagamento das custas e taxa de distribuição, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial com o devido recolhimento de custas, sob pena de extinção da ação com a consequente baixa na distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Por fim, com ou sem manifestação da parte autora/parte exequente, voltem-me os autos conclusos para análise do recebimento da petição inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências.
Colíder-MT, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) RAFAEL DEPRA PANICHELLA Juiz de Direito -
18/01/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 13:06
Decisão interlocutória
-
12/01/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
28/12/2022 18:15
Recebido pelo Distribuidor
-
28/12/2022 18:15
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
28/12/2022 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001949-33.2023.8.11.0041
Thiago Silva Teixeira
Latam Airlines Group S.A.
Advogado: Thiago Adelmo Chimati Peruchi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/01/2023 13:30
Processo nº 1003435-36.2021.8.11.0037
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Energisa S/A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/03/2023 14:33
Processo nº 1003435-36.2021.8.11.0037
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Energisa Mato Grosso - Distribuidora de ...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/05/2021 10:54
Processo nº 1069750-23.2022.8.11.0001
Edson Jose de Almeida
Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/12/2022 19:03
Processo nº 1000048-23.2023.8.11.0011
Maria Aparecida Pereira Moreira
Banco Bmg S.A.
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/01/2023 11:24