TJMT - 1000016-05.2023.8.11.0080
1ª instância - Querencia - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:48
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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12/09/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 18:23
Expedição de Outros documentos
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03/06/2025 05:00
Decorrido prazo de ECHER EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 02/06/2025 23:59
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09/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos
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09/05/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 02:09
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59
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10/03/2025 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 15:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/03/2025 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2025 15:13
Expedição de Mandado
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05/02/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:10
Decorrido prazo de ECHER EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 30/01/2025 23:59
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23/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos
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23/10/2024 02:05
Decorrido prazo de MONIZA NUNES DE ALMEIDA BORGES em 22/10/2024 23:59
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23/10/2024 02:05
Decorrido prazo de ANNIELEN CHIARELLE DE SOUZA THOMPSON BERNARDES em 22/10/2024 23:59
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09/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos
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27/09/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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24/03/2024 03:41
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/02/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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29/02/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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09/12/2023 04:50
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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09/12/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação Vigente e do Provimento 056/2007/CGJ, impulsiono estes autos para intimar a parte Autora para prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. -
05/12/2023 16:49
Expedição de Outros documentos
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09/08/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2023 16:44
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2023 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2023 14:02
Expedição de Mandado
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14/07/2023 04:05
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES DOS SANTOS em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 02:01
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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06/07/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento 056/07/CGJ, impulsiono estes autos para intimar a parte Autora, via DJE, para que promova o recolhimento do valor da diligência mediante emissão de guia, disponível no sítio eletrônico do PJMT (www.tjmt.jus.br - > serviços-> guias -> emissão de guias de diligência), devendo o comprovante da guia devidamente recolhida ser trazida aos autos, para o cumprimento do Mandado de Citação, penhora e avaliação (03 atos a serem cumpridos pela Oficial de Justiça).
Informo ainda aos advogados, que a escrivania não tem acesso ao sistema de informática, devendo eventuais problemas juntos ao sítio eletrônico ou sistemas do Tribunal ser resolvido pelo Setor de Tecnologia da Informação (TI), através da Assessoria da Coordenadoria 065 3617 3196, tendo em vista que não se trata de questão processual. -
05/07/2023 09:24
Expedição de Outros documentos
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04/07/2023 14:33
Expedição de Outros documentos
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04/07/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 14:33
Expedição de Outros documentos
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04/07/2023 14:33
Decisão interlocutória
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23/06/2023 15:57
Conclusos para decisão
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23/06/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 04:01
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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21/01/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequá-la às determinações dos arts. 319 e 320 do Novo CPC, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único do CPC), visto que não procedeu ao recolhimento das custas e taxas devidas, tampouco formulou requerimento de concessão de gratuidade de justiça, conforme apontamento no sistema PJE.
Transcorrido o prazo supra, certifique-se e tornem conclusos.
Cumpra-se. Às providências. -
18/01/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
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18/01/2023 09:29
Decisão interlocutória
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10/01/2023 13:18
Conclusos para decisão
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10/01/2023 13:17
Juntada de Certidão
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09/01/2023 18:57
Juntada de Certidão
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09/01/2023 18:56
Juntada de Certidão
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05/01/2023 14:43
Recebido pelo Distribuidor
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05/01/2023 14:43
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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05/01/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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