TJMT - 1000834-22.2022.8.11.0102
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 08:39
Decorrido prazo de CLAUDETE APARECIDA TEIXEIRA em 04/04/2024 23:59
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05/04/2024 08:39
Decorrido prazo de NAIR MARIA TEIXEIRA em 04/04/2024 23:59
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05/04/2024 02:22
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
05/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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04/04/2024 01:55
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 01:55
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:54
Decorrido prazo de CLAUDETE APARECIDA TEIXEIRA em 03/04/2024 23:59
-
04/04/2024 01:54
Decorrido prazo de NAIR MARIA TEIXEIRA em 03/04/2024 23:59
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17/03/2024 11:04
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2024 11:04
Juntada de Projeto de sentença
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17/03/2024 11:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/12/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 11:53
Processo Desarquivado
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06/12/2023 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2023 03:53
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1000834-22.2022.8.11.0102.
EXEQUENTE: PEZARICO GIACOMELLI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME EXECUTADO: NAIR MARIA TEIXEIRA, CLAUDETE APARECIDA TEIXEIRA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Considerando que a parte autora foi devidamente intimada para cumprir a deliberação outrora determinada, no entanto, deixou de cumprir tal determinação, conforme certificado nos autos, entendo que a extinção e arquivamento do presente feito é medida que se impõe, ante o desinteresse da parte em prosseguir com o feito.
Assim prevê o artigo 485, III do Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...]III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Compulsando detidamente o feito, observo que a parte autora, mesmo com intimação válida, quedou-se inerte, não promovendo os atos necessários ao prosseguimento do feito.
Logo, a extinção e arquivamento do presente feito é medida que se impõe, ante o desinteresse da parte em prosseguir com o feito.
Por tais considerações, em razão do desinteresse demonstrado pela parte autora no prosseguimento da lide DETERMINO EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem resolução do mérito, forte no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, ante o permissivo legal (art. 54 e 55 da Lei 9099/95).
Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se, Intime-se, Cumpra-se.
Cuiabá/MT.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Assinado e datado digitalmente) -
04/12/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
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03/12/2023 17:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/11/2023 12:58
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 10:30
Juntada de Certidão
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04/08/2023 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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04/08/2023 10:30
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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31/07/2023 21:21
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 16:08
Decisão interlocutória
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03/03/2023 17:49
Conclusos para decisão
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03/03/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação
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03/03/2023 02:42
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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03/03/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
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28/02/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/01/2023 12:26
Conclusos para decisão
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26/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VERA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE VERA AV.
AVENIDA OTAWA, 1729, TELEFONE: (66) 3583-1503, ESPERANÇA, VERA - MT - CEP: 78880-000 - TELEFONE: (66) 35831261 Processo n. 1000834-22.2022.8.11.0102 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente e do CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimação do(a) Advogado do(a) EXEQUENTE: IANKA PEZARICO GIACOMELLI - MT26752-O para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar acerca do retorno do AR constante no Id. nº. 106409981, requerendo na oportunidade o que entender de direito.
VERA, 25 de janeiro de 2023. -
25/01/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2023 12:32
Expedição de Outros documentos
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25/01/2023 01:12
Decorrido prazo de CLAUDETE APARECIDA TEIXEIRA em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 01:12
Decorrido prazo de NAIR MARIA TEIXEIRA em 24/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 05:36
Juntada de entregue (ecarta)
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16/12/2022 05:35
Juntada de entregue (ecarta)
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18/11/2022 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2022 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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