TJMT - 0000201-89.2017.8.11.0106
1ª instância - Primavera do Leste - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 14:11
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
06/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2025 14:42
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
29/08/2025 12:50
Juntada de Petição de laudo pericial
-
25/08/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2025 02:04
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 11/03/2025 23:59
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10/03/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:08
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 27/02/2025 23:59
-
28/02/2025 02:08
Decorrido prazo de VANDILENE MORAES PINTO MUROFUSE em 27/02/2025 23:59
-
28/02/2025 02:08
Decorrido prazo de CELSO AKIO MUROFUSE em 27/02/2025 23:59
-
28/02/2025 02:08
Decorrido prazo de SHIZUE MUROFUSE em 27/02/2025 23:59
-
28/02/2025 02:08
Decorrido prazo de EZIRO MUROFUSE em 27/02/2025 23:59
-
21/02/2025 02:07
Decorrido prazo de Mauro Eiti Murofuse em 20/02/2025 23:59
-
14/02/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 02:10
Decorrido prazo de MAURO EIITI MUROFUSE em 30/01/2025 23:59
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23/01/2025 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 14:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/01/2025 02:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos
-
21/01/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 13:06
Expedição de Mandado
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21/01/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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21/07/2024 05:12
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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07/06/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2024 01:13
Decorrido prazo de CELSO AKIO MUROFUSE em 27/02/2024 23:59.
-
09/03/2024 01:13
Decorrido prazo de SHIZUE MUROFUSE em 27/02/2024 23:59.
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03/03/2024 03:33
Decorrido prazo de EZIRO MUROFUSE em 27/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:16
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
02/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
26/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE INTIMAÇÃO Intimo a parte requerente da petição juntada no id 138628704 e demais documentos, para manifestação.
Prazo: 05 dias Primavera do Leste - MT, 16 de fevereiro de 2024 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) Lei nº 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III, "a" Sede do Juízo e informações: Prédio do Fórum - Avenida Dom Sebastião Figueiredo, 460, Quadra 09, Lote 01, Bairro: Jardim das Américas, Primavera do Leste – MT, CEP 78850-000, telefone: (66) 3500-1100. -
16/02/2024 16:35
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 10:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/12/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:43
Decorrido prazo de VANDILENE MORAES PINTO MUROFUSE em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:43
Decorrido prazo de SHIZUE MUROFUSE em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:43
Decorrido prazo de CELSO AKIO MUROFUSE em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:43
Decorrido prazo de EZIRO MUROFUSE em 27/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 10:44
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0000201-89.2017.8.11.0106 Embargos de Terceiro Embargantes: Eziro Murofuse e Outros Embargado: Banco Daycoval S/A Vistos etc.
Tendo em vista o falecimento da autora Shizue Murofuse, consoante certidão de óbito inclusa (Num. 113527593 - Pág. 1), suspendo o curso processual até a efetiva sucessão (CPC, art.110), nos termos do artigo 313, I, do Código de Processo Civil.
Ante o teor do art. 75, VII, do CPC e considerando que somente após a partilha e o encerramento do inventário, extingue-se a figura do espólio e ocorre a substituição pelos herdeiros, intimem-se os habilitantes para informarem acerca da nomeação do inventariante ou encerramento do inventário dos bens deixados pelo falecido.
Intime-se o herdeiro Mauro Eiti Murofuse consoante postulado (Num. 113526074).
Cumprida a diligência, imediata conclusão.
Cumpra-se com urgência (CNJ - META 2).
Primavera do Leste (MT), 28 de outubro de 2023.
Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito -
28/10/2023 13:09
Expedição de Outros documentos
-
28/10/2023 13:09
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
31/03/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 03:23
Decorrido prazo de VANDILENE MORAES PINTO MUROFUSE em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 03:23
Decorrido prazo de SHIZUE MUROFUSE em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 03:23
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:46
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 09:31
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 08:12
Decorrido prazo de VANDILENE MORAES PINTO MUROFUSE em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 08:12
Decorrido prazo de SHIZUE MUROFUSE em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 08:12
Decorrido prazo de EZIRO MUROFUSE em 06/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 08:02
Decorrido prazo de CELSO AKIO MUROFUSE em 03/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 03:39
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
25/02/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 18:57
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 18:57
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:32
Decorrido prazo de VANDILENE MORAES PINTO MUROFUSE em 17/02/2023 23:59.
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18/02/2023 01:32
Decorrido prazo de CELSO AKIO MUROFUSE em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:32
Decorrido prazo de SHIZUE MUROFUSE em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:28
Decorrido prazo de EZIRO MUROFUSE em 17/02/2023 23:59.
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14/02/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
28/01/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO Processo nº 0000201-89.2017.8.11.0106 Embargos de Terceiro Embargantes: Eziro Murofuse e Outros Embargado: Banco Daycoval S/A Vistos etc.
Não sendo o caso de julgamento antecipado, passo ao saneamento e organização do processo.
DA DECLARAÇÃO DE SANEAMENTO Inexistem preliminares a serem analisadas e irregularidades a suprimir, motivo pelo qual julgo o processo saneado.
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo os pontos controvertidos: a localização da área penhorada nos autos de nº 622-84.2014.811.0106 e a localização do imóvel de propriedade e posse dos embargantes.
DA QUESTÃO RELEVANTE DE DIREITO PARA O MÉRITO As normas de Direito Civil relativas à posse e propriedade.
DO DEFERIMENTO DE PROVAS E ÔNUS PROCESSUAIS DAS PARTES O ônus da prova observará o disposto no artigo 373, I e II, do Código de Processo Civil.
Defiro a produção da prova oral (depoimento pessoal do embargado e testemunhal) e pericial.
Nomeio a empresa especializada Real Brasil Consultoria, Perícias, Auditorias e Avaliações, com endereço profissional na Av.
Rubens de Mendonça, 1856, SL 408, Bosque da Saúde, CEP 78050-000, Cuiabá (MT).
Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (CPC, art.465, §1º).
Intime-se a empresa nomeada para apresentar, em 5 (cinco) dias: I- proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (CPC, art.465, §2º).
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes sobre a proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor (CPC, art.465, §3º).
Decorrido o prazo sem impugnação, intime-se o responsável para efetuar o depósito dos honorários periciais, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para protocolo do laudo em juízo, a contar da integralização do depósito dos honorários periciais.
As partes terão ciência da data e do local indicados pelo perito para ter início a produção da prova.
Aportando o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias (CPC, art.477, § 1º).
DAS PROVIDÊNCIAS DERRADEIRAS Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem o rol de testemunhas (CPC, art.357, §4º c/c art.450).
Tão logo encerrada a produção da prova pericial, conclusos para o agendamento da audiência de instrução.
Concluídas as diligências, imediata conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Primavera do Leste (MT), 25 de janeiro de 2023.
Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito -
25/01/2023 12:37
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 12:37
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 12:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/05/2022 16:59
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 06:13
Decorrido prazo de EDMAR DE JESUS RODRIGUES em 11/03/2021 23:59.
-
19/02/2021 16:40
Publicado Intimação em 18/02/2021.
-
19/02/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
16/02/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 22:50
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 22/01/2021.
-
29/01/2021 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
13/01/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 18:24
Conclusos para decisão
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13/01/2021 18:24
Recebidos os autos
-
13/01/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/11/2020 01:04
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
13/10/2020 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/09/2020 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/09/2020 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/06/2020 02:25
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
18/02/2020 01:28
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
17/02/2020 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/02/2020 01:25
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/02/2020 01:24
Entrega em carga/vista (Vista)
-
06/02/2020 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/02/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/02/2020 02:37
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
07/11/2019 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/11/2019 02:38
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
-
05/11/2019 02:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/11/2019 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/11/2019 01:38
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
05/11/2019 01:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2017
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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