TJMT - 1031063-68.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 18:51
Conclusos para despacho
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01/04/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 13:49
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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01/04/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 02:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL em 12/03/2025 23:59
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14/02/2025 09:28
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 08:34
Expedição de Outros documentos
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06/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos
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04/02/2025 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/01/2025 17:20
Conclusos para despacho
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04/12/2024 09:28
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos
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02/12/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:00
Conclusos para despacho
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11/11/2024 09:57
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2024 02:06
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 03:17
Expedição de Outros documentos
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07/11/2024 03:17
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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06/11/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 02:07
Decorrido prazo de ROSANA CRUZ AQUINO em 31/10/2024 23:59
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01/11/2024 02:07
Decorrido prazo de RICARDO MOREIRA NOGUEIRA em 31/10/2024 23:59
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01/11/2024 02:07
Decorrido prazo de UNIBARRA CENTRO DE ENSINO LTDA em 31/10/2024 23:59
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11/10/2024 08:01
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos
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07/10/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2024 13:45
Conclusos para decisão
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03/04/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos
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30/01/2024 00:41
Decorrido prazo de ROSANA CRUZ AQUINO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:41
Decorrido prazo de UNIBARRA CENTRO DE ENSINO LTDA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 12:20
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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21/01/2024 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Intima-se o POLO PASSIVO, para ciência acerca da decisão ID 133707402, mais precisamente com relação à penhora on-line realizada nos autos, conforme determinação adiante transcrita: "...
Caso seja confirmado o bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome do(a)(s) executado(a)(s), considerar-se-á efetuada a penhora, valendo-se como termo dela o protocolo emitido pelo sistema SISBAJUD, que será juntado aos autos, procedendo-se, em seguida, a intimação do(s) executado(s) para os fins legais, que pode se dar na pessoa de seus advogados, ou, na falta deste, pessoalmente...." -
18/01/2024 18:45
Expedição de Outros documentos
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22/11/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2023 00:41
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS JUÍZO DA SEGUNDA UNIDADE JUDICIÁRIA CÍVEL Autos: 1031063-68.2022.8.11.0003 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Processo de Execução promovido por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL em face de UNIBARRA CENTRO DE ENSINO LTDA e outros (2).
Partes qualificadas no feito.
Pois bem.
DEFERE-SE o bloqueio, via penhora on-line, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou em aplicação em instituição financeira em nome de UNIBARRA CENTRO DE ENSINO LTDA e outros (2) - CPF/CNPJ nº 14.***.***/0001-98, junto ao sistema SISBAJUD.
Outrossim, DEFERE-SE a pesquisa de veículos em nome do(a) executado(a) realizada por meio do SISTEMA RENAJUD.
Com a juntada aos autos do extrato relativo ao resultado da ordem de bloqueio de valores, manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias.
Caso seja confirmado o bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome do(a)(s) executado(a)(s), considerar-se-á efetuada a penhora, valendo-se como termo dela o protocolo emitido pelo sistema SISBAJUD, que será juntado aos autos, procedendo-se, em seguida, a intimação do(s) executado(s) para os fins legais, que pode se dar na pessoa de seus advogados, ou, na falta deste, pessoalmente.
Cumpra-se, expedindo o necessário. À secretaria para providências.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema.
João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito -
13/11/2023 10:14
Expedição de Outros documentos
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13/11/2023 10:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/11/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 16:35
Conclusos para decisão
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05/04/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2023 03:41
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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04/04/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 19:07
Expedição de Outros documentos
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31/03/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 09:17
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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24/02/2023 01:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL em 23/02/2023 23:59.
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21/02/2023 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2023 23:59
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2023 12:28
Decorrido prazo de ROSANA CRUZ AQUINO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 12:28
Decorrido prazo de RICARDO MOREIRA NOGUEIRA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 12:28
Decorrido prazo de UNIBARRA CENTRO DE ENSINO LTDA em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 17:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL em 10/02/2023 23:59.
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07/02/2023 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2023 17:30
Expedição de Mandado
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24/01/2023 07:14
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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21/01/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS Autos: 1031063-68.2022.8.11.0003 DESPACHO INICIAL CITEM-SE as partes Executadas para pagarem, no prazo de 03 (três) dias (art. 829, do CPC), o valor da dívida apresentada, ou oferecer bens à penhora, caso o Exequente não os tenha indicado, nos termos do art. 829, §2º, do CPC.
Verificado o não pagamento no prazo assinalado, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada, na forma do art. 841, §§1º e 2º, do CPC.
As partes Executadas poderão oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), contados na forma do art. 231, do CPC.
Os embargos não terão efeito suspensivo (art. 919, CPC).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do Exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, poderão os executados requererem o adimplemento do valor remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de juros de 1% ao mês (art. 916, CPC).
O Juízo FIXA os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, os quais deverão ser arcados pelos executados.
No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, REDUZ-SE os honorários pela metade (art. 827, §1º, do CPC).
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências.
Rondonópolis-MT, data e hora do sistema.
Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO -
19/01/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 16:39
Decisão interlocutória
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18/01/2023 09:52
Conclusos para decisão
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18/01/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 09:52
Juntada de Certidão
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19/12/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 16:35
Recebido pelo Distribuidor
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16/12/2022 16:35
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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16/12/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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