TJMT - 1011541-26.2022.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DA COSTA FERREIRA em 28/03/2025 23:59
-
21/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
21/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 02:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DA COSTA FERREIRA em 10/10/2024 23:59
-
10/10/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2024 02:10
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2024 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2024 18:43
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 17:51
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
18/09/2024 17:51
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
18/09/2024 17:51
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
17/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos
-
17/09/2024 14:43
Bens não localizados
-
16/09/2024 08:43
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
06/09/2024 08:46
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
02/09/2024 17:54
Juntada de recibo (sisbajud)
-
19/06/2024 18:29
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 14:12
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 12/06/2024 23:59
-
21/05/2024 01:16
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 18:16
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2024 01:57
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2024 01:20
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 01:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DA COSTA FERREIRA em 22/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 22/04/2024 23:59
-
01/04/2024 05:17
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
29/03/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
27/03/2024 13:46
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2024 13:46
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2024 18:20
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 10:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/05/2023 01:07
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para se manifestar acerca dos embargos à ação monitória, aportada aos autos. -
18/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2023 03:11
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
13/04/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para se manifestar acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça. -
11/04/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 18:22
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2023 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2023 13:57
Expedição de Mandado
-
10/03/2023 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2023 01:12
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
05/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 12:26
Decorrido prazo de SICREDI OURO VERDE MT em 13/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2023 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2023 07:07
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
21/01/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 16:00
Expedição de Mandado
-
20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PRIMEIRA VARA CÍVEL PROCESSO N. 1011541-26.2022.8.11.0045 AUTOR(A): SICREDI OURO VERDE MT REU: FRANCISCO DA COSTA FERREIRA Vistos, etc.
I.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700).
II.
Defiro a expedição do mandado, nos termos pedidos na inicial, concedendo à parte Requerida o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando isenta do pagamento de custas processuais caso cumpra o mandado no prazo (CPC, art. 700, § 1º).
III.
Conste ainda do mandado que, no mesmo prazo acima assinalado, a parte Requerida poderá opor embargos (CPC, art. 702), e que, caso não haja o cumprimento do mandado e nem a apresentação de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (CPC, art. 701, § 2º).
IV.
Intime-se.
V.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica.
Cássio Luís Furim Juiz de Direito -
19/01/2023 16:43
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 16:43
Decisão interlocutória
-
16/01/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
28/12/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 11:15
Recebido pelo Distribuidor
-
21/12/2022 11:15
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
21/12/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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