TJMT - 1002833-98.2022.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 15:54
Juntada de Ofício
-
27/02/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 12:44
Recebidos os autos
-
27/02/2023 12:44
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/02/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 12:43
Transitado em Julgado em 27/02/2023
-
25/02/2023 03:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 13:56
Juntada de Ofício
-
10/02/2023 22:02
Decorrido prazo de MARLI GUARNIERI DE LIMA em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 07:19
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/01/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES SENTENÇA Processo: 1002833-98.2022.8.11.0008.
EXEQUENTE: MARLI GUARNIERI DE LIMA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Por tudo que dos autos consta, DECLARO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, II, c/c artigo 925, do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se ALVARÁ em favor da parte exequente.
Expeça-se ainda o ALVARÁ para recolhimento da guia de imposto de renda (Id.107320328).
Sem custas nesta fase (art. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Após, ARQUIVE-SE procedendo com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Bugres/MT [data e assinatura eletrônica].
Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito -
19/01/2023 16:46
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 16:46
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/01/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 16:46
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:43
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 18:38
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2022 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/11/2022 23:59.
-
19/08/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2022 18:36
Decisão interlocutória
-
05/08/2022 12:56
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 12:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/08/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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