TJMT - 1032913-82.2018.8.11.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Segunda C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 08:23
Baixa Definitiva
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20/03/2023 08:23
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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20/03/2023 08:23
Transitado em Julgado em 17/03/2023
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18/03/2023 00:23
Decorrido prazo de TECNOMAPAS LTDA em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:23
Decorrido prazo de JOSE RICARDO ORRIGO GARCIA em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:23
Decorrido prazo de IRAIDES ORRIGO GARCIA em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:23
Decorrido prazo de MIGUEL JUAREZ ROMEIRO ZAIM em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:22
Decorrido prazo de LIGIA DAHROUGE ZAIM em 17/03/2023 23:59.
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24/02/2023 00:16
Publicado Acórdão em 24/02/2023.
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24/02/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 00:00
Intimação
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C PEDIDO DE IMISSÃO NA POSSE E RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO – RESPONSABILIDADE DA LOCADORA PELO PAGAMENTO DO IPTU – MULTA POR INFRIGENCIA CONTRATUAL DEVIDO AO INADIMPLEMENTO DOS ALUGUEIS – BIS IN IDEM – MULTA POR ABANDONO DO IMÓVEL – AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA – DEVIDA – DANO MATERIAL – RESTITUIÇÃO DO VALOR DESEMBOLSADO PARA REPARAÇÃO DO IMÓVEL – CABIMENTO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A Lei 8.245/91, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos, prevê no art. 22, VIII que o adimplemento dos impostos que incidem sobre o imóvel é de responsabilidade do locador.
A obrigação pelo pagamento do imposto predial e territorial urbano está devidamente prevista na Cláusula 7.ª do Contrato de Locação e, portanto, dela não pode se eximir os Apelados.
O inadimplementos dos alugueis não pode servir como fato gerador para a incidência da multa prevista na Cláusula 23.ª do Contrato de Locação, sob pena de bis in idem, pois foi pactuada na Cláusula 6.ª a incidência dos encargos decorrentes da mora no pagamento do aluguel.
Não há falar em multa por abandono do imóvel tendo em vista a ausência de previsão contratual nesse sentido, em especial na Cláusula 23.ª invocada pelos Apelantes.
Considerando que o objetivo da penalidade prevista na Cláusula 24.ª do instrumento particular é desestimular a ruptura precoce do negócio locatício, incumbe aos Apelados o pagamento da multa por rescisão antecipada no valor correspondente a 5 (cinco) meses de aluguel (outubro/18, novembro/181, dezembro/18, janeiro/19 e fevereiro/19), o que totaliza 50.000,00 (cinquenta mil reais).
De acordo com a dicção do art. 23 da Lei 8.245/91, o imóvel locado deve ser restituído ao locador no mesmo estado em que foi entregue ao locatário.
Os documentos apresentados pelos Apelantes demonstram o desembolso de R$ R$ 7.400,96 (sete mil, quatrocentos reais e noventa e seis centavos) para o conserto dos danos ocasionados durante o período da locação, cuja quantia deve ser restituída pelos Apelados. -
22/02/2023 07:22
Expedição de Outros documentos
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17/02/2023 19:09
Conhecido o recurso de LIGIA DAHROUGE ZAIM - CPF: *51.***.*23-15 (APELANTE) e provido em parte
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17/02/2023 15:28
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2023 14:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/02/2023 00:24
Publicado Intimação de pauta em 13/02/2023.
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12/02/2023 19:18
Expedição de Outros documentos
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12/02/2023 19:18
Expedição de Outros documentos
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12/02/2023 19:18
Expedição de Outros documentos
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12/02/2023 19:18
Expedição de Outros documentos
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12/02/2023 19:18
Expedição de Outros documentos
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12/02/2023 19:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/02/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 15 de Fevereiro de 2023 às 08:30 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência).
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
09/02/2023 20:32
Expedição de Outros documentos
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09/02/2023 16:18
Juntada de Petição de certidão
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09/02/2023 15:33
Deliberado em Sessão - Adiado
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06/02/2023 02:04
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 02:04
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 02:04
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 02:04
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 02:04
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 02:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/02/2023 00:16
Publicado Intimação de pauta em 01/02/2023.
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01/02/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 08 de Fevereiro de 2023 às 08:30 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência).
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
30/01/2023 13:37
Expedição de Outros documentos
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27/01/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 01:20
Publicado Intimação de pauta em 23/01/2023.
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21/01/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 01 de Fevereiro de 2023 às 08:30 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência).
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
19/01/2023 16:46
Expedição de Outros documentos
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30/11/2022 10:58
Conclusos para julgamento
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29/09/2022 09:35
Conclusos para decisão
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29/09/2022 09:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/09/2022 23:35
Juntada de Certidão
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28/09/2022 23:29
Juntada de Certidão
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21/09/2022 17:48
Recebidos os autos
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21/09/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
22/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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