TJMT - 1003366-81.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2023 11:14
Baixa Definitiva
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07/03/2023 11:14
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2023 11:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/03/2023 11:14
Transitado em Julgado em 06/03/2023
-
07/03/2023 11:13
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
07/03/2023 00:20
Decorrido prazo de EDECEZAR DA CUNHA PINTO em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:20
Decorrido prazo de SILVANA ISABEL DE BRITO em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:20
Decorrido prazo de PEDRO DA CUNHA PINTO NETTO em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:20
Decorrido prazo de EDIMILSON ANTONIO SANCHES CARBONIM em 06/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:20
Decorrido prazo de SILVIA ROSANA DANIEL SANCHES em 06/03/2023 23:59.
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08/02/2023 00:18
Publicado Acórdão em 08/02/2023.
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08/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – LIMINAR - DEFERIMENTO PELO MAGISTRADO DE PISO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 561 DO CPC – AGRAVO PRETÉRITO CONHECIDO E DESPROVIDO NO TRIBUNAL – RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO – DECISÃO POSTERIOR REVOGANDO A DECISÃO ANTERIOR – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – QUESTÃO JURIDICA ALTAMENTE CONTROVERTIDA – ELEMENTO POSSE - REVOGAÇÃO –MANUTENÇÃO DO DESPACHO PRETÉRITO – PRINCÍPIO DO ‘QUEDARE NON MOVERE’ – AGRAVO INTERNO EM FACE DA DECISÃO LIMINAR –JULGAMENTO DO MÉRITO – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
Recurso conhecido e provido. (1) – Conforme precedentes, a tutela de caráter provisória deferida pelo juiz em sede de cognição sumária e nesta incluída as pertinentes aos interditos possessórios, possui caráter efêmero e provisório podendo ser modificada pelo julgador a qualquer tempo, na dicção do artigo 296 do CPC, desde que apresentem motivos relevantes e provas de alteração do estado de fato, égide do ‘QUEDARE NON MOVERE’. (2) – As decisões cautelares estabelecidas no CPC, tutela de urgência ou de evidência, não induz a necessidade de formação do contraditório e, neste viés, não malfere os artigos 9º e 10º do CPC.
São tomadas pelo juiz devendo sempre levar em consideração os elementos, no caso concreto, aplicar o juízo mal menor. (3) – Residindo despacho anterior, este mantido pelo Tribunal em sede de Agravo de Instrumento pretérito em que pendente está a análise de Recurso Especial pelo STJ, não tendo efeito suspensivo sem decisão concreta, e que, naquela oportunidade o ponto factual é que os agravados (agravante neste feito) comprovaram os requisitos do artigo 561 do Código de Processo Civil, não havendo prova concreta da modificação dos fatos, de rigor se apresenta a necessidade de revogação do despacho recorrido e, por consequência, ratificar o despacho anterior que já passou pelo crivo do Tribunal em decisão pretérita. (4) – Com o julgamento do agravo de instrumento, exaurida a prestação jurisdicional meritória, esta fato superveniente prejudica a apreciação do agravo interno em que a parte questionada aspectos pertinentes ao deferimento da liminar por decisão unipessoal do relator. -
06/02/2023 18:09
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 18:01
Conhecido o recurso de EDECEZAR DA CUNHA PINTO - CPF: *69.***.*95-34 (AGRAVANTE) e provido
-
02/02/2023 15:49
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2023 15:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/02/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 14:03
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2023 14:03
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2023 14:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
26/01/2023 13:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/01/2023 01:20
Publicado Intimação de pauta em 23/01/2023.
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21/01/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 01 de Fevereiro de 2023 às 08:30 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência).
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
19/01/2023 16:48
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2022 13:15
Conclusos para julgamento
-
30/06/2022 20:29
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 00:42
Decorrido prazo de EDIMILSON ANTONIO SANCHES CARBONIM em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 00:42
Decorrido prazo de SILVIA ROSANA DANIEL SANCHES em 06/06/2022 23:59.
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30/05/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 00:03
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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15/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
15/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
12/05/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 14:36
Determinada Requisição de Informações
-
06/05/2022 17:31
Concedida a Medida Liminar
-
06/05/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 10:11
Conclusos para julgamento
-
20/04/2022 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2022 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/04/2022 00:04
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 14:41
Juntada de Certidão
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05/04/2022 14:38
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
30/03/2022 15:41
Determinada Requisição de Informações
-
30/03/2022 00:40
Decorrido prazo de EDECEZAR DA CUNHA PINTO em 29/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 00:40
Decorrido prazo de SILVANA ISABEL DE BRITO em 29/03/2022 23:59.
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30/03/2022 00:40
Decorrido prazo de PEDRO DA CUNHA PINTO NETTO em 29/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 00:40
Decorrido prazo de SILVIA ROSANA DANIEL SANCHES em 29/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 00:40
Decorrido prazo de EDIMILSON ANTONIO SANCHES CARBONIM em 29/03/2022 23:59.
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29/03/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 11:39
Juntada de Petição de agravo interno
-
21/03/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 10:13
Conclusos para julgamento
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17/03/2022 16:22
Conclusos para despacho
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15/03/2022 18:54
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 17:56
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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08/03/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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04/03/2022 17:08
Publicado Informação em 04/03/2022.
-
04/03/2022 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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04/03/2022 16:55
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 09:37
Determinada Requisição de Informações
-
04/03/2022 08:31
Concedida a Medida Liminar
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25/02/2022 15:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/02/2022 15:54
Conclusos para decisão
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25/02/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 14:10
Juntada de Certidão
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25/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 14:09
Distribuído por sorteio
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25/02/2022 13:56
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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