TJMT - 1003601-10.2020.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 15:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
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15/06/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2023 23:59.
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06/06/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2023 00:19
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
Decisão: (...) Ante o exposto: (a) admito o recurso com fundamento no artigo 1.030, V, “a”, do CPC pela aduzida afronta legal.
Em interpretação conjunta do artigo 1.034, parágrafo único, do CPC, e à Súmula 292/STF, fica dispensado o exame dos demais dispositivos supostamente violados; e (b) inadmito o Recurso Especial Adesivo, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
31/05/2023 08:56
Expedição de Outros documentos
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29/05/2023 18:48
Recurso especial admitido
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29/05/2023 18:48
Recurso Especial não admitido
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29/04/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/04/2023 23:59.
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20/04/2023 17:56
Conclusos para decisão
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19/04/2023 19:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2023 00:37
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) BANCO BRADESCO S.A. para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial Adesivo interposto(s). -
02/04/2023 11:38
Expedição de Outros documentos
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29/03/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 16:17
Juntada de Petição de recurso especial
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29/03/2023 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/03/2023 10:56
Expedição de Outros documentos
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06/03/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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04/03/2023 00:30
Decorrido prazo de EVELIN SUELEN MORAES VIEIRA em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:30
Decorrido prazo de THEO VIEIRA GUIMARAES em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:30
Decorrido prazo de JOAO MARCELO VIEIRA GUIMARAES em 03/03/2023 23:59.
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03/03/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 19:47
Recebidos os autos
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03/03/2023 19:47
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
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02/03/2023 10:00
Juntada de Petição de recurso especial
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08/02/2023 00:18
Publicado Acórdão em 08/02/2023.
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08/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 00:00
Intimação
E M E N T A DUPLO APELO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS - BANCÁRIO - SEQUESTRO DO EMPREGADO E DE SUA FAMÍLIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA – CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VALOR MAJORADO – RECURSOS CONHECIDOS, DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO, DO BANCO REQUERIDO DESPROVIDO. (1).
Na esteira dos precedentes jurisprudenciais, a responsabilidade do banco, no caso de sequestro de gerente e de sua família, é objetiva, a teor do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil.
Tal conclusão decorre do risco da atividade pelo manuseio de altas quantias de valores, cabendo ressaltar, ainda, que o dano se configura in re ipsa, presumido pela ocorrência do fato. (2).
Considerando fatores como o grau de risco da atividade exercida pelo Banco, as condições econômicas e sociais do Empregador, a gravidade do dano causado a cada um dos autores, além da agonia e pavor vivenciados pelos autores em razão das ameaças feitas pelos criminosos, de rigor a majoração para R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada autor. -
06/02/2023 18:07
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 18:07
Expedição de Outros documentos
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03/02/2023 18:07
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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03/02/2023 18:07
Conhecido o recurso de J. M. V. G. - CPF: *62.***.*17-18 (APELANTE) e provido em parte
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02/02/2023 15:50
Juntada de Petição de certidão
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02/02/2023 15:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/01/2023 14:03
Expedição de Outros documentos
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28/01/2023 14:03
Expedição de Outros documentos
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28/01/2023 14:03
Expedição de Outros documentos
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28/01/2023 14:03
Expedição de Outros documentos
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28/01/2023 14:03
Expedição de Outros documentos
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28/01/2023 14:03
Expedição de Outros documentos
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28/01/2023 14:03
Expedição de Outros documentos
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28/01/2023 14:03
Expedição de Outros documentos
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28/01/2023 14:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/01/2023 01:20
Publicado Intimação de pauta em 23/01/2023.
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21/01/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 01 de Fevereiro de 2023 às 08:30 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência).
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
19/01/2023 16:50
Expedição de Outros documentos
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05/07/2022 08:27
Conclusos para julgamento
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04/07/2022 17:48
Conclusos para decisão
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04/07/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 13:49
Juntada de Certidão
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10/05/2022 12:14
Juntada de Certidão
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09/05/2022 21:41
Juntada de Certidão
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06/05/2022 17:44
Recebidos os autos
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06/05/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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