TJMT - 1009682-35.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 16:49
Juntada de Certidão
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25/03/2024 12:25
Recebidos os autos
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25/03/2024 12:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/09/2023 00:14
Decorrido prazo de SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
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12/09/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 13:50
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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04/09/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação
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01/09/2023 04:14
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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01/09/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Conforme ressai dos autos, o suposto autor do fato cumpriu a transação penal a ele imposta, razão pela qual DECLARO, com arrimo no artigo 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95, extinta a punibilidade do fato sub judice, não implicando este decisum em obstáculo à propositura de eventual ação civil com espeque nos eventos em apreço (art. 67, II, do CPP c/c art. 92 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquive-se mediante as baixas e anotações necessárias.
Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
30/08/2023 09:33
Recebidos os autos
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30/08/2023 09:33
Expedição de Outros documentos
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30/08/2023 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 09:33
Expedição de Outros documentos
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30/08/2023 09:33
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA - CPF: *08.***.*58-20 (DENUNCIADO)
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23/06/2023 14:37
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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09/05/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 12:59
Expedição de Outros documentos
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09/05/2023 02:06
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/05/2023 23:59.
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21/03/2023 13:42
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 02:48
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 15/03/2023 23:59.
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11/02/2023 18:33
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/02/2023 23:59.
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11/02/2023 02:31
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/02/2023 23:59.
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01/02/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
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27/01/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2023 00:35
Publicado Decisão em 26/01/2023.
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26/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista que o suposto autor do fato, Sebastião Ferreira da Silva aceitou a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público, com esteio no artigo 76 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO-A para que surta seus jurídicos e legais efeitos, acolhendo na forma como proposta pelo Ministério Público, não importando em reincidência, devendo ser registrado apenas para impedir novo benefício ao longo de 05 (cinco) anos.
Registre-se que o denunciado efetuou o pagamento da primeira parcela, conforme comprovante juntado aos autos (ID nº 96218522).
Ademais, considerando a data do aceite e que transcorreu o prazo para o pagamento de todas as parcelas, DETERMINO a intimação do autor para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da transação penal, sob pena de prosseguimento do feito.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
24/01/2023 13:32
Recebidos os autos
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24/01/2023 13:32
Expedição de Outros documentos
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24/01/2023 13:32
Expedição de Outros documentos
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24/01/2023 13:32
Homologada a Transação Penal
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27/09/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 14:26
Conclusos para julgamento
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17/08/2022 12:45
Juntada de Termo de audiência
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17/08/2022 12:42
Audiência Preliminar realizada para 17/08/2022 12:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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11/06/2022 16:13
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2022 13:31
Decorrido prazo de SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA em 09/06/2022 23:59.
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08/06/2022 16:42
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 07/06/2022 23:59.
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31/05/2022 19:52
Decorrido prazo de SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2022 15:01
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2022 10:35
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2022 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 17:15
Expedição de Mandado.
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23/05/2022 17:08
Audiência Preliminar redesignada para 17/08/2022 12:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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19/05/2022 01:17
Publicado Despacho em 19/05/2022.
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19/05/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 11:13
Recebidos os autos
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17/05/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 07:36
Conclusos para decisão
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11/02/2022 19:15
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 04:56
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/02/2022 23:59.
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25/10/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 19:17
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 12:38
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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25/10/2021 12:37
Audiência Preliminar designada para 10/03/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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25/10/2021 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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