TJMT - 1014137-12.2022.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cuiaba - Gabinete 1 da 1ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 18:14
Baixa Definitiva
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28/06/2024 18:14
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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28/06/2024 17:38
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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07/06/2024 15:06
Conhecido o recurso de EDVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *73.***.*00-00 (RECORRENTE) e não-provido
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06/06/2024 16:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 16:08
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2024 18:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/05/2024 16:51
Deliberado em Sessão - Adiado
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23/05/2024 16:50
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2024 01:04
Decorrido prazo de EDVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59
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30/04/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/04/2024 23:59
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26/04/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 01:13
Publicado Intimação de pauta em 25/04/2024.
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25/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 13:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 08:40
Conclusos para julgamento
-
15/03/2024 19:05
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:15
Decorrido prazo de EDVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 23/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 01:17
Publicado Despacho em 16/10/2023.
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13/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
VISTOS, etc.
Trata-se de demanda judicial envolvendo a legitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo e demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, em que o colendo Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar os REsp 1895936/TO, REsp 1895941/TO e REsp 1951931/DF, que foram selecionados pelo Ministro Relator, como representativos da controvérsia, afetou-os ao rito dos recursos repetitivos no Tema nº 1150. É dentro desse cenário jurídico-processual que, a meu sentir, é conveniente se aguardar o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça do referido Tema 1.050, até porque na demanda judicial aqui registrada, não há indícios de pendência de qualquer medida judicial que reclame urgência ou de riscos de prejuízos às partes litigantes.
Ante o exposto, suspendo o julgamento do presente recurso até que haja o julgamento, pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, da questão submetida a julgamento no Tema nº 1.050, salvo se ocorrer qualquer alteração no estado das partes litigantes e que demande impulso judicial.
Tomem-se as demais providências de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dr.
Sebastião de Arruda Almeida Juiz de Direito-Relator -
11/10/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2023 17:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1050
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11/10/2023 17:07
Deliberado em Sessão - Retirado
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11/10/2023 15:36
Juntada de Petição de certidão
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22/09/2023 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 01:04
Decorrido prazo de EDVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 20/09/2023 23:59.
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11/09/2023 13:47
Publicado Intimação de pauta em 11/09/2023.
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11/09/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária, QUE SERÁ REALIZADA em 10 de Outubro de 2023, ÀS 14:00 HORAS, NA 1ªTR - DR.
SEBASTIÃO DE ARRUDA ALMEIDA, POR VIDEOCONFERÊNCIA, CONFORME PORTARIA 283/2020-PRES.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL, DE PREFERÊNCIA E O ENVIO DE MEMORIAIS DEVERÃO SER REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DA FERRAMENTA CLICKJUD, (HTTPS://CLICKJUDAPP.TJMT.JUS.BR), NO PRAZO DE ATÉ 24 HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, CONFORME PORTARIA 353/2020-PRES.
O PRAZO RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 35 DA RESOLUÇÃO N° 009/2011-TP, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO-TJ-MT/TP Nº 05, DE 14/02/2019, E NA ORIENTAÇÃO CONTIDA NO ENUNCIADO 85 DO FONAJE. -
06/09/2023 15:01
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/09/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 14:25
Expedição de Outros documentos
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05/09/2023 14:55
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 13:59
Conclusos para despacho
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01/08/2023 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2023 13:16
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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27/07/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 12:12
Recebidos os autos
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12/05/2023 12:12
Conclusos para decisão
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12/05/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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