TJMT - 1012131-20.2019.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 12:19
Juntada de Certidão
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02/09/2022 15:34
Decorrido prazo de JOSE CUSTODIO DA SILVA em 01/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 15:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 15:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/09/2022 23:59.
-
18/08/2022 18:45
Recebidos os autos
-
18/08/2022 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/08/2022 04:55
Publicado Sentença em 11/08/2022.
-
11/08/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 17:48
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 17:48
Homologada a Transação
-
08/08/2022 15:20
Conclusos para julgamento
-
29/07/2022 16:40
Juntada de Petição de documento de identificação
-
19/07/2022 18:06
Decorrido prazo de JOSE CUSTODIO DA SILVA em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 18:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 06:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:50
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
27/06/2022 01:50
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
26/06/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1012131-20.2019.8.11.0041.
RECONVINTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ESPÓLIO: JOSE CUSTODIO DA SILVA PROCURADOR: MARIA ELENA DA SILVA K Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença.
No ID. 39904296 foi proferida sentença nos seguintes termos: “[...]JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de JOSE CUSTODIO DA SILVA, condenando o réu ao pagamento de R$ 525.635,44, em decorrência do contrato que ampara a inicial, corrigido com juros de mora de 1% ao mês, computado da citação e correção monetária pelo INPC, contado do ajuizamento da ação, prosseguindo-se na forma disposta no Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil/2015 (Cumprimento de Sentença).
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa [...]”.
Conforme certidão de ID. 47449644 a sentença transitou em julgado.
A Instituição Financeira pleiteou pelo cumprimento da sentença (ID. 53080828) e, posteriormente indicou imóveis requerendo a penhora e avaliação deles (ID. 57554764).
Portanto, intime-se o Espólio do Réu, via DJE, para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do valor declinado na planilha de ID. 53080831 (montante que deverá ser devidamente atualizado na data do pagamento), sob pena de aplicação de multa prevista no art. 523, § 1º do CPC.
Em caso de não pagamento, intime-se o Banco para apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e honorários previstos no art. 523 do CPC, no mesmo prazo acima.
Por fim, nos termos da Portaria n. 706/2020-PRES, que dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” adotado por este juízo, faculto as partes o mesmo prazo acima para expressamente manifestar se anui ao trâmite do feito na forma do regramento acima referenciado.
Cumpra-se.
Paulo de Toledo Ribeiro Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal -
23/06/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 13:18
Decisão interlocutória
-
09/06/2021 08:36
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 08:36
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/06/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 21:55
Processo Desarquivado
-
01/06/2021 21:54
Juntada de Certidão
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22/05/2021 06:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 03:46
Publicado Intimação em 13/05/2021.
-
13/05/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 16:45
Recebidos os autos
-
21/01/2021 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/01/2021 16:45
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2021 16:45
Transitado em Julgado em 28/10/2020
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15/11/2020 17:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/10/2020 23:59.
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15/11/2020 17:20
Decorrido prazo de JOSE CUSTODIO DA SILVA em 27/10/2020 23:59.
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15/11/2020 16:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/10/2020 23:59.
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15/11/2020 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2020 23:59.
-
14/11/2020 13:23
Decorrido prazo de JOSE CUSTODIO DA SILVA em 21/09/2020 23:59.
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07/11/2020 03:15
Publicado Sentença em 05/10/2020.
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02/10/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2020
-
02/10/2020 09:16
Expedição de Mandado.
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01/10/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 13:56
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2020 02:48
Publicado Intimação em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2020
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22/09/2020 18:58
Conclusos para julgamento
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22/09/2020 18:57
Ato ordinatório praticado
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22/09/2020 18:51
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2020 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2020 10:57
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2020 17:33
Juntada de Intimação eletrônica
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16/01/2020 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2020 13:38
Expedição de Mandado.
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23/09/2019 15:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 17/09/2019 23:59:59.
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23/09/2019 15:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 17/09/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 02:57
Publicado Decisão em 27/08/2019.
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25/08/2019 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/08/2019 10:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2019 10:00
Decisão interlocutória
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22/05/2019 16:18
Conclusos para decisão
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19/05/2019 16:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 17/05/2019 23:59:59.
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29/04/2019 13:49
Juntada de Petição de petição
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25/04/2019 14:32
Publicado Decisão em 25/04/2019.
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25/04/2019 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2019 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 09:45
Decisão interlocutória
-
02/04/2019 08:06
Juntada de Petição de petição
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26/03/2019 08:29
Conclusos para decisão
-
26/03/2019 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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