TJMT - 1025636-90.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 15:14
Juntada de Certidão
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11/04/2024 01:09
Recebidos os autos
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11/04/2024 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/02/2024 07:09
Transitado em Julgado em 14/02/2024
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10/02/2024 07:09
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 07:09
Decorrido prazo de TATIANE ARAUJO DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 08/02/2024 23:59.
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02/01/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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22/12/2023 03:38
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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22/12/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS 1025636-90.2022.8.11.0003 AUTOR(A): BANCO ITAÚCARD S.A.
Advogados do(a) AUTOR(A): JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - MT20853-A, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - MT20732-A REU: TATIANE ARAUJO DA SILVA DECISÃO Vistos e examinados.
Manifestou-se a parte autora pela desistência da presente ação.
Não há informações de que o requerido tenha sido citado, bem como não há contestação juntada aos autos.
Desta feita, com fulcro no disposto no artigo 485, inciso VIII, homologo a desistência da ação e decreto a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Custas pelo autor, se devidas.
Sem honorários advocatícios, face a inexistência de contraditório.
Após o cumprimento de todas as formalidades, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. -
15/12/2023 15:37
Expedição de Outros documentos
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15/12/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 15:37
Expedição de Outros documentos
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15/12/2023 15:37
Extinto o processo por desistência
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04/12/2023 16:57
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 13/11/2023 23:59.
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01/11/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 09:09
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 09:09
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 07:10
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 05:48
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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20/10/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO do Advogado da parte Autora para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, através do seguinte caminho: site do Tribunal de Justiça-Serviços-Guias-Diligências-Emissão de guias, devendo informar a numeração única e o endereço da diligência.
Após deverá anexar aos autos a guia e o comprovante de seu pagamento. -
19/10/2023 15:22
Expedição de Outros documentos
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18/10/2023 19:25
Expedição de Outros documentos
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18/10/2023 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 19:25
Expedição de Outros documentos
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18/10/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 18:23
Conclusos para decisão
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02/10/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 07:42
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 07:42
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 13:45
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Lei Estadual 11.077/2020 – MT, que alterou a Lei 7.603/2001, passando a prever recolhimento de custas para consultas em sistemas (Bacenjud, Renajud, Infojud); tendo o Juízo sido comunicado acerca da necessidade da aplicação através do Ofício Circular 96/2020 – DAP, assinado pelo Presidente do TJ/MT no CIA nº 0013227-79.2020 PROCEDO COM A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, para que, no prazo de 05 dias, recolha as custas devidas, juntando aos autos o comprovante, ou requeira outras providências que entender de direito, hipótese em que será considerado o desinteresse pela consulta. -
20/09/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
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04/09/2023 05:37
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 07:16
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 01/09/2023 23:59.
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29/08/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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27/08/2023 04:11
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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27/08/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
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10/07/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 04:34
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 04:34
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 07/07/2023 23:59.
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30/06/2023 04:14
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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30/06/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, no prazo legal, se manifestar acerca da certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça.
Caso seja informado novo endereço para o cumprimento da ordem por oficial de justiça, deverá a parte, desde já, efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, através do seguinte caminho: site do Tribunal de Justiça-Serviços-Guias-Diligências-Emissão de guias, devendo informar a numeração única e o endereço da diligência.
Após deverá anexar aos autos a guia e o comprovante de seu pagamento. -
28/06/2023 17:40
Expedição de Outros documentos
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12/06/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 10:58
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2023 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2023 14:46
Expedição de Mandado
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31/01/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 03:39
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 30/01/2023 23:59.
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26/01/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 04:27
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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21/01/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR ACERCA DA DEVOLUÇÃO DO MANDADO SEM O CUMPRIMENTO DE SUA FINALIDADE. -
18/01/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
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09/01/2023 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2023 17:56
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2022 02:42
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 22/11/2022 23:59.
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11/11/2022 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2022 13:43
Expedição de Mandado
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10/11/2022 15:03
Concedida a Medida Liminar
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07/11/2022 17:52
Conclusos para decisão
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01/11/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 19:25
Devolvidos os autos
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25/10/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 17:28
Conclusos para decisão
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19/10/2022 17:27
Juntada de Certidão
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19/10/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 17:25
Juntada de Certidão
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18/10/2022 22:22
Recebido pelo Distribuidor
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18/10/2022 22:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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18/10/2022 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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