TJMT - 1073392-04.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 12:39
Juntada de Certidão
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05/10/2023 01:25
Recebidos os autos
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05/10/2023 01:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/09/2023 09:48
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 18:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/08/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2023 08:44
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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03/08/2023 08:55
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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01/08/2023 08:50
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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28/07/2023 08:48
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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26/07/2023 08:40
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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25/07/2023 08:34
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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21/07/2023 16:07
Juntada de recibo (sisbajud)
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07/07/2023 18:44
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 18:29
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2023 13:17
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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01/07/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
29/06/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 16:28
Decorrido prazo de MARIA ROSA DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
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29/06/2023 13:38
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/06/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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06/06/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 14:41
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1073392-04.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: NELSON DA SILVA MARTINS JUNIOR EXECUTADO: MARIA ROSA DA SILVA Vistos, etc...
Processo na etapa de citação para pagamento Nesta data fora procedida à pesquisa do endereço da parte executada, via INFOJUD, sendo obtido o seguinte resultado: CPF/CNPJ: *03.***.*26-91 Nome do contribuinte: MARIA ROSA DA SILVA Tipo logradouro Endereço: R TAIUVA Número: 18 Complemento: QDA 18 CASA 18 Bairro: NOVO MUNDO Município: VARZEA GRANDE UF: MT CEP: 78149-452 Telefone: Fax: CPF/CNPJ: *19.***.*18-13 Assim, determino a intimação da parte Executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do artigo 829 e seguintes do Código de Processo Civil, sob pena de lhe serem penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para a garantia integral da dívida.
Em sendo positiva a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor pago.
Do contrário, sendo frustrada a diligência ou não havendo pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção da execução, nos termos do artigo 53, §4 º, da Lei nº 9.099/95.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
02/06/2023 16:27
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2023 15:46
Conclusos para decisão
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11/04/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 01:28
Publicado Intimação em 05/04/2023.
-
05/04/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
03/04/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
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30/03/2023 07:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2023 07:35
Juntada de Petição de certidão
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13/03/2023 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2023 19:33
Expedição de Mandado
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10/03/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2023 10:22
Expedição de Mandado
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07/02/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 00:50
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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28/01/2023 09:46
Decorrido prazo de MARIA ROSA DA SILVA em 26/01/2023 23:59.
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24/01/2023 07:13
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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21/01/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1073392-04.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: NELSON DA SILVA MARTINS JUNIOR EXECUTADO: MARIA ROSA DA SILVA Vistos, etc...
Processo de execução extrajudicial em fase de citação para pagamento.
Expeça-se mandado de execução visando à citação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do artigo 829 e seguintes do Código de Processo Civil, sob pena de lhe serem penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para a garantia integral da dívida.
Em sendo positiva a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor pago.
Do contrário, sendo frustrada a diligência ou não havendo pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção da execução, nos termos do artigo 53, §4 º, da Lei nº 9.099/95.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
19/01/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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19/01/2023 16:59
Expedição de Outros documentos
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19/01/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
30/12/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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