TJMT - 1006835-29.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 07:29
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2025.
-
18/09/2025 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
17/09/2025 16:25
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
16/09/2025 06:59
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2025 13:36
Devolvidos os autos
-
15/09/2025 13:36
Juntada de Certidão juízo 100% digital (aut)
-
24/10/2024 16:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
23/10/2024 14:54
Juntada de Ofício
-
01/10/2024 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2024 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 12:27
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2024 02:11
Decorrido prazo de MAKSON OLIVEIRA FLAUZINO em 23/09/2024 23:59
-
24/09/2024 02:11
Decorrido prazo de EDFRANCES OLIVEIRA FLAUZINO em 23/09/2024 23:59
-
23/09/2024 14:19
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
02/09/2024 02:44
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 18:43
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2024 18:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/08/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2024 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2024 15:35
Publicado Sentença em 14/06/2024.
-
14/06/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2024 16:38
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 00:36
Decorrido prazo de EDFRANCES OLIVEIRA FLAUZINO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:36
Decorrido prazo de MAKSON OLIVEIRA FLAUZINO em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2024 20:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:00
Intimação
.Processo nº 1006835-29.2022.8.11.0003.
Vistos etc.
Sobre os documentos juntados pelos demandantes quando da apresentação das alegações finais (Id. 131300701, 131301028 e 131301030), manifeste a parte requerida no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Intime.
Cumpra.
Rondonópolis/2024.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
14/01/2024 16:29
Expedição de Outros documentos
-
14/01/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 18:15
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2023 10:41
Juntada de Petição de documento de identificação
-
07/10/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:43
Decisão interlocutória
-
26/09/2023 15:13
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 26/09/2023 14:00, 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
-
13/09/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2023 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2023 04:28
Decorrido prazo de MAKSON OLIVEIRA FLAUZINO em 30/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 16:37
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2023 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 17:33
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2023 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 17:33
Expedição de Mandado
-
07/08/2023 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2023 17:27
Expedição de Mandado
-
02/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 01:41
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
.Processo nº 1006835-29.2022.8.11.0003.
Vistos etc.
O patrono dos demandantes pugnou pela redesignação do ato designado nos autos, vez que possui viagem marcada anteriormente para o mesmo período, impossibilitando seu comparecimento.
Assim, considerando o pedido de redesignação, bem como o pleito da requerida no Num. 114323133 e em atenção ao disposto no artigo 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ com as alterações advindas da Resolução nº 481/2022-CNJ, redesigno a audiência de instrução para o dia 26 de setembro de 2023 às 14h00, que será realizada na FORMA PRESENCIAL, na sala de audiência da Terceira Vara Cível desta Comarca.
Mantenho as demais cominações e prazos descritos no decisum do Num. 123939695.
Consigno que a presente decisão não configurada em reabertura de prazo processual.
Intime as partes, pessoalmente, para comparecem ao ato PRESENCIAL para prestarem depoimento pessoal, advertindo-as que o não comparecimento ou havendo recusa em depor, lhe serão aplicadas pena de confesso nos termos do artigo 385, §1º, do CPC.
Intime.
Cumpra.
Expeça o necessário.
Rondonópolis/2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
27/07/2023 14:49
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 26/09/2023 14:00, 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
-
27/07/2023 14:49
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 14:49
Decisão interlocutória
-
27/07/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 04:31
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
23/07/2023 20:09
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 05/09/2023 14:00, 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
-
23/07/2023 20:08
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2023 20:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 04:02
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
(Processo n° 1006835-29.2022.8.11.0003) Vistos etc.
O CPC prevê expressamente, o princípio da cooperação, onde todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, pelo que se vê do artigo 6º, do CPC.
Sobre o princípio da cooperação leciona Teresa Arruda Alvim Wambier e outros, in “Primeiros Comentários ao Novo Código de Processo Civil artigo por artigo”: “O princípio da cooperação é relativamente jovem no direito processual.
Cooperar é agir de boa fé.
O dever de cooperar existe no interesse de todos, pois todos pretendem que o processo seja solucionado em tempo razoável.” O mencionado princípio objetiva que as partes podem e devem cooperar com o juízo, para que a decisão a solucionar a lide seja alcançada da melhor forma possível.
Leciona, Daniel Amorim Assumpção Neves, in “Novo Código de Processo Civil Comentado”, 1ª Ed.
Salvador: Ed.
Juspodivm, 2016: “A colaboração das partes com o juiz vem naturalmente de sua participação no processo, levando aos autos alegações e provas que auxiliarão o juiz na formação de seu convencimento.
Quanto mais ativa a parte na defesa de seus interesses mais colaborará com o juiz, desde que, é claro, atue com a boa-fé exigida pelo artigo 5º do Novo CPC”.
Assim, antes de sanear o processo, hei por bem oportunizar as partes manifestação específica acerca das questões de fato e direito supostamente controvertidas.
Embora o novo ordenamento processual tenha previsto a possibilidade de audiência para se aclarar os pontos controvertidos (art. 357, §3º, do CPC), nada obsta que seja oportunizada a manifestação específica acerca das provas, o que garante a celeridade do processo.
Destarte, visando garantir a efetiva participação dos litigantes quanto às provas úteis e necessárias à solução da lide, intime-as para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestarem acerca das questões de fato e direito controvertidas, bem como acerca as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma objetiva e fundamentadamente, quanto a sua relevância e pertinência.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
A mera alegação da parte que quer produzir todas as provas permitidas no ordenamento, ou a menção pura e simples de eventual modalidade probatória, sem que seja alinhavada relação com o ponto alegadamente controvertido, será interpretada como ausência de especificação.
Após a apresentação das provas pelas partes, voltem-me conclusos para cumprir o disposto nos artigos 357, II e 370 do CPC.
Em sendo pugnado pela produção de prova oral, as partes deverão informar se tem interesse na realização do ato na modalidade PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA pela plataforma teams, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime.
Cumpra.
Rondonópolis/MT-2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
25/03/2023 16:19
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2023 16:19
Decisão interlocutória
-
08/03/2023 19:18
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 13:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/02/2023 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2023 13:31
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/01/2023 07:23
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
21/01/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS, NO PRAZO LEGAL. -
19/01/2023 17:07
Expedição de Outros documentos
-
14/10/2022 06:44
Decorrido prazo de FRANCIELE ELIZABETE MENDES em 13/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2022 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2022 17:24
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 13:24
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2022 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2022 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2022 13:16
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 12:07
Decorrido prazo de MAKSON OLIVEIRA FLAUZINO em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 12:07
Decorrido prazo de EDFRANCES OLIVEIRA FLAUZINO em 14/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 08:56
Publicado Sentença em 24/05/2022.
-
24/05/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 14:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/05/2022 14:01
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2022 01:05
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
26/03/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
23/03/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 21:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2022 15:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/03/2022 07:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/03/2022 18:03
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 17:11
Recebido pelo Distribuidor
-
21/03/2022 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
21/03/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003565-34.2012.8.11.0045
Espolio Francisco Alves Peixoto
Municipio de Lucas do Rio Verde
Advogado: Leonardo de Matos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/03/2023 14:21
Processo nº 0000623-50.2016.8.11.0025
Estado de Mato Grosso
Suely Alves Biloti
Advogado: Claudia Regina Souza Ramos
Tribunal Superior - TJMT
Ajuizamento: 02/04/2020 10:00
Processo nº 0000623-50.2016.8.11.0025
Suely Alves Biloti
Estado de Mato Grosso
Advogado: Amaral Augusto da Silva Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/03/2025 17:16
Processo nº 1014733-47.2020.8.11.0041
Gilberto da Silva de Oliveira
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Victor Hugo Vidotti
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/03/2020 17:29
Processo nº 1000119-71.2023.8.11.0028
Bejamim Antonio da Cruz
Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/01/2023 13:45