TJMT - 1037499-46.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2025 23:59
-
28/01/2025 08:19
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 19:31
Expedição de Outros documentos
-
14/01/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 03:35
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 19/12/2024 23:59
-
20/12/2024 03:35
Decorrido prazo de WANER SANDRO CESAR FRANCA em 19/12/2024 23:59
-
20/12/2024 03:34
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 19/12/2024 23:59
-
20/12/2024 03:34
Decorrido prazo de WANER SANDRO CESAR FRANCA em 19/12/2024 23:59
-
19/12/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 02:17
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 07:54
Expedição de Outros documentos
-
10/12/2024 07:54
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
10/12/2024 05:05
Expedição de Outros documentos
-
10/12/2024 05:05
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
06/11/2024 09:12
Decorrido prazo de MARIO HORA JUNIOR em 05/11/2024 23:59
-
22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/10/2024 23:59
-
21/10/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2024 02:06
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2024 10:48
Expedido alvará de levantamento
-
29/05/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/05/2024 23:59
-
22/05/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2024 01:29
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 08:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:59
Decorrido prazo de MARIO HORA JUNIOR em 21/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:27
Decorrido prazo de MARIO HORA JUNIOR em 21/03/2024 23:59
-
05/04/2024 01:40
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
05/04/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
23/03/2024 01:59
Decorrido prazo de MARIO HORA JUNIOR em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] Secretaria – [email protected] Unidade Judiciária – WhatsApp (65) 3688-8451 DECISÃO PROCESSO 1037499-46.2022.8.11.0002; EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARIO HORA JUNIOR .
Vistos. 1.
Tendo em vista que o executado até o presente momento não quitou a dívida, bem como que o dinheiro tem preferência sobre os demais bens a serem penhorados/arrestados, consoante ordem elencada no art. 835, do CPC, defiro o pedido de indisponibilidade nos ativos financeiros do executado, até o limite do débito indicado nos autos, via SISBAJUD, nos termos do art. 854, do mesmo códex. 2.
Realizado o bloqueio, intime-se o executado, por seu patrono, ou pessoalmente, caso não o tenha, mediante intimação postal, ou por edital, se o devedor foi citado por esse meio, para, querendo, apresente impugnação nos termos do art. 854, § 3º, I e II do CPC, em caso de execução, e nos termos do art. 525, § 11º do CPC, em caso de cumprimento de sentença. 3.
Havendo resposta negativa, ou em caso de valor desbloqueado por se tratar de penhora ínfima, indique o credor outros bens da parte devedora que possam ser penhorados, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Se a executada apresentar impugnação, intimem-se o credor para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Uma vez requerida a buscas de bens pelo sistema Renajud e Infojud, providencie a secretaria a implementação das pesquisas. 6.
Caso não tenha ocorrido a citação, providencie o credor a citação no prazo legal, indicando o endereço para tal. 7.
Havendo pedidos diversos do credor, venham-me conclusos para apreciação na pasta correspondente. 8. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
12/03/2024 09:47
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 09:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
23/09/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2023 08:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 14:21
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, recolha as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas disponibilizada pelo TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
VÁRZEA GRANDE, 13 de setembro de 2023 ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
13/09/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2023 02:35
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1037499-46.2022.8.11.0002; EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARIO HORA JUNIOR
Vistos. 1.
Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender necessário ao deslinde do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o exequente para que, em igual prazo, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. 2. Às providências. . (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
01/09/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2023 13:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 04:27
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1037499-46.2022.8.11.0002; EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARIO HORA JUNIOR
Vistos. 1.
Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender necessário ao deslinde do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o exequente para que, em igual prazo, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. 2. Às providências. . (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
28/07/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 15:42
Decisão interlocutória
-
20/03/2023 14:03
Conclusos para julgamento
-
20/03/2023 08:06
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
14/03/2023 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 08:32
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2023 11:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 16:11
Expedição de Mandado
-
24/01/2023 04:34
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
21/01/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1037499-46.2022.8.11.0002; EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARIO HORA JUNIOR
Vistos. 1.
Citem-se os devedores para pagarem o débito em 3 (três) dias, contados da citação (CPC, art. 829 e ss). 2.
Não efetuado o pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça penhorar tantos quantos bens bastem para o pagamento do principal atualizado, com juros, custas e honorários advocatícios (CPC, art. 831), procedendo à respectiva avaliação, mediante lavratura do respectivo auto, e intimando-se os devedores em seguida. 3.
Não sendo encontrados os devedores, deverão ser-lhes arrestados bens para a garantia do débito (CPC, art. 830). 4.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (CPC, art. 827, caput). 5.
Consigne no mandado que em havendo pronto pagamento a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). 6.
Consigne-se, ainda, que o prazo de embargos é de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da juntada nos autos do mandado de citação, independentemente de penhora (CPC, arts. 914 e 915). 7.
Defiro a expedição de certidão comprobatória do ajuizamento da execução, para os fins de direito (CPC, art. 828). 8.
Defiro as prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC. 9.
Outrossim, O PODER JUDICIÁRIO, FUNDAMENTADO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA processual, traz a oportunidade às partes e seus procuradores, por meio de NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL, a ADESÃO ao procedimento especial do JUÍZO 100% DIGITAL.
As regras do citado negócio jurídico estão dispostas na RESOLUÇÃO TJ-MT/OE N. 11 DE 22 DE JULHO DE 2021, bem como, Resolução nº 345/2020 e nº 378/2021, do CNJ. 10.
Assim, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias, e, à parte requerida, até a primeira manifestação nos autos (art. 3º, §1º da Res.
OE nº 11/21) para que manifestem interesse na adesão ao citado negócio jurídico processual, importando a inércia em aceitação tácita, após duas intimações (art. 3º, § 5º Res/OE nº 11/21). 11.
DIANTE DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS EXISTENTES ESCLAREÇO QUE ESTE JUÍZO REALIZARÁ AS COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS ATRAVÉS DE EMAIL E WHATSAPP.
Caso haja concordância, as partes deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, no momento da manifestação de concordância, bem como manter o mesmo atualizado. (art. 193 e 246, V, do CPC). 12.
Intime-se. 13. Às providências. , (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
18/01/2023 16:51
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2023 16:51
Decisão interlocutória
-
17/01/2023 18:11
Conclusos para decisão
-
29/12/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 01:32
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
08/12/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 08:06
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 14:35
Juntada de Certidão
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30/11/2022 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/11/2022 14:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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30/11/2022 14:30
Juntada de Certidão
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25/11/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 15:03
Recebido pelo Distribuidor
-
25/11/2022 15:03
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
25/11/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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