TJMT - 0002554-53.2010.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
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31/07/2024 08:46
Recebidos os autos
-
31/07/2024 08:46
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/06/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 18:50
Juntada de Alvará
-
24/05/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 01:09
Decorrido prazo de EMI IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA em 07/05/2024 23:59
-
09/05/2024 01:09
Decorrido prazo de HOSPITAL CANDIDO PORTINARI LTDA em 07/05/2024 23:59
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15/04/2024 01:22
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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13/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 17:04
Expedição de Outros documentos
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11/04/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 16:51
Conclusos para decisão
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22/02/2024 14:28
Processo Reativado
-
22/02/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
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10/02/2024 07:09
Decorrido prazo de EMI IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 07:09
Decorrido prazo de HOSPITAL CANDIDO PORTINARI LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 04:40
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 16:43
Expedição de Outros documentos
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14/12/2023 09:09
Devolvidos os autos
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14/12/2023 09:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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14/12/2023 09:09
Juntada de acórdão
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14/12/2023 09:09
Juntada de acórdão
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14/12/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 09:09
Juntada de intimação de pauta
-
14/12/2023 09:09
Juntada de intimação de pauta
-
14/12/2023 09:09
Juntada de intimação de pauta
-
14/12/2023 09:09
Juntada de intimação de pauta
-
14/12/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 09:09
Juntada de intimação
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14/12/2023 09:09
Juntada de embargos de declaração
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14/12/2023 09:09
Juntada de acórdão
-
14/12/2023 09:09
Juntada de acórdão
-
14/12/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 09:09
Juntada de intimação de pauta
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14/12/2023 09:09
Juntada de intimação de pauta
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14/12/2023 09:09
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
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14/12/2023 09:09
Juntada de Certidão
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09/08/2023 14:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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01/08/2023 03:43
Decorrido prazo de EMI IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA em 31/07/2023 23:59.
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10/07/2023 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023.
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08/07/2023 01:10
Decorrido prazo de EMI IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 12:03
Expedição de Outros documentos
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05/07/2023 21:16
Juntada de Petição de recurso de sentença
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12/06/2023 07:45
Publicado Sentença em 12/06/2023.
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10/06/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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08/06/2023 11:53
Expedição de Outros documentos
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08/06/2023 11:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/05/2023 03:59
Decorrido prazo de EMI IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA em 23/05/2023 23:59.
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09/05/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 13:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/05/2023 01:56
Publicado Sentença em 02/05/2023.
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30/04/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO SENTENÇA Processo: 0002554-53.2010.8.11.0040.
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: HOSPITAL CANDIDO PORTINARI LTDA ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: EMI IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA Trata-se de ação indenizatória por dano moral c/c pedido de sustação de protesto, proposta por HOSPITAL CANDIDO PORTINARI LTDA em face de EMI IMPORTACAO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.
Compulsando os autos, observo que o feito foi digitalizado e consta do documento disponível em ID 78446133.
Inicial às fl. 17/56.
Narra a parte autora ter adquirido junto à ré 20 pares de próteses para implante mamário, ao valor total de R$ 14.150,00, com pagamento em cinco parcelas sucessivas de R$ 2.830,00, e vencimentos em 05/02/2010; 20/02/2010; 22/03/2010; 21/04/2010 e 21/05/2010, através de boletos bancários.
Aduz que pagou R$ 8.490,00, mas antes do vencimento dos dois últimos boletos, a Anvisa suspendeu a utilização de próteses do modelo adquirido pela parte autora.
Informa que buscou solução amigável para o pagamento restante, com devolução de 4 pares de próteses lacrados, mas que tal não foi possível, até que, em 26/04/2010, devolveu os 4 pares (com valor unitário de R$ 697,50) à parte ré via SEDEX.
Informa que notificou à ré acerca da devolução dos 4 pares, bem como sobre a suspensão do pagamento dos boletos restantes, no total de R$ 5.660,00.
Aduz que foi contranotificada pela ré, que suspendeu o pagamento das parcelas em aberto até que a ANIVSA autorizasse o uso de tais modelos de prótese, mas que, mesmo assim, a ré encaminhou os tais 2 boletos para protesto junto ao Cartório do 2º Ofício, o qual, por sua vez, intimou a parte autora para pagar o débito.
Por fim, assevera que tais débitos foram protestados, com inclusão de seu nome nos cadastros restritivos.
Requereu liminarmente a suspensão do protesto e a retirada de seu nome dos cadastros restritivos e, no mérito, a declaração de inexigibilidade dos títulos que ensejaram o protesto e a reparação moral.
Documentos iniciais às fl. 57/, destacando a nota fiscal de compra (fl. 66); a suspensão de uso do produto pela Anvisa (fl. 72); a notificação acerca da devolução (fl. 85/98); contranotificação enviado pela parte autora à ré (fl. 119/121, informando sobre o não pagamento dos valores em aberto); intimação cartorária para pagamento (fl. 123); certidão positiva de protesto (fl. 133) e contranotificação enviada pela ré, atribuindo a responsabilidade pelo pagamento à parte autora, pois o produto fora comercializado em data regular (fl. 136/137).
Decisão deferindo liminarmente o cancelamento de protesto e exclusão do nome da parte autora de cadastro SERASA, mediante caução (fl. 148/150).
Caução prestada (fl. 153/158).
Contestação à fl. 173 e ss.
Infirma o alegado pela parte autora e alega cumprimento da lei de duplicatas, com ausência de sua responsabilidade.
Pugna pela improcedência dos pedidos.
Documentos na sequência.
Impugnação à contestação pela parte autora a partir de fl. 270, sem inovar em alegações e argumentos.
Intimação da parte ré a regularizar sua representação processual (fl. 408).
Finalmente, em ID 115996519, a parte autora requereu a decretação da revelia da parte ré, ante a não regularização de sua representação processual.
Ainda, pugnou pelo julgamento do feito no estado em que se encontra. É o relatório.
Decido.
Conforme certificado em ID 115398235 pela Secretaria, a parte requerida foi intimada para regularizar sua representação processual neste feito, em 26/04/2018, mas permaneceu inerte.
Assim, como lhe foi oportunizada a regularização da representação processual, que restou desatendida, tal é causa bastante para lhe ser decretada a revelia, nos termos do art. 76, II c/c art. 344 do CPC, todos do CPC, além da jurisprudência.
Veja-se: AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
CONTESTAÇÃO JUNTADA.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO.
RÉ INTIMADA PARA REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
REVELIA DECRETADA.
Embora a recorrente alegue que a simples apresentação da contestação devidamente assinada por sua procuradora seja suficiente para afastar a revelia, tal fato não pode ser considerado como verdadeiro.
O magistrado singular verificou a irregularidade processual e concedeu prazo para sanar o vício através de nota de expediente.
Ficando a parte inerte, outra não poderia ter sido a decisão a não ser a decretação da revelia.... (TJ-RS - AI: *00.***.*07-96 RS, Relator: Guinther Spode, Data de Julgamento: 29/12/2011, Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 25/01/2012) Com isso, decreto a revelia do réu.
Neste contexto, o artigo 335, II do CPC, autoriza o julgamento antecipado do mérito, desde que o réu seja revel e não haja requerimento de provas.
Anoto que o réu teve a sua revelia decretada e a parte autora expressamente constou que “já havia especificado provas nos autos (...) Entretanto, no caso, deve ser decretada a revelia relativa à requerida”.
E prosseguiu, pugnando pelo julgamento do feito em seu atual estado.
A parte autora fez prova do que alegou, no sentido de que as próteses vendidas pela ré tiveram seu uso suspenso, apesar de inicialmente regulares.
Ainda, comprovou o protesto dos títulos e a tentativa de composição amigável junto à ré.
Por sua vez, da documentação acostada tanto pela parte autora, quanto pela parte ré, vê-se que não houve consenso acerca do distrato do negócio jurídico, sendo importante ressaltar que, ao tempo de sua celebração (21/01/2010), este fora perfectibilizado.
Só posteriormente (em 01/04/2010) foi que a ANVISA suspendeu a comercialização dos modelos de próteses indicados, quando a parte autora já havia até mesmo utilizado 16 dos 20 pares adquiridos.
Neste momento, a parte autora buscou desfazer o negócio jurídico, mas não obteve acordo junto à ré, que não deixou de cobrar as parcelas pelo pagamento de um negócio jurídico já firmado e finalizado, ao tempo em que as próteses eram regulares.
Vale aqui destacar o teor do art. 482 do Código Civil: Art. 482.
A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.
Tem-se que este é o embasamento legal do presente caso, pois não houve alegação das partes, nem se viu dos contratos, qualquer menção à condição do negócio jurídico, classificando-se tal como compra e venda pura.
Logo, concretizado o negócio jurídico no ato de sua celebração, sendo apenas que o pagamento fora pactuado na forma de parcelas, tal não autoriza o autor, sem a concordância expressa do réu, a suspender os pagamentos, nem mesmo a suspensão da Anvisa acerca da utilização de tais próteses.
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC.
Fica sem efeito a liminar concedida no bojo dos autos.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, e honorários de advogado, que ora fixo em 10% sob o valor da causa, cf. art. 85, § 2º do CPC.
Havendo apelação, proceda na forma do art. 1.010 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sorriso/MT, data da assinatura no sistema.
Anderson Candiotto Juiz de Direito -
27/04/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 14:53
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2023 14:02
Conclusos para decisão
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25/04/2023 13:01
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2023 04:27
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO Certidão Certifico para os devidos fins que observando os autos constata-se que os autos físicos foram digitalizados e encontra-se integralmente no Id. 78446133.
Certifico ainda que a parte requerida foi intimada pessoalmente para regularizar sua representação processual nos autos, carta precatória juntada na data de 26/04/2018, mas permaneceu inerte.
Desta forma, procedo a intimação da parte autora para requerer o que entender de direito para prosseguimento da presente ação.
SORRISO, 17 de abril de 2023.
Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO E INFORMAÇÕES: Rua Canoas 641, 641, sem complemento, Centro-Sul, SORRISO - MT - CEP: 78896-900 TELEFONE: ( ) -
17/04/2023 19:01
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 05:33
Decorrido prazo de HOSPITAL CANDIDO PORTINARI LTDA em 12/04/2023 23:59.
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20/03/2023 03:30
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2023.
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19/03/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
0002554-53.2010.8.11.0040 Por determinação do MM.
Juiz Anderson Candiotto, com base no princípio COOPERAÇÃO previsto no art. 6º do CPC, intimo a parte AUTORA para que realize a digitalização dos autos e sua posterior juntada aos autos migrados no PJE a fim de alcançar certa celeridade processual! -
16/03/2023 18:47
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 03:52
Decorrido prazo de EMI IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 07:29
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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21/01/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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20/01/2023 00:00
Intimação
0002554-53.2010.8.11.0040 CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de INTIMAR as partes para que, no prazo comum de 05 dias, manifestem-se acerca da digitalização dos presente autos, requerendo o que de direito. -
19/01/2023 17:48
Expedição de Outros documentos
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19/01/2023 17:47
Recebidos os autos
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07/03/2022 05:57
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 07/03/2022.
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05/03/2022 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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03/03/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
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02/03/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 02:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/11/2021 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/11/2021 01:30
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
18/11/2021 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/11/2021 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/06/2021 01:29
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
07/06/2021 02:16
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
15/06/2020 01:32
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/06/2020 01:54
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 02:23
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
26/07/2019 02:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/05/2019 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/05/2019 01:06
Audiência (Audiencia Realizada)
-
09/05/2019 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/03/2019 01:45
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/03/2019 02:36
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/03/2019 02:44
Expedição de documento (Certidao)
-
13/03/2019 02:42
Audiência (Audiencia Designada)
-
12/03/2019 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/03/2019 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/03/2019 02:26
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/03/2019 02:47
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
10/08/2018 01:24
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/04/2018 01:59
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
09/01/2018 01:52
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
19/12/2017 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/12/2017 01:20
Entrega em carga/vista (Vista)
-
11/12/2017 01:18
Entrega em carga/vista (Vista)
-
06/12/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/12/2017 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/12/2017 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/12/2017 01:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2017 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/11/2017 01:15
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/10/2017 01:35
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
04/09/2017 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/08/2017 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/08/2017 01:50
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
22/08/2017 01:47
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/08/2017 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/08/2017 02:32
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
08/08/2017 01:17
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
08/08/2017 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/07/2017 02:27
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
14/02/2017 02:08
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
10/02/2017 01:30
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
09/02/2017 01:30
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
10/01/2017 02:32
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
19/10/2016 02:41
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
19/10/2016 01:24
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
19/10/2016 01:15
Juntada (Juntada de AR)
-
18/07/2016 01:32
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
27/06/2016 02:09
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
27/06/2016 01:47
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
14/06/2016 02:09
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
11/04/2016 01:34
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/11/2015 02:01
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/11/2015 01:45
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/11/2015 02:17
Expedição de documento (Certidao)
-
29/10/2015 01:27
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
29/10/2015 01:21
Juntada (Juntada de AR)
-
23/07/2015 02:32
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
07/07/2015 02:41
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
30/06/2015 01:54
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
11/06/2015 02:12
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
05/05/2015 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/05/2015 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/05/2015 01:17
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/04/2015 02:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2015 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/02/2015 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/02/2015 01:36
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
06/02/2015 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/12/2014 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/12/2014 01:35
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
17/10/2014 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/10/2014 01:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/10/2014 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/10/2014 01:44
Audiência (Audiencia Realizada)
-
10/09/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/09/2014 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/09/2014 02:41
Expedição de documento (Certidao)
-
08/09/2014 02:00
Requisição de Informações (Intimacao)
-
08/09/2014 01:10
Audiência (Audiencia Designada)
-
01/09/2014 01:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/08/2014 02:23
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
16/07/2014 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/07/2014 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/07/2014 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/07/2014 01:53
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
06/06/2014 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/06/2014 01:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/05/2014 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/03/2014 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/03/2014 01:15
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/01/2014 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/01/2014 02:19
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
19/12/2013 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/12/2013 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/12/2013 01:50
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
04/09/2013 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/09/2013 02:15
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/07/2013 02:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
28/06/2013 02:02
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/06/2013 01:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/05/2013 02:01
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
27/10/2012 01:22
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
22/10/2012 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/10/2012 02:15
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
18/10/2012 01:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/05/2012 02:26
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
29/03/2012 02:28
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
29/03/2012 02:16
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
28/03/2012 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/03/2012 02:01
Despacho (Despacho)
-
27/03/2012 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/03/2012 01:51
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/03/2012 01:16
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
27/02/2012 02:35
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
27/02/2012 02:10
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
16/02/2012 02:11
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
16/02/2012 01:49
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
16/02/2012 01:47
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
16/02/2012 01:46
Juntada (Juntada de impugnacao a contestacao e documentos)
-
18/10/2011 01:07
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
17/10/2011 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/10/2011 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/10/2011 01:34
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
04/10/2011 02:05
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
04/10/2011 01:48
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/10/2011 01:38
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
03/10/2011 01:38
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/09/2011 01:37
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
30/06/2011 02:20
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
12/05/2011 01:52
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
11/05/2011 01:26
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/05/2011 02:22
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
10/05/2011 02:19
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
06/05/2011 01:54
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
06/05/2011 01:53
Juntada (Juntada de AR)
-
06/05/2011 01:50
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
06/05/2011 01:41
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
06/05/2011 01:41
Juntada (Juntada de Contestacoes, procuracao e documentos)
-
05/05/2011 02:29
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
18/01/2011 02:36
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
28/10/2010 01:49
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
27/10/2010 01:36
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
25/10/2010 01:40
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
25/10/2010 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/10/2010 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/09/2010 01:29
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
03/09/2010 02:29
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
01/09/2010 02:11
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
01/09/2010 01:35
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
01/09/2010 01:35
Juntada (Juntada de Oficio)
-
01/09/2010 01:29
Juntada (Juntada de AR)
-
01/09/2010 01:26
Juntada (Juntada de AR)
-
31/08/2010 02:11
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
31/08/2010 02:02
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
31/08/2010 02:02
Juntada (Juntada de Oficio)
-
31/08/2010 01:51
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
30/08/2010 01:23
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
25/08/2010 02:33
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
24/08/2010 02:31
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
24/08/2010 02:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
18/08/2010 02:22
Movimento Legado (Aguardando Fotocopia)
-
18/08/2010 02:19
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
18/08/2010 01:31
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)
-
10/08/2010 02:03
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
10/08/2010 02:03
Juntada (Juntada de Mandado de Cumprimento de Liminar e Citacao)
-
10/08/2010 01:58
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
05/08/2010 02:06
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
05/08/2010 02:05
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
05/08/2010 01:16
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
04/08/2010 02:03
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
04/08/2010 01:41
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
03/08/2010 02:31
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
03/08/2010 01:24
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
03/08/2010 01:23
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
03/08/2010 01:09
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
03/08/2010 01:09
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
02/08/2010 02:39
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
02/08/2010 02:25
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
02/08/2010 01:10
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
30/07/2010 02:36
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
30/07/2010 02:33
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
30/07/2010 01:21
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
29/07/2010 01:50
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
29/07/2010 01:46
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
29/07/2010 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/07/2010 01:55
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/07/2010 01:55
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
26/07/2010 01:55
Expedição de documento (Certidao)
-
26/07/2010 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/07/2010 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/07/2010 02:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/07/2010 02:14
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
16/07/2010 02:13
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
16/07/2010 02:09
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
16/07/2010 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/07/2010 01:34
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2010
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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