TJMT - 1003340-16.2022.8.11.0087
1ª instância - Guaranta do Norte - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 14:25
Juntada de Certidão
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09/06/2023 01:03
Recebidos os autos
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09/06/2023 01:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/05/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 14:39
Transitado em Julgado em 09/05/2023
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09/05/2023 03:50
Decorrido prazo de LUCIANA DENZER BORGES em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 03:50
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE DUARTE GOMES em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 03:50
Decorrido prazo de KEITY GRACIELLY NEVES DE OLIVEIRA em 08/05/2023 23:59.
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12/04/2023 01:44
Publicado Sentença em 12/04/2023.
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12/04/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE GUARANTÃ DO NORTE SENTENÇA Processo: 1003340-16.2022.8.11.0087.
REQUERENTE: KEITY GRACIELLY NEVES DE OLIVEIRA, CARLOS ALEXANDRE DUARTE GOMES REQUERIDO: LUCIANA DENZER BORGES Vistos etc.
Compulsando os autos, vislumbra-se que as avenças que ensejaram o ajuizamento deste feito, estão devidamente regulares, não havendo qualquer empecilho à homologação.
Em face do exposto, EXTINGO o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGANDO o acordo ajustado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, devendo seus termos ser estritamente obedecidos pelas partes.
Sem custas e sem honorários.
Havendo restrições realizadas em nome da parte executada, proceda a Secretaria com as baixas necessárias.
Como não há recurso contra sentença de homologação de acordo, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guarantã do Norte/MT, data registrada no sistema.
GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz Substituto -
10/04/2023 14:26
Expedição de Outros documentos
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10/04/2023 14:26
Homologada a Transação
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05/04/2023 14:14
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 18:45
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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04/04/2023 18:45
Recebimento do CEJUSC.
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31/03/2023 00:30
Decorrido prazo de LUCIANA DENZER BORGES em 30/03/2023 23:59.
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28/03/2023 18:14
Juntada de Petição de termo de audiência
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28/03/2023 16:03
Audiência de conciliação realizada em/para 28/03/2023 14:20, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
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27/03/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 13:48
Recebidos os autos.
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27/03/2023 13:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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23/03/2023 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2023 08:04
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2023 02:42
Decorrido prazo de KEITY GRACIELLY NEVES DE OLIVEIRA em 03/02/2023 23:59.
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05/02/2023 02:42
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE DUARTE GOMES em 03/02/2023 23:59.
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30/01/2023 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2023 00:34
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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28/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO das partes REQUERENTES, acerca da audiência de conciliação/mediação designada nos presentes autos.
A audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e no art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020).
Para tanto, na data e horário (local-MT) marcados para a audiência, as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link disponibilizado abaixo: DATA: 28/03/2023.
HORÁRIO: 14:20h (MT).
Dúvidas para acessar o Link da Audiência: Contatar o celular (66) 99209-6326 LINK DE ACESSO VIDEOCONFERÊNCIA: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_MWEzMTJiNjktODFhZC00NjIxLTkwNWMtMzBkNDI1Njk0NWQy%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25222b985e22-1349-437c-90f7-cd0a0db7fe9e%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=da70568e-f72b-4b12-bf1a-4a840b5606dc&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true Devem as partes/advogados se atentarem para as seguintes observações: 1- Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; 2- Fica, desde já, facultado o uso de celular tipo smartfone ou computador para realização do ato. 3- A participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, inclusive por meio de celular tipo smartfone (necessário a instalação do aplicativo antes de acessar o link da audiência).
Sendo as partes responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. 4- Com o aplicativo instalado, digite ou cole o link de acesso a videoconferência no navegador de Internet do seu celular, se optar pelo computador, digite ou cole o referido link no navegador de internet.
Caso tenha recebido o link por WhatsaApp, é só clicar nele. 5- Quando do acesso à sala, as partes deverão aguardar a autorização do Conciliador para o seu efetivo ingresso. 6- As partes deverão portar documento de identidade com foto (ou outro equivalente, como a CNH), bem como os advogados a respectiva Identidade do Advogado expedida pela OAB, a serem apresentados na audiência; 7- No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; 8- Caso qualquer das partes reste impossibilitada de participar da audiência por videoconferência, deverá apresentar justificativa ao Juízo, com 5 (cinco) dias úteis que antecederem o ato, oportunidade em que os autos serão feitos conclusos para análise. 9- A ausência do autor implicará na extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação nas custas processuais. 10- A ausência do réu importará em sua revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95). 11- Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual na data e horário da audiência designada, essa circunstância será registrada em ata.
Eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelos e-mails: [email protected] (CEJUSC) ou [email protected] (Juizado Especial), bem como pelo telefone do Juizado Especial Cível e Criminal (66) 99209-6326 no horário das 12h:00min as 18h:00min. -
25/01/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
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25/01/2023 15:02
Expedição de Mandado
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12/12/2022 16:38
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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12/12/2022 16:38
Recebimento do CEJUSC.
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12/12/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 16:34
Audiência de conciliação designada em/para 28/03/2023 14:20, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
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12/12/2022 13:16
Recebidos os autos.
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12/12/2022 13:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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08/12/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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