TJMT - 1001125-73.2019.8.11.0022
1ª instância - Pedra Preta - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 01:02
Recebidos os autos
-
24/10/2023 01:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/09/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 13:21
Transitado em Julgado em 21/03/2023
-
22/03/2023 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:06
Decorrido prazo de DOUGLAS BIASSI em 15/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 01:42
Publicado Sentença em 25/01/2023.
-
25/01/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA Processo: 1001125-73.2019.8.11.0022.
AUTOR(A): DOUGLAS BIASSI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Concessão de Auxílio-Acidente ajuizada por DOUGLAS BIASSI em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, todos qualificados nos autos.
Em ID. 30905961, fora recebida a inicial, ocasião em que foi determinado a citação do requerido para se manifestar no prazo legal.
Em ID. 31261275, a parte executada apresentou contestação, requerendo a improcedência do pedido formulado na inicial.
Em ID. 32178850, a parte autora impugnou a contestação, refutando as alegações do requerido, pugnando pela procedência.
Em ID. 46969093, fora realizada a perícia médica e juntado o laudo medico.
Em ID. 53726184, fora restabelecido o beneficio.
Em ID. 53726182, a parte autora pleiteou pela desistência da ação.
Vieram-me os autos conclusos.
Eis o relatório.
Fundamento.
Decido.
Cuida-se de requerimento de desistência da ação formulado em ID. 53726182.
A desistência, consoante conhecimento comezinho, não importa renúncia ao direito e não impede o ajuizamento de nova ação (RT 490/59).
Assim, nos termos dos artigos 200, parágrafo único, e 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação e declaro EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, que ficará suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida no presente feito.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente feito com as devidas anotações e cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Pedra Preta-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
23/01/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 14:53
Extinto o processo por desistência
-
29/03/2022 17:33
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2022 09:34
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
08/03/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 08:21
Decorrido prazo de DOUGLAS BIASSI em 24/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 17:18
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 03:47
Publicado Despacho em 29/10/2021.
-
28/10/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 15:09
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 12:01
Publicado Ato Ordinatório em 06/04/2021.
-
05/04/2021 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
01/04/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 13:38
Expedição de Juntada de Laudo.
-
21/11/2020 09:54
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/11/2020 23:59.
-
21/11/2020 00:51
Decorrido prazo de DOUGLAS BIASSI em 06/11/2020 23:59.
-
11/11/2020 00:06
Publicado Intimação em 28/10/2020.
-
11/11/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2020
-
05/11/2020 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2020 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2020 19:46
Expedição de Intimação eletrônica.
-
25/10/2020 19:32
Expedição de Intimação eletrônica.
-
25/09/2020 11:47
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/09/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 09:20
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 11/08/2020.
-
11/08/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2020
-
07/08/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 16:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/05/2020 06:03
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 00:24
Publicado Intimação em 11/05/2020.
-
09/05/2020 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2020
-
07/05/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 17:26
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2020 05:23
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
15/04/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2020
-
01/04/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 17:49
Decisão interlocutória
-
28/03/2020 07:11
Decorrido prazo de DOUGLAS BIASSI em 28/01/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 07:06
Decorrido prazo de DOUGLAS BIASSI em 28/01/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 21:10
Conclusos para despacho
-
13/01/2020 13:22
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2019 04:10
Publicado Intimação em 11/12/2019.
-
12/12/2019 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 04:58
Publicado Despacho em 06/12/2019.
-
10/12/2019 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 10:58
Conclusos para decisão
-
16/10/2019 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002662-31.2023.8.11.0001
Paim Biasi &Amp; Alencar Advogados Associado...
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/01/2023 15:36
Processo nº 0014352-48.2019.8.11.0055
Alceu Francisco Guimaraes
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Nelson Pedroso Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/06/2019 00:00
Processo nº 1000401-20.2020.8.11.0027
Bruno de Castro Silveira
Estado de Mato Grosso
Advogado: Bruno de Castro Silveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/05/2020 10:37
Processo nº 1025758-62.2017.8.11.0041
Antonio Joao Farias Taveira
Cleide Neli de Souza
Advogado: Ricardo Siqueira da Costa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/08/2017 11:03
Processo nº 1000322-89.2022.8.11.0053
Joaquim Rodrigues de Araujo
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Macirlene Pereira dos Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/11/2023 10:33