TJMT - 1036104-22.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 15:07
Arquivado Definitivamente
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29/06/2022 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 05:20
Publicado Sentença em 29/06/2022.
-
29/06/2022 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Autos 1036104-22.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: COMPLEXO RESIDENCIAL CUIABA 300- CONDOMINIO TUIUIU EXECUTADO: MARCINHO DIAS DA SILVA
Vistos.
Processo na etapa de Arquivamento.
Considerando que as partes celebraram acordo nos autos (ID 87365985), devidamente reduzido a termo e sem aparente vício, com fulcro no artigo 57 da Lei nº 9.099/95, a transação deve ser homologada, para que surta os seus devidos efeitos jurídicos.
Com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, aplicável supletivamente ao sistema dos Juizados Especiais (art. 1.046 do CPC), julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Por ser esta uma decisão da qual não cabe recurso (art. 41 da Lei n. 9099/95), intimem-se as partes e arquive-se imediatamente (Enunciado 12 do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais de Mato Grosso).
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
27/06/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 20:55
Homologada a Transação
-
27/06/2022 18:10
Conclusos para julgamento
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13/06/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 04:56
Publicado Sentença em 13/06/2022.
-
13/06/2022 04:56
Publicado Sentença em 13/06/2022.
-
11/06/2022 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
10/06/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 18:23
Indeferida a petição inicial
-
09/06/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 03:19
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
27/05/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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24/05/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 18:19
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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