TJMT - 1001821-67.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2022 18:02
Devolvidos os autos
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24/10/2022 18:02
Juntada de Certidão
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18/10/2022 16:53
Recebidos os autos
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18/10/2022 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/07/2022 14:29
Transitado em Julgado em 14/07/2022
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15/07/2022 15:02
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DOS SANTOS COSTA em 13/07/2022 23:59.
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15/07/2022 15:01
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. em 13/07/2022 23:59.
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29/06/2022 05:11
Publicado Sentença em 29/06/2022.
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29/06/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1001821-67.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: JOAO CARLOS DOS SANTOS COSTA REQUERIDO: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA.
Vistos, etc.
Deixo de apresentar o relatório com fulcro no artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Certo é que se mostra lícito às partes buscarem a finalização de demandas mediante concessões mútuas, inclusive, dispensando o magistrado de julgar as diversas questões postas nos autos, cabendo verificar apenas e tão-somente a satisfação dos requisitos formais do negócio jurídico, homologando a manifestação da vontade apresentada pelas partes.
Assim, diante do acordo celebrado entre a Reclamada e a Reclamante (id. 80753707) com efeito extintivo, outro caminho não há senão a homologação do acordo pactuado nos autos.
Com a definitiva resolução da lide ante o cumprimento da parte Reclamante, com a transferência e habilitação do motorista novamente ao aplicativo (id. 83511663 e 83511665).
Ante o exposto, OPINO PELA HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA DO ACORDO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, julgo o feito extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, da lei nº 13.105/2015.
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95, submeto a decisão ao Meritíssimo Juiz Togado.
Homologada, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos.
Paulo Eurico Marques Luz Juiz Leigo Vistos, etc...
HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do (a) (a) Juiz (a) Leigo (a) deste Juizado Especial.
Em havendo CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO da CONDENAÇÃO/ TRANSAÇÃO/REMANESCENTE e a concordância da parte CREDORA com o(s) VALOR(ES) PAGO(S)/DEPOSITADO(S), tem-se a quitação do valor devido, não havendo outras obrigações a serem cumpridas.
EXPEÇA-SE, se necessário, o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma requerida.
Caso a solicitação de transferência de valor(es) seja para a conta do(a) advogado(a) da parte credora, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a)“receber, dar quitação”.
Tudo cumprido, ARQUIVE-SE, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Intimem-se as partes da sentença.
Várzea Grande, data do sistema.
P.R.I Viviane Brito Rebello Juíza de Direito -
27/06/2022 21:03
Arquivado Definitivamente
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27/06/2022 21:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 21:03
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2022 21:03
Homologada a Transação
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29/04/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
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16/04/2022 21:39
Conclusos para julgamento
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16/04/2022 21:39
Recebimento do CEJUSC.
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16/04/2022 21:39
Audiência Conciliação juizado realizada para 05/04/2022 15:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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05/04/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 11:53
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 19:05
Recebidos os autos.
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04/04/2022 19:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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28/03/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 15:06
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. em 14/03/2022 23:59.
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23/02/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
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23/02/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 18:08
Audiência Conciliação juizado redesignada para 05/04/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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23/02/2022 08:35
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 17:43
Não Concedida a Medida Liminar
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24/01/2022 22:24
Conclusos para decisão
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24/01/2022 22:24
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 22:24
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 22:24
Audiência Conciliação juizado designada para 24/02/2022 15:10 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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24/01/2022 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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