TJMT - 1001895-67.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 12:08
Juntada de Petição de ciência
-
08/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2025 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2025 01:15
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2025 12:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2025 16:04
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
15/05/2025 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2025 14:46
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/04/2025 17:41
Juntada de Ofício
-
27/02/2025 18:11
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 17:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/02/2025 02:10
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 10:35
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2025 19:54
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 05:14
Decorrido prazo de DELMO ANTONIO VALADAO SANTOS em 13/11/2024 23:59
-
14/11/2024 05:14
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA 3 MARIAS - EIRELI em 13/11/2024 23:59
-
24/09/2024 02:34
Publicado Citação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 18:24
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 18:40
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2024 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 18:49
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:04
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2024 03:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2024 03:44
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2024 13:57
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2024 13:55
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2024 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2024 13:00
Expedição de Mandado
-
24/05/2024 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2024 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2024 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 14:47
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 14:47
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2024 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2024 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2024 12:15
Expedição de Mandado
-
07/05/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 01:25
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 13:15
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 01:11
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
10/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
10/04/2024 01:08
Decorrido prazo de DELMO ANTONIO VALADAO SANTOS em 09/04/2024 23:59
-
10/04/2024 01:08
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA 3 MARIAS - EIRELI em 09/04/2024 23:59
-
05/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 04:09
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
29/02/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 17:48
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 16:52
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 16:52
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2024 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2024 15:26
Expedição de Mandado
-
02/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:45
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1001895-67.2023.8.11.0041.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DE FRONTEIRA DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS EXECUTADO: TRANSPORTADORA 3 MARIAS - EIRELI, DELMO ANTONIO VALADAO SANTOS Vistos, etc.
Defiro o pedido constante no Id. 117128699.
Ademais, tendo em vista que a parte autora não efetuou o recolhimento do valor referente às despesas com diligências do oficial de justiça, motivo pelo qual determino sua intimação para, em 30 (trinta) dias, regularizar a ferida pendência.
Por fim, frisa-se que o não cumprimento das determinações acima, importará no indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação, nos termos do parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima assinalado, certifique-se o necessário e retornem os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação.
Cuiabá/MT, na data da assinatura digital.
LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito -
30/01/2024 19:50
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 19:50
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 00:46
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
06/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, III § 1º do CPC sendo que, em caso de apresentação de novo endereço da parte requerida a ser cumprido via mandado, deverá a parte autora encartar aos autos o comprovante de pagamento das diligências para condução do Oficial de Justiça em conformidade com o art. 1º, 2º e 3º da Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via “emissão de guias on line” no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso www.tjmt.jus.br, a fim de dar celeridade aos autos. -
03/05/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2023 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2023 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2023 14:54
Expedição de Mandado
-
10/04/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 02:13
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
30/03/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:28
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Intimação
DEPÓSITO Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora efetuar novamente o depósito de diligência para condução do Oficial de Justiça em conformidade com a Portaria 002/2017,pois a guia, de nº 58959, processo 1001904-29-2023 juntados nos autos pertence a 3ª Vara de direito bancário, sendo que o pagamento deverá ser realizado via emissão de Guias no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso “www.tjmt.jus.br” no qual consta o ícone “Emissão de Guias online; ” no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art.485, III §1º NCPC -
28/03/2023 16:59
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 1001895-67.2023.8.11.0041.
Vistos etc.
Intime-se o exequente pessoalmente (via sistema), e seu patrono via imprensa, para no prazo de 05 (cinco) dias, promover ao andamento do feito, bem como se manifestar acerca do item VII da decisão de Id 111530869, consoante determina o artigo 485, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção e arquivamento da demanda.
Cumpra-se.
Servindo a publicação desta decisão como intimação.
Le/Cuiabá, 27 de março de 2023.
Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário -
27/03/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 15:11
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 15:11
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 15:11
Decisão interlocutória
-
27/03/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 03:25
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 17:07
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 17:07
Decisão interlocutória
-
03/03/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 08:05
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
21/01/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 1001895-67.2023.8.11.0041.
Vistos etc.
Tendo em vista que é requisito da petição inicial o endereço eletrônico das partes, consoante determina o artigo 319, inciso II do Código de Processo Civil, intime-se a exequente para emendar a inicial quanto ao endereço eletrônico dos executados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, frisa-se que o não cumprimento da determinação acima, poderá importar no indeferimento da inicial, independente de nova intimação, assim, atente-se a parte autora.
Após, certifique-se.
Decorrido o prazo, renove-se a conclusão.
Cumpra-se.
Servindo a publicação desta decisão como intimação.
J/Cuiabá, 19 de janeiro de 2023.
Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário -
19/01/2023 18:34
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 18:34
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 18:34
Decisão interlocutória
-
19/01/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/01/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 14:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
17/01/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 09:47
Recebido pelo Distribuidor
-
17/01/2023 09:47
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
17/01/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Manifestação • Arquivo
Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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