TJMT - 1004286-31.2022.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Juizado Especial
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 16:14
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/05/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 16:09
Transitado em Julgado em 16/05/2023
-
17/05/2023 11:07
Decorrido prazo de USINA BARRALCOOL S/A em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 11:07
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 16/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 07:39
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 05:54
Publicado Sentença em 02/05/2023.
-
02/05/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES SENTENÇA Processo: 1004286-31.2022.8.11.0008.
REQUERENTE: LUZIA TEREZINHA NUNES, LINDOMAR PEREIRA DOS SANTOS, ICARO NUNES SANTOS, IGOR NUNES DOS SANTOS REQUERIDO: UNIMED SEGURADORA S/A, USINA BARRALCOOL S/A Vistos, etc.
Dispensado o relatório com fundamento no art. 38 da Lei 9.099/1995.
As partes informam que se compuseram amigavelmente, por meio do acordo realizado e encartado nos autos, conforme petição de id. 106310316.
No caso, vislumbro que as partes são capazes e nada obsta a homologação da transação celebrada nos autos.
Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo supramencionado, mediante sentença, em conformidade com o estatuído no art. 57 "caput", da Lei n. 9.099/95, e, em consequência julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, face ao disposto no art. 487, III, “b” do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
Submeto os autos ao MM.
Juiz Togado para apreciação e posterior homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Enio Martimiano da Cunha Junior Juiz Leigo __________________________________________________ Vistos, etc.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, para que surtam os devidos e legais efeitos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barra do Bugres-MT, data registrada no sistema.
SILVIO MENDONÇA RIBEIRO FILHO Juiz de Direito -
28/04/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 15:53
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 15:53
Juntada de Projeto de sentença
-
28/04/2023 15:53
Homologada a Transação
-
14/04/2023 14:41
Conclusos para julgamento
-
13/04/2023 12:00
Audiência de conciliação realizada em/para 10/04/2023 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES
-
13/04/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 13:14
Decorrido prazo de USINA BARRALCOOL S/A em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:44
Decorrido prazo de USINA BARRALCOOL S/A em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 22:30
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 06/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 02:44
Decorrido prazo de LUZIA TEREZINHA NUNES em 03/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 02:44
Decorrido prazo de LINDOMAR PEREIRA DOS SANTOS em 03/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 02:44
Decorrido prazo de IGOR NUNES DOS SANTOS em 03/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 02:44
Decorrido prazo de ICARO NUNES SANTOS em 03/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2023.
-
28/01/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 00:00
Intimação
Link da Audiência https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmEyY2I1NmYtNjhkYy00ZjUyLTljZTUtODRhYzM2YmY4NTE3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2226a38b62-5485-407b-9448-e7200ff036a3%22%7d Barra do Bugres/MT 25 de janeiro de 2023 DANIEL XAVIER PINHEIRO Gestor de Secretaria -
25/01/2023 16:49
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 16:49
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 08:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/01/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES SENTENÇA Processo: 1004286-31.2022.8.11.0008.
REQUERENTE: LUZIA TEREZINHA NUNES, LINDOMAR PEREIRA DOS SANTOS, I.
N.
S., IGOR NUNES DOS SANTOS REQUERIDO: UNIMED SEGURADORA S/A, USINA BARRALCOOL S/A Vistos, etc.
Dispensado o relatório com fundamento no art. 38 da Lei 9.099/1995.
A parte requerente e a requerida UNIMED SEGURADORA S/A compuseram amigavelmente, por meio do acordo (ID n° 106310316).
No caso, vislumbro que as partes são capazes e nada obsta a homologação da transação celebrada nos autos.
Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo supramencionado, mediante sentença, em conformidade com o estatuído no art. 57 "caput", da Lei n. 9.099/95, e, em consequência julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, face ao disposto no art. 487, III, “b” do CPC c.c art. 925 do CPC.
Nos termos do Enunciado 12[1], fica dispensada a intimação das partes e de seus patronos, procedendo-se ao arquivamento imediato do feito.
Sem custas (art. 54 e 55 da Lei n. 9099/95).
Por fim, quanto à requerida USINA BARRALCOOL S/A, MANTENHA-SE a data de audiência de conciliação anteriormente designada. Às providências, cumpra-se expedindo o necessário.
Barra do Bugres/MT (data e assinatura eletrônica).
Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito [1] ENUNCIADO 12 - A sentença homologatória de conciliação ou transação, dispensa a intimação das partes e de seus patronos, procedendo-se ao arquivamento imediato do feito. (APROVADO NO XII ENCONTRO – CUIABA) -
19/01/2023 18:44
Audiência de conciliação designada em/para 10/04/2023 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES
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19/01/2023 18:36
Expedição de Outros documentos
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19/01/2023 18:36
Expedição de Outros documentos
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19/01/2023 11:03
Homologada a Transação
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11/01/2023 16:19
Conclusos para julgamento
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11/01/2023 16:17
Juntada de Certidão
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11/01/2023 16:14
Audiência de conciliação cancelada em/para 10/04/2023 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES
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15/12/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 04:44
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 14/12/2022 23:59.
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13/12/2022 07:17
Decorrido prazo de USINA BARRALCOOL S/A em 12/12/2022 23:59.
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05/12/2022 06:29
Juntada de entregue (ecarta)
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23/11/2022 20:07
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2022 02:05
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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19/11/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 17:10
Expedição de Outros documentos
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17/11/2022 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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17/11/2022 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2022 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2022 17:10
Expedição de Outros documentos
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17/11/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 17:04
Audiência Conciliação juizado designada para 10/04/2023 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES.
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14/11/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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