TJMT - 1036200-37.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 11:01
Juntada de Certidão
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07/07/2022 15:40
Decorrido prazo de MIGUEL JOSE BRUNETTA em 06/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 05:19
Publicado Sentença em 29/06/2022.
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29/06/2022 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 10:54
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1036200-37.2022.8.11.0001 REQUERENTE: MIGUEL JOSE BRUNETTA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
A parte autora formulou pedido de desistência.
O Enunciado 90 do FONAJE estabelece que “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.” (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
A regra se aplica aos juizados fazendários na forma determinada no Enunciado 01 da Fazenda Pública, que estabelece que “Aplicam-se aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, no que couber, os Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis” (XXIX Encontro – Bonito/MS).
Desse modo, HOMOLOGA-SE o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora e julga-se extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
27/06/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 21:08
Extinto o processo por desistência
-
27/06/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 11:13
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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