TJMT - 1006629-57.2022.8.11.0086
1ª instância - Nova Mutum - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 16:05
Juntada de Certidão
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16/02/2023 10:40
Transitado em Julgado em 15/03/2023
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16/02/2023 10:40
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 02:29
Publicado Sentença em 16/02/2023.
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16/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM SENTENÇA Processo: 1006629-57.2022.8.11.0086.
Vistos, etc.
Trata-se de Cobrança, ajuizada por M.
D.
Pereira Comercio - EPP, em face de Caio Henrique Monari Camarini Eireli.
Dessume-se dos autos que as partes apresentaram acordo à id. 109452167, com o escopo de dirimir a discussão perpetrada nestes autos.
As partes renunciam o prazo recursal.
Diante do exposto, estando regulares seus termos, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes à id. 109452167, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, de modo que JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários conforme acordado.
Caso seja omisso o acordo nesse ponto, na forma do art. 90, § 3º, do CPC, isento as partes das custas remanescentes, caso houver custas iniciais ainda não pagas, essas devem ser rateadas igualmente, na forma do disposto no art. 90, § 2º, do CPC, porém suspendo a sua exigibilidade, com fundamento no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil, ante ao deferimento da gratuidade de justiça.
Transitada em julgado esta sentença, o que certificará o cartório, procedam-se às baixas e anotações necessárias e arquivem-se estes autos, independentemente de nova determinação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Datado e assinado digitalmente.
Cássio Leite de Barros Netto Juiz de Direito -
14/02/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
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14/02/2023 14:23
Homologada a Transação
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13/02/2023 18:27
Conclusos para julgamento
-
13/02/2023 18:27
Recebimento do CEJUSC.
-
10/02/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 17:07
Audiência de conciliação realizada em/para 08/02/2023 13:00, 1ª VARA DE NOVA MUTUM
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08/02/2023 17:06
Juntada de
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07/02/2023 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2023 18:43
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2023 10:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/02/2023 15:59
Recebidos os autos.
-
03/02/2023 15:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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31/01/2023 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2023 14:29
Expedição de Mandado
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31/01/2023 13:14
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2023 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2023.
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25/01/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 05:13
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM Impulsionamento por Certidão - Atos Ordinatórios PJE nº 1006629-57.2022.8.11.0086 Nos termos da legislação vigente e do artigo 148, III, da CNGC, impulsiono estes autos para intimar a parte autora para que providencie o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, mediante a expedição de guia de recolhimento disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br) no menu Serviços>Guias>Emissão de Guia de Diligência, regulamentada pelo Provimento 07/2017 - CGJ.
Obs.: o valor é calculado pelo sistema conforme o local indicado para a realização da diligência.
KARINNY VITORIA DE SOUZA GOMES Gestor (a) de Secretaria -
23/01/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
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21/01/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 11:26
Audiência de conciliação designada em/para 08/02/2023 13:00, 1ª VARA DE NOVA MUTUM
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18/01/2023 19:43
Expedição de Outros documentos
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18/01/2023 19:43
Decisão interlocutória
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07/12/2022 16:46
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2022 12:30
Conclusos para decisão
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05/12/2022 12:30
Juntada de Certidão
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05/12/2022 12:29
Juntada de Certidão
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05/12/2022 12:28
Juntada de Certidão
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05/12/2022 10:40
Recebido pelo Distribuidor
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05/12/2022 10:40
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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05/12/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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