TJMT - 1004839-61.2020.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 12:25
Recebidos os autos
-
25/03/2024 12:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/09/2023 17:34
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 17:33
Decorrido prazo de SERGIO DOS SANTOS MATOS em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 07:18
Decorrido prazo de SERGIO DOS SANTOS MATOS em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 07:17
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 13:55
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
25/09/2023 13:20
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2023 02:56
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
12/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Uma vez aceito o benefício da transação penal e homologado por este juízo, o suposto autor do fato comprovou a realização do depósito da prestação pecuniária ofertada pelo Ministério Público, comprovando o integral cumprimento do que ficou estipulado, razão pela qual DECLARO, por analogia ao artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95, extinta a punibilidade do fato sub judice, não implicando este decisum em obstáculo à propositura de eventual ação civil com espeque nos eventos em apreço (art. 67, II, do CPP c/c art. 92 da Lei 9.099/95).
Expeça-se o necessário.
Após o trânsito em julgado providencie as baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
10/09/2023 08:03
Recebidos os autos
-
10/09/2023 08:03
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2023 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2023 08:03
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2023 08:03
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de SERGIO DOS SANTOS MATOS - CPF: *68.***.*99-53 (AUTOR DO FATO)
-
03/08/2023 15:07
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
22/06/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 01:13
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 19/06/2023 23:59.
-
03/05/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 01:24
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 02/05/2023 23:59.
-
15/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 01:04
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 13/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:13
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 06/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:13
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 06/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 02:23
Decorrido prazo de SERGIO DOS SANTOS MATOS em 27/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 16:08
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 01:54
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista que o suposto autor do fato aceitou a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público, com esteio no artigo 76 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO-A para que surta seus jurídicos e legais efeitos, acolhendo na forma como proposta, não importando em reincidência, devendo ser registrado apenas para impedir novo benefício ao longo de 05 (cinco) anos.
Registre-se que o denunciado já efetuou o pagamento, conforme comprovante juntado aos autos.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste quanto ao cumprimento da transação penal.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
23/01/2023 15:59
Recebidos os autos
-
23/01/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 15:59
Homologada a Transação Penal
-
26/10/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 16:15
Conclusos para julgamento
-
22/08/2022 16:15
Processo Desarquivado
-
12/05/2022 17:45
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2022 17:25
Audiência Preliminar realizada para 12/05/2022 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
12/05/2022 17:24
Juntada de Petição de termo de audiência
-
15/12/2021 16:59
Decorrido prazo de SERGIO DOS SANTOS MATOS em 13/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 11:53
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2021 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2021 09:11
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2021 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 19:18
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 19:37
Audiência Preliminar redesignada para 12/05/2022 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
08/07/2021 14:29
Recebidos os autos
-
08/07/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 13:35
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 20:25
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 04:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO 14.***.***/0001-57 em 17/05/2021 23:59.
-
04/03/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 03:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 03/03/2021 23:59.
-
08/02/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 18:44
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2020 14:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/12/2020 14:21
Audiência Preliminar designada para 15/03/2021 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
07/12/2020 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029242-60.2017.8.11.0055
Municipio de Tangara da Serra
Julio Cesar Davoli Ladeia
Advogado: Marcos Cardozo Dalto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/12/2017 00:00
Processo nº 0020998-58.2015.8.11.0041
Master Medicamentos LTDA - ME
Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Rodrigo Pouso Miranda
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/07/2023 10:09
Processo nº 0020998-58.2015.8.11.0041
Master Medicamentos LTDA - ME
Erbe Incorporadora 076 LTDA
Advogado: Gelison Nunes de Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/05/2015 00:00
Processo nº 1025096-42.2022.8.11.0003
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Filipe Santos Brocua
Advogado: Aperlino Loureiro Neto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/10/2022 08:53
Processo nº 0002387-82.2019.8.11.0052
Marcos Roberto Campos
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Khristian Santana Ramos
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/05/2023 11:28