TJMT - 0000285-85.2010.8.11.0090
1ª instância - Nova Canaa do Norte - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 15:44
Juntada de Certidão
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01/03/2023 18:58
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:58
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/03/2023 18:58
Arquivado Definitivamente
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01/03/2023 18:57
Transitado em Julgado em 20/02/2023
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18/02/2023 01:43
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MAROLI DE VARGAS em 17/02/2023 23:59.
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09/02/2023 07:59
Juntada de Petição de manifestação
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28/01/2023 00:38
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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28/01/2023 00:38
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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28/01/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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28/01/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA CANAÃ DO NORTE SENTENÇA Processo: 0000285-85.2010.8.11.0090.
EMBARGANTE: JOSE LUIZ MAROLI DE VARGAS EMBARGADO: JUSCEIA APARECIDA CANHET ALVES
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO entre as partes em epígrafe.
Entre um ato e outro, as partes celebraram acordo nos autos de execução que deram origem aos presentes embargos do devedor.
Instado a dar prosseguimento ao feito, o Embargante requereu a extinção deste processo em razão da perda do objeto. É o relato do necessário.
DECIDO.
Sem delongas, com a extinção da ação de execução há a perda superveniente do interesse processual em relação aos presentes embargos do devedor, razão pela qual a ação acessória seguirá a sorte da principal - accessorium sequitur principale.
Isto porque a questão posta à baila ficou esvaziada face à extinção da ação principal, o que gera como consequência lógica a extinção do processo acessório.
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC, JULGO EXTINTA a presente ação, SEM RESOLVER O MÉRITO.
CONDENO a parte embargante ao pagamento das custas processuais.
Honorários advocatícios de sucumbência na forma estipulada pelas partes.
Deverá a Central de arrecadação se atentar se a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita, caso em que será aplicado em seu favor o art. 98, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, se nada requerido em cinco dias, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE, com as baixas e anotações de praxe.
INTIMEM-SE as partes na forma da lei.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Nova Canaã do Norte, data da assinatura eletrônica (assinado eletronicamente) RICARDO FRAZON MENEGUCCI Juiz de Direito -
25/01/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
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15/12/2022 14:22
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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15/12/2022 01:37
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MAROLI DE VARGAS em 14/12/2022 23:59.
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14/12/2022 18:27
Conclusos para julgamento
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01/12/2022 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2022 15:42
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2022 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2022 14:59
Expedição de Mandado
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19/04/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2021 04:26
Decorrido prazo de JOSE ESTEVES DE LACERDA FILHO em 09/07/2021 23:59.
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22/06/2021 13:45
Conclusos para despacho
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17/06/2021 09:43
Publicado Intimação em 17/06/2021.
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17/06/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 01:34
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 16/06/2021.
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16/06/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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15/06/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 18:47
Recebidos os autos
-
15/06/2021 18:45
Ato ordinatório praticado
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14/06/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 02:06
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
17/02/2021 02:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/02/2021 02:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/02/2021 02:44
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/02/2021 01:39
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
05/02/2021 01:15
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
09/06/2020 01:49
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
02/12/2019 01:57
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/11/2019 01:59
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/11/2019 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/11/2019 02:43
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
14/08/2017 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/08/2017 02:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/12/2016 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/12/2016 02:05
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
15/09/2016 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/06/2016 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/05/2016 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/04/2016 01:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/09/2015 01:29
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
30/09/2015 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/08/2015 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/08/2015 02:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/07/2015 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/06/2015 01:47
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
29/06/2015 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/06/2015 01:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/02/2015 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/01/2015 02:48
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
22/10/2014 01:54
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/10/2014 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/05/2014 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/05/2014 01:20
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
05/05/2014 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/05/2014 01:44
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
03/05/2014 01:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/04/2014 01:55
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
10/04/2014 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/04/2014 02:28
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
09/12/2013 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/12/2013 01:52
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
31/10/2013 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/10/2013 01:27
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
05/08/2013 02:04
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/08/2013 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/07/2013 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/06/2013 01:24
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
22/05/2013 02:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/05/2013 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/04/2013 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/09/2012 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/09/2012 01:44
Movimento Legado (Aguardando Carga )
-
14/09/2012 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2012 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/08/2012 01:35
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
07/08/2012 02:37
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/06/2012 01:44
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
25/05/2012 02:06
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
20/04/2012 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/04/2012 01:55
Despacho (Despacho)
-
04/10/2011 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/10/2011 01:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/09/2011 01:09
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
17/09/2011 00:53
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
17/06/2011 02:35
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
17/06/2011 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/06/2011 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/01/2011 02:34
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
12/01/2011 01:57
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
08/06/2010 01:26
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
01/06/2010 02:27
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
31/05/2010 02:12
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
31/05/2010 02:12
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
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27/05/2010 01:23
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
27/05/2010 01:23
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
27/05/2010 01:22
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
27/05/2010 01:22
Movimento Legado (Vindos Urgentes)
-
08/04/2010 01:44
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2010
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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