TJMT - 1001055-57.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada Direito Bancario
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 03:06
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO em 02/07/2025 23:59
-
03/07/2025 03:06
Decorrido prazo de MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 02/07/2025 23:59
-
24/06/2025 13:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
09/06/2025 05:00
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 02:09
Decorrido prazo de KELVIN DIEGO MINOTT EGUES *41.***.*23-90 em 23/05/2025 23:59
-
27/03/2025 02:50
Publicado Citação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 18:47
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 18:54
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 02:48
Decorrido prazo de MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 12/12/2024 23:59
-
13/12/2024 02:48
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO em 12/12/2024 23:59
-
22/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:39
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2024 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 17:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/10/2024 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2024 13:44
Expedição de Mandado
-
16/10/2024 02:06
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 15/10/2024 23:59
-
16/10/2024 02:06
Decorrido prazo de MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 15/10/2024 23:59
-
15/10/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2024 02:07
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 26/09/2024 23:59
-
24/09/2024 02:13
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos
-
17/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:08
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos
-
02/09/2024 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 19:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/08/2024 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2024 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2024 09:23
Expedição de Mandado
-
23/08/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:08
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
11/08/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 10:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/08/2024 02:49
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 02:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JICRED em 24/07/2024 23:59
-
17/07/2024 18:34
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2024 18:34
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2024 02:11
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 17:52
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2024 01:05
Decorrido prazo de ARTUR BAIA RAMOS em 29/05/2024 23:59
-
29/05/2024 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2024 17:48
Expedição de Mandado
-
29/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:32
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 17:41
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2024 01:07
Decorrido prazo de KELVIN DIEGO MINOTT EGUES *41.***.*23-90 em 11/04/2024 23:59
-
12/04/2024 01:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JICRED em 11/04/2024 23:59
-
10/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 20:54
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
04/04/2024 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
01/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1001055-57.2023.8.11.0041.
REPRESENTANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JICRED REU: KELVIN DIEGO MINOTT EGUES *41.***.*23-90 Vistos etc.
Promovo nova tentativa de juntada dos anexos aos autos.
Restituo o prazo as partes.
Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação.
Cuiabá/MT, na data da assinatura digital.
LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito -
14/03/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 11:27
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2024 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 19:06
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 04:07
Decorrido prazo de KELVIN DIEGO MINOTT EGUES *41.***.*23-90 em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:43
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1001055-57.2023.8.11.0041.
REPRESENTANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JICRED REU: KELVIN DIEGO MINOTT EGUES *41.***.*23-90 Vistos etc.
Defiro o pedido de consulta junto aos sistemas SERASAJUD, SISBAJUD e INFOJUD (Delegacia da Receita Federal) para localização de endereço do requerido, cujo resultado da pesquisa encontra-se anexo.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre os resultados da consulta, bem ainda, promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção por abandono.
Se for o caso, com base no princípio da razoável duração do processo, deverá a parte manifestar sobre a citação por edital.
Ademais, quanto aos sistemas mencionados abaixo, decido da seguinte forma: Indefiro o pedido de busca de endereço via RENAJUD, visto que o referido sistema limita-se a restrições veiculares, nos termos do art. 96 da CNGCGJ/MT..
Indefiro o pedido de consulta junto ao INFOSEG, vez que é a mesma plataforma utilizada no INFOJUD.
Indefiro o pedido de consulta junto ao CAGED, operadoras de telefonia e concessionárias de energia elétrica, uma vez que as referidas empresas não possuem convênio firmado com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Indefiro o pedido de consulta junto aos aplicativos de mobilidade, operadoras de fast-food, SEM PARAR e CONECTCAR, porque a parte não demonstrou minimamente que o(s) citando(s) possui(em) alguma ligação com tais empresas, tratando-se, portanto, de diligência meramente especulativa.
Indefiro o pedido de busca de endereço no SNIPER porque referido sistema tem por finalidade apenas a busca de patrimônio de empresas e/ou verificar eventuais relações de pessoas físicas com pessoas jurídicas.
Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação.
Cuiabá/MT, na data da assinatura digital.
LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito -
15/02/2024 18:17
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 18:17
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2024 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 04:06
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
13/10/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, III § 1º do CPC sendo que, em caso de apresentação de novo endereço da parte requerida a ser cumprido via mandado, deverá a parte autora encartar aos autos o comprovante de pagamento das diligências para condução do Oficial de Justiça em conformidade com o art. 1º, 2º e 3º da Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via “emissão de guias on line” no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso www.tjmt.jus.br, a fim de dar celeridade aos autos. -
10/10/2023 16:02
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 16:02
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 17:03
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2023 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2023 15:50
Expedição de Mandado
-
10/03/2023 22:14
Decorrido prazo de ARTUR BAIA RAMOS em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 22:12
Decorrido prazo de ARTUR BAIA RAMOS em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 01:22
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
02/03/2023 01:17
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 12:49
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 12:47
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2023 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 17:24
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2023 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2023 16:23
Expedição de Mandado
-
31/01/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 05:04
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
21/01/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 1001055-57.2023.8.11.0041.
Vistos etc.
I – Defiro a emenda a inicial com a juntada das custas iniciais de distribuição (Id 107627255).
II - Cite-se o devedor para pagamento do débito, ou para opor embargos, no prazo de 15 dias, sob pena de o documento do crédito que instrui o pedido converter-se em título executivo judicial (artigo 702 do CPC).
III - Consigne-se do mandado que, no caso de pronto pagamento, ficará o devedor dispensado do pagamento de custas processuais.
IV - Intime-se o requerente para que efetue o depósito da diligência do Sr.
Oficial de Justiça, comprovando nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, para cumprimento do mandado.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Servindo a publicação desta decisão como intimação.
J/Cuiabá, 18 de janeiro de 2023.
Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário -
18/01/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2023 18:04
Decisão interlocutória
-
18/01/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 08:20
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 11:54
Recebido pelo Distribuidor
-
11/01/2023 11:54
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
11/01/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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