TJMT - 1004928-92.2019.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 13:10
Juntada de Certidão
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26/05/2023 00:24
Recebidos os autos
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26/05/2023 00:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/04/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 14:21
Baixa Definitiva
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24/04/2023 14:19
Transitado em Julgado em 24/04/2023
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21/04/2023 08:04
Decorrido prazo de MADEVERDE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 20/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE SENTENÇA Processo: 1004928-92.2019.8.11.0045.
EXEQUENTE: MADEVERDE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: OZIRIO P.
DA SILVA - ME
Vistos.
Dispensado relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/95).
FUNDAMENTO e DECIDO.
Compulsando os autos verifico que as partes entabularam acordo livremente e requerem a homologação.
Destarte, como as partes apresentam ao juízo solução pacificadora para o litígio e, sendo direito transigível, é devida a homologação por ato judicial.
Posto isto, considerando que os atos das partes, consistentes em declarações bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta.
Em consequência, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Homologo ainda a renúncia das partes ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos definitivamente.
Dispensado o registro pelo Provimento 42/2008/CGJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lucas do Rio Verde/MT, data registrada pelo sistema.
Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito -
03/04/2023 21:01
Expedição de Outros documentos
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03/04/2023 21:00
Homologada a Transação
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30/03/2023 18:53
Conclusos para despacho
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30/03/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação
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29/03/2023 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico eu, Oficial de Justiça abaixo assinado, que em cumprimento ao r. mandado expedido pelo MM.
Juiz de Direito Deprecante e extraído dos autos acima identificados, que inicialmente diligenciei ao endereço indicado, Rua José Candido Melhorança, 502-N, centro.
No local fui atendida pela proprietária da casa, a qual informou que alugou a casa do fundo do terreno para o proprietário da empresa executada, OZIRIO, mas ele mudou-se de lá há mais de 4 anos.
Certifico que realizei diligências e consegui obter o telefone do Sr.
Ozirio, qual seja, 65.99978.4504.
Em contato telefônico com ele, fui informada do seu atual endereço, Rua 18, n. 1422-N, bairro Jd.
Tanaka.
Diligenciei ao local, mas trata-se de uma residência alugada por OZIRIO.
Não há sede da empresa executada.
Indaguei OZIRIO sobre os bens da empresa e ele afirmou que não possui; que trabalha como pedreiro; que a empresa não tem instalação/escritório.
Certifico que diligenciei ao Ciretran desta cidade e solicitei busca de veículos em nome da empresa executada, cujo resultado não apontou qualquer bem.
Certifico, por fim, que diante do exposto e considerando que não foram encontrados bens passíveis de constrição para satisfazer a dívida em questão, NÃO FOI POSSÍVEL PROCEDER COM A PENHORA E AVALIAÇÃO de bens da empresa executada OZIRIO P.
DA SILVA-ME.
O referido é verdade e dou fé.
Tangará da Serra, 28 de março de 2023.
ANA CAROLINA MOGGI SOARES Oficial de Justiça -
28/03/2023 19:33
Expedição de Outros documentos
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28/03/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2023 14:22
Juntada de Petição de diligência
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02/03/2023 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2023 15:59
Expedição de Mandado
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15/02/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 12:28
Conclusos para despacho
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15/02/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação
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28/01/2023 00:37
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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28/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO da parte credora para que, no prazo de 15 dias, manifeste nos autos e, caso necessário, diligencie junto aos cartórios extrajudiciais em busca de imóveis disponíveis para penhora, ou especifique outros bens móveis para penhora, sob pena de arquivamento. -
25/01/2023 16:14
Expedição de Outros documentos
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26/08/2022 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/08/2022 08:34
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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25/08/2022 14:00
Juntada de recibo (sisbajud)
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23/08/2022 17:36
Juntada de recibo (sisbajud)
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19/07/2022 15:02
Conclusos para despacho
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19/07/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 14:57
Processo Desarquivado
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18/12/2020 07:45
Juntada de Petição de manifestação
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02/11/2020 13:11
Arquivado Definitivamente
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21/10/2020 20:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/02/2020 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2020 15:35
Transitado em Julgado em 19/02/2020
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20/01/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2020 14:31
Conclusos para despacho
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16/01/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
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28/12/2019 11:42
Decorrido prazo de MADEVERDE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 12/12/2019 23:59:59.
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28/12/2019 11:42
Decorrido prazo de OZIRIO P. DA SILVA - ME em 12/12/2019 23:59:59.
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27/12/2019 18:01
Decorrido prazo de MADEVERDE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 12/12/2019 23:59:59.
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27/12/2019 18:01
Decorrido prazo de OZIRIO P. DA SILVA - ME em 12/12/2019 23:59:59.
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27/12/2019 17:57
Decorrido prazo de MADEVERDE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 12/12/2019 23:59:59.
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27/12/2019 17:57
Decorrido prazo de OZIRIO P. DA SILVA - ME em 12/12/2019 23:59:59.
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08/12/2019 00:26
Publicado Sentença em 28/11/2019.
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08/12/2019 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2019 15:47
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2019 15:47
Juntada de Projeto de sentença
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26/11/2019 15:47
Julgado procedente o pedido
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21/11/2019 11:47
Conclusos para julgamento
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19/11/2019 17:22
Audiência conciliação realizada para 14/11/2019 SALA.
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19/11/2019 17:21
Audiência Conciliação juizado realizada para 19/11/2019 17:21 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
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01/11/2019 17:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2019 08:24
Decorrido prazo de MADEVERDE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 14/10/2019 23:59:59.
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07/10/2019 00:20
Publicado Intimação em 07/10/2019.
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05/10/2019 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/10/2019 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2019 13:58
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2019 13:58
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2019 13:54
Audiência Conciliação juizado designada para 14/11/2019 15:15 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
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03/10/2019 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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