TJMT - 1014996-11.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2023 14:34
Juntada de Certidão
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21/07/2022 13:21
Arquivado Definitivamente
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21/07/2022 13:20
Transitado em Julgado em 21/07/2022
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21/07/2022 10:53
Decorrido prazo de ALL SERVICE AR CONDICIONADO EIRELI em 20/07/2022 23:59.
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21/07/2022 10:53
Decorrido prazo de DIASA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA em 20/07/2022 23:59.
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29/06/2022 05:18
Publicado Sentença em 29/06/2022.
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29/06/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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29/06/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6425/6426, WhatsApp: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 - email [email protected].
Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 1014996-11.2022.8.11.0041 Autor: DIASA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA Réu: ALL SERVICE AR CONDICIONADO EIRELI
Vistos.
Trata-se de Execução ajuizada por DIASA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA em desfavor de ALL SERVICE AR CONDICIONADO EIRELI.
As partes informam que compuseram amigavelmente (id. 88389269), visando por fim ao pleito executório.
Decido.
O acordo entabulado entre as partes é plenamente possível, pois não há restrição ou limite temporal para as partes conciliarem, isto é, não há termo final para a tentativa de conciliação.
Nos termos do acordo as partes entabularam: Assim, o acordo preenche os requisitos legais, e as partes estão devidamente representadas.
No que tange as custas processuais e honorários advocatícios a responsabilidade pelo quitação foram firmados no acordo.
Diante do Código de Processo Civil, não se encontra óbice em extinguir o presente processo e determinar sua remessa para o arquivo com baixa, pois o art. 515, inciso III, do Código de Processo Civil, determina que é título executivo judicial “a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza”.
Assim, com a homologação, já se terá proferido sentença e, ainda não haverá prejuízo para o exequente, pois em eventual inadimplemento terá o exequente título executivo judicial.
Nesse sentido, HOMOLOGO o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão, motivo pelo qual EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO SEU MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios conforme o termo do acordo.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações e baixas de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 27 de junho de 2022.
LUIZ OCTÁVIO O.
SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito -
27/06/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 21:21
Homologada a Transação
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27/06/2022 11:54
Juntada de Petição de outros documentos
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26/05/2022 15:06
Conclusos para despacho
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26/05/2022 10:44
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2022 06:45
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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26/05/2022 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 11:44
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2022 19:20
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/05/2022 02:54
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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19/05/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 15:58
Juntada de Petição de correspondência devolvida
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04/05/2022 12:31
Decorrido prazo de ALL SERVICE AR CONDICIONADO EIRELI em 03/05/2022 23:59.
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28/04/2022 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 00:59
Publicado Despacho em 28/04/2022.
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28/04/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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26/04/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 12:57
Conclusos para decisão
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25/04/2022 12:57
Juntada de Certidão
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22/04/2022 16:21
Juntada de Petição de outros documentos
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20/04/2022 16:35
Juntada de Certidão
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20/04/2022 16:35
Juntada de Certidão
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20/04/2022 09:56
Recebido pelo Distribuidor
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20/04/2022 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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20/04/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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