TJMT - 1003372-79.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 11:26
Juntada de Certidão
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01/05/2023 00:56
Recebidos os autos
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01/05/2023 00:56
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/04/2023 07:11
Decorrido prazo de TERLOC - TERMINAL LOGISTICO CESARI LTDA em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 07:09
Decorrido prazo de YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 07:09
Decorrido prazo de BELLUNO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 12/04/2023 23:59.
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12/04/2023 06:21
Decorrido prazo de MS BRASIL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 11/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:11
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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04/04/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de expedição de alvará O status do alvará poderá ser consultado através do WhatsApp via número (65) 3617-3707 PROCESSO n. 1003372-79.2022.8.11.0003 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES Conforme determinação judicial e requerimento do Exequente, certifico que (1) o advogado da parte autora possui poderes para receber valores, (2) nesta data expedi o alvará de levantamento abaixo discriminado e (3) o encaminhei para assinatura da magistrada através do sistema SISCONDJ.
Solicito que a parte beneficiada informe a serventia eventual equívoco nos dados bancários com a maior brevidade possível através do e-mail ([email protected]) ou por mensagem via WhatsApp através do número (65) 99237-8776.
O status do alvará poderá ser consultado através do WhatsApp via número (65) 3617-3707, sendo obedecido o seguinte procedimento: (1) assinatura da MMª Juíza; (2) relatório da equipe do TJMT; (3) assinatura do presidente do TJMT; (4) processamento pelo Banco do Brasil e (5) creditamento na conta informada.
Esse trâmite pode demorar de 3 a 6 dias.
Em caso de demora excessiva, contatar a serventia através dos canais de atendimento acima informados.
RONDONÓPOLIS, 31 de março de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
31/03/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2023 13:20
Expedição de Outros documentos
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27/03/2023 01:25
Publicado Sentença em 27/03/2023.
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25/03/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1003372-79.2022.8.11.0003.
Vistos.
Considerando o cumprimento da obrigação através do depósito efetuado pelo executado, DEFIRO o pedido de levantamento dos valores na forma pleiteada pelo credor.
Assim, após certificado o cumprimento das disposições contidas no artigo 166 da CNGC/MT, EXPEÇA-SE o respectivo ALVARÁ.
Com efeito, disciplina o art. 924, II, do Código de Processo Civil que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, julgo e declaro extinta a presente execução de sentença, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Desta feita, dou por satisfeita a presente execução e determino o arquivamento dos presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
23/03/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 17:18
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 13:54
Conclusos para despacho
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16/02/2023 13:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2023 13:30
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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10/02/2023 21:13
Decorrido prazo de TERLOC - TERMINAL LOGISTICO CESARI LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 21:13
Decorrido prazo de YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 21:13
Decorrido prazo de BELLUNO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 21:20
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2023 05:07
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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21/01/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1003372-79.2022.8.11.0003.
Vistos etc.
Cuida-se de Embargos de Declaração propostos pelas partes contra sentença lançada nos autos.
A reclamada YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A opôs Embargos de Declaração, alegando omissão no julgado com relação a fundamentos apresentados na contestação (id 105026024).
A reclamante MS BRASIL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA manifestou pela rejeição dos embargos de declaração opostos pela reclamada YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A (id 105211110).
Outrossim, a reclamante MS BRASIL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA também opôs Embargos de Declaração, alegando omissão quanto a atualização monetária aplicada no julgado (id 105213804). É o relatório do essencial.
Após ler atentamente os recursos opostos, verifico que pretendem ambos embargantes rediscutir os fundamentos utilizados na decisão por este juízo, de modo que os recursos opostos não são cabíveis.
O fato de este juízo decidir contrário aos interesses das partes não significa que este juízo tenha incorrido em omissão, e sim que possui entendimento jurídico diferente das partes embargantes.
Se a intenção das partes, ora embargantes, é impor suas teses jurídicas sobre a utilizada por este juízo, devem interpor o recurso cabível contra a referida decisão, pois os embargos de declaração só se presta para sanar contradição, obscuridade, omissão ou erros materiais.
Entretanto, o que há é divergência entre o posicionamento jurídico deste juízo e dos embargantes, o que não é passível de solução por meio de embargos de declaração.
Ademais, para fins de prequestionamento, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. (EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016).
Assim, considerando que objetivo das partes embargantes não é a correção de contradição, obscuridade, omissão ou erros materiais, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, mas sim de rever o posicionamento deste juízo, REJEITO os Embargos de Declaração opostos por YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A e MS BRASIL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito em Substituição Legal -
18/01/2023 18:18
Expedição de Outros documentos
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18/01/2023 18:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/12/2022 04:36
Decorrido prazo de TERLOC - TERMINAL LOGISTICO CESARI LTDA em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 04:36
Decorrido prazo de YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 04:36
Decorrido prazo de BELLUNO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 16/12/2022 23:59.
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30/11/2022 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/11/2022 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2022 07:53
Conclusos para despacho
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28/11/2022 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2022 02:41
Publicado Sentença em 25/11/2022.
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24/11/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 18:25
Expedição de Outros documentos
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22/11/2022 18:25
Juntada de Projeto de sentença
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22/11/2022 18:25
Julgado procedente em parte do pedido
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17/08/2022 13:21
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2022 15:53
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2022 15:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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28/07/2022 15:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/07/2022 08:24
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2022 19:53
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 09:32
Conclusos para julgamento
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18/07/2022 09:31
Audiência de Conciliação realizada para 18/07/2022 09:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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18/07/2022 09:29
Juntada de
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18/07/2022 08:33
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 14:16
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2022 19:37
Juntada de entregue (ecarta)
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12/03/2022 22:40
Juntada de entregue (ecarta)
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12/03/2022 21:57
Juntada de entregue (ecarta)
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17/02/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 11:14
Audiência de Conciliação designada para 18/07/2022 09:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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17/02/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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