TJMT - 1003020-70.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 02:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A. em 12/11/2024 23:59
-
12/11/2024 02:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A. em 11/11/2024 23:59
-
06/11/2024 09:48
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
06/11/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 23:26
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2024 14:02
Processo Reativado
-
09/08/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2024 02:02
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2024 15:32
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
24/07/2024 16:34
Juntada de Alvará
-
19/07/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 18:03
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
19/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2024 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2024 02:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A. em 17/07/2024 23:59
-
17/07/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2024 02:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A. em 15/07/2024 23:59
-
04/07/2024 02:09
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS FERREIRA SOUZA em 03/07/2024 23:59
-
04/07/2024 02:09
Decorrido prazo de ALICE SOUZA SANTOS em 03/07/2024 23:59
-
26/06/2024 01:12
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2024 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 14:36
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS FERREIRA SOUZA em 10/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:36
Decorrido prazo de ALICE SOUZA SANTOS em 10/06/2024 23:59
-
04/06/2024 19:51
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2024 01:48
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
01/06/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
29/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 18:36
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 18:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2024 18:34
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A. em 27/05/2024 23:59
-
28/05/2024 01:07
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS FERREIRA SOUZA em 27/05/2024 23:59
-
28/05/2024 01:07
Decorrido prazo de ALICE SOUZA SANTOS em 27/05/2024 23:59
-
15/05/2024 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2024 01:06
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A. em 09/05/2024 23:59
-
10/05/2024 01:06
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS FERREIRA SOUZA em 09/05/2024 23:59
-
10/05/2024 01:06
Decorrido prazo de ALICE SOUZA SANTOS em 09/05/2024 23:59
-
09/05/2024 01:12
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A. em 08/05/2024 23:59
-
06/05/2024 01:19
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
05/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2024 15:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/04/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 12:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2024 01:04
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
18/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 16:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/02/2024 15:29
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 13:59
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2023 15:56
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS FERREIRA SOUZA em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 15:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 02:27
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1003020-70.2023.8.11.0041.
Visto.
Em que pese o mencionado ID 118869279, verifica-se que a parte ré, devidamente citada, deixou transcorrer o prazo sem apresentar defesa, assim, decreto à sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Visando ao saneamento e organização do processo, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC de 2015 (Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instruídos pela nova lei adjetiva), intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá justificar o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Indicarem que questões de direito que entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Cumpra-se.
SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito -
01/08/2023 16:42
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 16:42
Decretada a revelia
-
26/06/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2023 14:10
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
08/05/2023 10:39
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
08/05/2023 10:39
Recebimento do CEJUSC.
-
08/05/2023 10:39
Audiência de conciliação realizada em/para 08/05/2023 10:30, 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
08/05/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 13:18
Recebidos os autos.
-
03/05/2023 13:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
24/02/2023 02:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 23/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:45
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS FERREIRA SOUZA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:45
Decorrido prazo de ALICE SOUZA SANTOS em 17/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:46
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
28/01/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
28/01/2023 00:41
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
28/01/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Visto.
Recebo a inicial.
Designo o dia 08/05/2023, às 10h30min, sala 03, para audiência de conciliação, que será realizada por meio de videoconferência, conforme o artigo 3º, da Portaria-Conjunta nº 399-PRES-CGJ, de 26/06/2020.
Deverá a Sra.
Gestora criar um link para o processo de acesso à sala virtual e disponibilizá-lo mediante certidão nos autos, em seguida intimar as partes, com a respectiva informação, para que elas possam acessar a plataforma na data e horário agendados para o ato, a qual poderá ser acessada, inclusive, pelo smartphone.
Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º), ou, se for o caso, pelo sistema (Portaria Conjunta n. 291/2020-PRES e art. 246 § 1º, do CPC).
Assim, cite-se e intime-se a parte ré, alertando-a de que se não houver autocomposição ou qualquer parte não comparecer, o prazo para contestar é de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC), e terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC).
Se não ofertar contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, CPC).
Ressalvada a hipótese de manifestação de desinteresse pela parte ré, ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, § 8º, CPC).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC).
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à autora, nos termos da Lei n. 1.060/50, bem como dos artigos 98 e 99, §3º do CPC.
Convém registrar que, conforme Portaria Conjunta n. 291/2020-PRES e art. 246 § 1º, do CPC, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
Assim, se for o caso, atentem-se as partes para o devido cadastro, sob pena de possível aplicação de multa pela violação ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e litigância de má-fé, por resistência injustificada ao andamento do processo (art. 80, IV, CPC).
Intime-se o Ministério Público para manifestar-se no prazo legal (art.178, do CPC).
Cumpra-se.
SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito -
25/01/2023 17:48
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 16:55
Audiência de conciliação designada em/para 08/05/2023 10:30, 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
25/01/2023 16:42
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 16:42
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 16:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/01/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 16:11
Recebido pelo Distribuidor
-
24/01/2023 16:11
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
24/01/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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