TJMT - 0021384-54.2016.8.11.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Primeira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 12:34
Baixa Definitiva
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26/05/2023 12:34
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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26/05/2023 12:34
Transitado em Julgado em 25/05/2023
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26/05/2023 00:20
Decorrido prazo de CILANE RAQUEL ROCHA DIAS em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 00:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DE FATIMA em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 00:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DE FATIMA em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 00:20
Decorrido prazo de CILANE RAQUEL ROCHA DIAS em 25/05/2023 23:59.
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08/05/2023 10:15
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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04/05/2023 00:20
Publicado Acórdão em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:20
Publicado Acórdão em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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04/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 10:44
Expedição de Outros documentos
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02/05/2023 10:41
Expedição de Outros documentos
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28/04/2023 22:21
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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19/04/2023 17:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/04/2023 17:29
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2023 00:18
Publicado Intimação de pauta em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 11:08
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 11:07
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 11:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/04/2023 10:49
Expedição de Outros documentos
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10/03/2023 00:28
Decorrido prazo de CILANE RAQUEL ROCHA DIAS em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DE FATIMA em 09/03/2023 23:59.
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13/02/2023 00:19
Publicado Acórdão em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 14:11
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 14:11
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/02/2023 12:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/02/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – REJEIÇÃO – INSTITUIÇÃO DE ENSINO - RETENÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA EM RAZÃO DE INADIMPLENCIA DO ALUNO - IMPOSSIBILIDADE – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO DENTRO DOS PADRÕES DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – COMPENSAÇÃO DE VALORES – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.
Sendo incontroversa a falha na prestação de serviço pela instituição de ensino caracterizada pela retenção indevida/não fornecimento de documentação necessária para a transferência do aluno para outra instituição de ensino, é cabível a condenação à indenização por danos morais. 2.
Não comporta redução o valor da indenização por dano moral fixada pelo Juízo, porque atende ao duplo caráter: ressarcitório e punitivo. 3. É possível a compensação dos valores. 3.
Havendo dívidas líquidas e vencidas a serem acertadas entre as partes, tornando-as credora e devedora uma da outra, opera-se, ex vi legis, a compensação entre as obrigações, nos termos do art. 368 do Código Civil, motivo pelo qual pode ser deferida na fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, ainda que o tema não tenha sido debatido anteriormente entre as partes. -
09/02/2023 10:46
Expedição de Outros documentos
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08/02/2023 22:51
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DE FATIMA - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
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03/02/2023 02:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2023 19:46
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2023 13:09
Expedição de Outros documentos
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23/01/2023 13:09
Expedição de Outros documentos
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23/01/2023 13:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2023 01:15
Publicado Intimação de pauta em 23/01/2023.
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20/01/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 31 de Janeiro de 2023 a 02 de Fevereiro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
18/01/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
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14/09/2022 12:51
Conclusos para julgamento
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13/09/2022 18:52
Conclusos para decisão
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13/09/2022 11:45
Juntada de Certidão
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13/09/2022 11:42
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2022 13:44
Recebidos os autos
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05/09/2022 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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