TJMT - 1031574-66.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 14:00
Juntada de Certidão
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17/01/2025 14:00
Juntada de Certidão
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17/01/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de GERALDO ALVES DA COSTA RIBEIRO em 14/10/2024 23:59
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07/10/2024 02:02
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 06:21
Expedição de Outros documentos
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02/10/2024 17:38
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
02/10/2024 17:38
Realizado cálculo de custas
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23/10/2023 09:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/10/2023 09:36
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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23/10/2023 01:47
Recebidos os autos
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23/10/2023 01:47
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/09/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 16:23
Transitado em Julgado em 04/08/2023
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05/08/2023 04:44
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 04:44
Decorrido prazo de KARLA CARDOSO DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:55
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1031574-66.2022.8.11.0003.
REQUERENTE: KARLA CARDOSO DA SILVA REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A presença do autor na audiência de conciliação é obrigatória, a teor do disposto Lei n.º 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que, mesmo devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiência e não apresentou justificativa plausível e comprovada até a abertura da solenidade, o que leva à extinção do feito sem resolução de mérito nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Insta consignar, que a parte autora requereu o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar justificativa, no entanto, já se passaram mais dias do que o pleiteado e até o presente momento a autora não manifestou a respeito da ausência na audiência de conciliação.
Vale registrar que, a parte autora deveria comprovar a impossibilidade de participar, o que não ocorreu nos presentes autos.
A justificativa de impossibilidade de comparecimento à audiência deve ser apresentada até a abertura do ato, em sendo caso de motivo justificável, aplicar-se-á no caso a Exegese do art. 362, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a aplicação supletiva na falta de disposição da Lei nº 9.099/95.
O impedimento para comparecer à audiência deve ser provado até a sua abertura, aplicando-se à espécie, por analogia, o disposto no § 1º, do art. 362, do Código de Processo Civil.
Por tais considerações, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Condeno a Requerente ao pagamento das custas processuais, nos termos do ENUNCIADO 28 FONAJE 2009: Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
Transitada esta em julgado, ARQUIVE-SE o processo, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
19/07/2023 11:12
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 11:12
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/07/2023 16:01
Conclusos para julgamento
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10/07/2023 15:59
Audiência de conciliação cancelada em/para 28/03/2023 16:40, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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25/04/2023 07:28
Decorrido prazo de KARLA CARDOSO DA SILVA em 24/04/2023 23:59.
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14/04/2023 01:36
Publicado Despacho em 14/04/2023.
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14/04/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1031574-66.2022.8.11.0003.
REQUERENTE: KARLA CARDOSO DA SILVA REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, etc.
Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de justificativa plausível ante a ausência da parte autora na audiência de conciliação.
Sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Decorrido o prazo supra, volte-me concluso para devidas providências.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
12/04/2023 13:27
Expedição de Outros documentos
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12/04/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2023 10:17
Conclusos para decisão
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29/03/2023 15:19
Juntada de
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27/03/2023 16:49
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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27/03/2023 16:49
Recebimento do CEJUSC.
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27/03/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 15:35
Recebidos os autos.
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27/03/2023 15:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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27/03/2023 13:21
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2023 03:05
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 03/03/2023 23:59.
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28/01/2023 08:51
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 08:51
Decorrido prazo de KARLA CARDOSO DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
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25/01/2023 02:13
Publicado Informação em 25/01/2023.
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25/01/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1031574-66.2022.8.11.0003 POLO ATIVO: REQUERENTE: KARLA CARDOSO DA SILVA POLO PASSIVO: REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação CGJ/DAJE Sala: Pauta Concentrada - ENERGISA - CGJ/NUPEMEC Data: 28/03/2023 Hora: 16:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: RYAN GUSTAVO BATISTA ANTUNES 23/01/2023 15:01:44 -
23/01/2023 16:58
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 16:58
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 06:19
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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16/01/2023 13:41
Audiência de conciliação redesignada em/para 28/03/2023 16:40, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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11/01/2023 16:14
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 15:50
Conclusos para despacho
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29/12/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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27/12/2022 16:56
Expedição de Outros documentos
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27/12/2022 16:56
Expedição de Outros documentos
-
27/12/2022 16:56
Audiência de conciliação designada em/para 08/05/2023 08:40, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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27/12/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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