TJMT - 1028675-95.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
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10/03/2024 03:17
Recebidos os autos
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10/03/2024 03:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/01/2024 02:26
Juntada de entregue (ecarta)
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09/01/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
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09/01/2024 17:39
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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09/01/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 17:19
Juntada de Acórdão
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28/11/2023 00:29
Decorrido prazo de JULIANE JAQUELLINE FERNANDES em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 00:29
Decorrido prazo de PERCIO WALISSON FERNANDES em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 00:29
Decorrido prazo de EDITE DAS GRACAS FERNANDES em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 00:29
Decorrido prazo de BARTO ROMEU FERNANDES em 27/11/2023 23:59.
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01/11/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 01:07
Publicado Sentença em 31/10/2023.
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31/10/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
Vistos e examinados.
HOMOLOGO o acordo, celebrado pelas partes, noticiado nos autos.
Com fulcro no disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, declaro a extinção do processo com julgamento do mérito.
Custas processuais e honorários advocatícios como acordado pelas partes.
Após o cumprimento de todas as formalidades necessárias, incluindo-se eventuais baixas e/ou restrições, providencie-se o arquivamento dos autos.
Expeça-se todos os ofícios vindicados no acordo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. -
27/10/2023 07:10
Expedição de Outros documentos
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27/10/2023 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 07:10
Expedição de Outros documentos
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27/10/2023 07:10
Homologada a Transação
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28/09/2023 06:44
Decorrido prazo de EDITE DAS GRACAS FERNANDES em 27/09/2023 23:59.
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25/09/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 03:17
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/09/2023 11:53
Juntada de entregue (ecarta)
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27/08/2023 06:32
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/08/2023 15:06
Conclusos para despacho
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07/08/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2023 03:06
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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22/07/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 04:06
Publicado Despacho em 21/07/2023.
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21/07/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar em quais dos endereços encontrados na pesquisa requer a citação dos requeridos. -
20/07/2023 16:37
Expedição de Outros documentos
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19/07/2023 18:25
Expedição de Outros documentos
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19/07/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 18:25
Expedição de Outros documentos
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19/07/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 18:15
Conclusos para despacho
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04/04/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 06:43
Decorrido prazo de JOAO ACASSIO MUNIZ JUNIOR em 29/03/2023 23:59.
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22/03/2023 06:20
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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22/03/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO da parte autora, para, no prazo legal, manifestar acerca da devolução de correspondência(s) do movimento anterior, sem o cumprimento de sua finalidade, devendo informar endereço hábil à citação e/ou intimação ou postular providência apta ao regular prosseguimento do feito. -
20/03/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
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20/03/2023 01:30
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/03/2023 01:16
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/03/2023 01:16
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/03/2023 00:58
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/02/2023 02:01
Decorrido prazo de VILMAR NOSCHANG em 17/02/2023 23:59.
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18/02/2023 02:01
Decorrido prazo de VILMAR NOSCHANG em 17/02/2023 23:59.
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14/02/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2023 00:00
Intimação
Autos n. 1028675-95.2022.8.11.0003 Vistos e examinados.
RECEBO a inicial, uma vez que preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que o magistrado detém o Poder/Dever de vela pela razoável duração do processo e também de promover, a qualquer tempo, a conciliação entre as partes, adequando os atos processuais às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela jurisdicional (art. 139, II, V e VI, do CPC) e visando a aplicação do princípio da razoável duração do processo albergado no art. 5º, LXXVIII, da CF, hei por bem postergar para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC/15.
Esclareço que a postura adotada visa a redução do tempo de tramitação dos processos, de modo a acelerar a entrega da prestação jurisdicional, sem causar qualquer prejuízo às partes e tampouco nulidade processual, uma vez que a composição amigável poderá ocorrer em qualquer fase do processo, mediante petição em conjunto, bem como o próprio juízo poderá a qualquer momento conciliar as partes, se manifestado interesse.
Cite-se a parte demandada para contestar a ação, no prazo legal, cientificando que a ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
26/01/2023 09:57
Expedição de Outros documentos
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26/01/2023 09:57
Expedição de Outros documentos
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26/01/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 13:52
Conclusos para decisão
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12/12/2022 17:16
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2022 02:05
Publicado Despacho em 06/12/2022.
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06/12/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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04/12/2022 08:44
Expedição de Outros documentos
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04/12/2022 08:44
Expedição de Outros documentos
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04/12/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 18:49
Conclusos para decisão
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22/11/2022 18:49
Juntada de Certidão
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22/11/2022 18:47
Juntada de Certidão
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22/11/2022 18:44
Juntada de Certidão
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22/11/2022 14:35
Recebido pelo Distribuidor
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22/11/2022 14:35
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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22/11/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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